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Por:   •  4/11/2013  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, o que preceitua o inciso XXXVI, do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988;

CONSIDERANDO, os termos do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9696/98, 1º de Setembro de 1998;

CONSIDERANDO, a atual conjuntura, as experiências e as vivências dos Conselhos Regionais de Educação Física;

CONSIDERANDO, o que decidiu o Plenário do Conselho Federal de Educação Física, de 01 de Fevereiro de 2002;

RESOLVE:

Art.1º - O requerimento de inscrição dos não graduados em curso superior de Educação Física, perante os Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, em categoria PROVISIONADO, far-se-á mediante o cumprimento integral e observância dos requisitos solicitados.

Art. 2º - Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei nº 9696/98, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de Setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que, a comprovação do exercício, se fará por:

I - carteira de trabalho, devidamente assinada; ou,

II - contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou,

III - documento público oficial do exercício profissional; ou,

IV - outros que venham a ser estabelecidos pelo CONFEF.

Art. 3º - Deverá, também, o requerente, obrigatoriamente, indicar uma atividade principal, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade.

Art. 4º - O requerente, no ato da solicitação da inscrição, deverá assinar um termo de compromisso em respeitar todas as Resoluções do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e demais atos emanados dos CREFs.

Art. 5º - No ato da solicitação, o requerente receberá um protocolo que lhe possibilitará dinamizar o trabalho que já vinha desenvolvendo anteriormente, enquanto o Conselho Regional, respectivo ao seu Estado, analisa a documentação apresentada para que, posteriormente, o requerimento seja deliberado pelo Plenário do mesmo.

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