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Por favor indique e caros do contrato de depósito

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Por:   •  15/9/2013  •  Ensaio  •  1.587 Palavras (7 Páginas)  •  540 Visualizações

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Etapa 1 – Passo 2

1. O contrato de depósito pode ser gratuito

R: Sim.

2. O contrato de depósito pode ser oneroso?

R: Sim.

3. Mencionar exemplos de contratos de depósito gratuitos e onerosos, se existirem.

Como exemplo de contratos onerosos podemos usar o caso em que uma pessoa(depositante) deixa seu carro no estacionamento de um mercado(depositário) enquanto faz suas compras, ou deixa seu carro para vender em uma garagem.

Como exemplo de depósitos gratuitos podemos citar o caso em que um parente ou amigo(depositante), ao viajar, deixa a chave de casa para que alguém(depositário) cuide dos animais, molhe as plantas ou deixa seu carro na casa do depositário para que ele ligue o mesmo com frequência.

Passo 3 - Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados.

AgRg no AREsp 272706 / SP -AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

EMENTA-DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO SÚMULA STJ/130. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SÚMULA STJ/7. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.

1.- Aplica-se, ao caso em tela, a Súmula 130 desta Corte, segundo a

qual os estabelecimentos comerciais respondem, perante os clientes, pela reparação dos danos ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento, atraindo a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.

2.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratólogico, por irrisório ou abusivo.

3.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, em razão de falha na prestação de serviço bancário, que resultou em devolução indevida de cheque, foi fixado o valor de indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.

4.- O Agravante não trouxe argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

5.- Agravo regimental improvido.

REsp 32506 / SP – RECURSO ESPECIAL.

EMENTA - CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE DEPOSITO PARA GUARDA DE VEICULO - ESTACIONAMENTO - FURTO.

I - COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE DEPOSITO, AINDA QUE NÃO EXIGIDO POR ESCRITO, O DEPOSITARIO E RESPONSAVEL POR EVENTUAIS DANOS A COISA.

II - DEPOSITADO O BEM MOVEL (VEICULO), MESMO QUE GRATUITO ONESTACIONAMENTO, SE ESSE SE DANIFICA OU E FURTADO, RESPONDE O PELOS PREJUIZOS CAUSADOS AO DEPOSITANTE, POR TER AQUELE AGIDO COM CULPA IN VIGILANDO, EIS QUE E OBRIGADO A TER NA GUARDA E CONSERVAÇÃO DA COISA DEPOSITADA O CUIDADO E DILIGENCIA QUE COSTUMA COM O QUE LHE PERTENCE (ART. 1.266, 1A. PARTE, DO CODIGO CIVIL).

III - RECURSO CONHECIDO, A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Passo 4: Redigir um relatório com suas conclusões dos assuntos tratados nos três passos anteriores (mínimo de 10 e máximo de 15 linhas).

Os contratos de depósitos podem ser gratuitos e onerosos. Nos gratuitos o depositário faz um favor ao depositante, porém mesmo gratuito ela gera direito de indenização ao depositante se a coisa depositada perecer por culpa do depositário. É o que se vê no art. 629 do Código Civil:

“O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.”

Em regra os contratos de depósito são gratuitos. Eles só serão onerosos se houver acordo entre as partes, se o contrato de depósito resultar de atividade comercial ou se o depositário o fizer por profissão, conforme o art. 628 do Código Civil:

“O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.”

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ETAPA 2 – Passo 2

1. A aceitação do mandato pode ser tácita?

R: Sim. Na aceitação tácita o mandatário pratica algum ato que presume a aceitação.

2. Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, é possível substabelecer-se mediante instrumento particular?

R: Sim. Se o mandante não vetou o substabelecimento em cláusula específica, pode o mandatário substabelecê-lo por instrumento particular.

3. Para transigir, é desnecessário que constem da procuração poderes especiais para tanto?

R: Não. É necessário que conste na procuração cláusula que de poderes especiais e expressos para que o mandatário possa transigir. Conforme traz o art. 661 do CC:

§1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos

4. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito?

R: Sim. É o que se vê no art. 656 do CC: “o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.”

Passo 3: Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados.

REsp 556240 (2003/0070624-6 - 11/04/2005):

EMENTA- Processual civil. Capacidade postulatória de advogado substabelecido. Renúncia do advogado substabelecente.- Havendo expressa outorga de poderes a advogado para substabelecer,o advogado substabelecido deterá capacidade postulatória mesmo diante da renúncia do advogado substabelecente.- Não existindo outorga expressa desses poderes , remanescerá, na mesma circunstância, capacidade postulatória ao advogado substabelecido se existir, por parte do mandante, ato inequívoco deratificação. Recurso provido.

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