Registro civil
Seminário: Registro civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FABIANA102030 • 18/6/2014 • Seminário • 255 Palavras (2 Páginas) • 240 Visualizações
Dicente: WALMIR DIAS NOVAES
Disciplina:Direito Civil
Matrícula: 201301053201
Semestre :3º Periodo
Plano de Aula 2
Caso 1
a) O fato de Maria das Dores ter 65 anos de idade e não possuir registro civil não a impede de ter uma personalidade jurídica, pois conforme disposto no art. 2º do Código Civil: "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos no nascituro". Ou seja, o nascimento com vida dá direito à personalidade jurídica para Maria das Dores.
b) Registro civil é o termo jurídico que designa o assentamento dos fatos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito). Também são passíveis de registro civil as interdições, as tutelas, as adoções, os pactos pré-nupciais, o exercício do poder familiar (chamado de pátrio poder no antigo código civil de 1916 do Brasil; em Portugal: poder paternal), a opção de nacionalidade, entre outros fatos: O registro civil permite o reconhecimento pela sociedade da personalidade jurídica da pessoa natural. Sem o registro, o ser humano não tem condições de atestar perante o Estado e para terceiros a sua existência jurídica, sendo correto dizer que o sujeito existirá de fato, mas não para o Mundo Jurídico.
c) Personalidade jurídica é a abstrata possibilidade de ser beneficiário de efeitos jurídicos; é o fundamento, a condição primária de todo o direito.
A capacidade é a medida da personalidade. Verifica-se através dela a aptidão para adquirir e usufruir direitos, bem como assumir obrigações. Tem a ver com a idade e a saúde (física/mental da pessoa).
Caso 2
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