Resumo Direito Penal III
Artigo: Resumo Direito Penal III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diogenesfillho94 • 30/3/2014 • 825 Palavras (4 Páginas) • 538 Visualizações
RESUMO – DIREITO PENAL II
TEORIA DA ACESSORIEDADE
ESSA TEORIA VISA EXPLCAR AS RELAÇÕES PUNITIVAS ENTRE AUTOR E PARTÍCIPE.
1. TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA – O PARTÍCIPE SERÁ PUNIDO SE O AUTOR TIVER COMETIDO FATO TÍPICO, MESMO QUE HAJA EXCLUSÃO DE ILICITUDE NÃO HAVERÁ EXCLUSÃO DE PUNIBILIDADE.
2. TEORIA DA ACESSORIEDADE MÉDIA – O PARTÍCIPE SERÁ PUNIDO SE AUTOR COMETER ATO ILÍCITO E ANTIJURÍDICO. MESMO SE O AUTOR FOR IMPUTÁVEL NÃO HAVERÁ EXCLUSÃO DE PUNIBILIDADE. ESSA É A TEORIA VÁLIDA EM NOSSO PAÍS.
3. TEORIA DA ACESSORIEDADE MÁXIMA – O PARTÍCIPE SERÁ CULPADO SE O AUTOR COMETER ATO ILÍCITO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL.
4. TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE – O PARTÍCIPE SERÁ CULPADO SE O AUTOR COMETER ATO ILÍCITO, ANTIJURÍDICO, CULPÁVEL E PUNÍVEL. SE HOUER AUSÊNCIA DE ALGUM DESTES REQUISITOS NÃO HAVERÁ HIPERACESSORIEDADE.
AUTOR IMEDIATO E MEDIATO
AUTOR IMEDIATO – É QUANDO O AUTOR COMO DIETAMENTE O CRIME.
AUTOR MEDIATO – É QUANDO O AUTOR COMO O CRIME INDIREAMENTE O CRIME POR MEIO DE TERCEIRO QUE SERÁ MERO INSTRUMENTO DO CRIME.
A AUTORIA IMEDIATA PODE SER DIVIDA EM QUATRO HIPÓTESES:
1. ERRO DETERMINADO DE TERCEIRO – QUANDO ALGUÉM DÁ ORDEM A TERCEIRO SUBORDINADO QUE COMETE ERRO EM RAZÃO DO CUMPRIENTO DE TAL TAREFA.
2. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – QUANDO ALGUÉM É COAGIDO A COMETER CRIME CONTRA SUA VONTADE.
3. OBRIGAÇÃO HIERÁRQUICA – ART. 22, II, PARTE DO CP.
4. CASO DE INSTRUMENTO INIMPUTÁVEL – É AUTOR AQUELE QUE SE VALER DE INIMPUTÁVEL ABSOLUTO PARA COMETIMENTO DE CRIME.
AUTORIA
COLATERAL CERTA – QUANDO DOIS INDIVÍDUOS COMETEM ATO ILÍCITO NUM MESMO INSTANTE E DE MESMA NATUREZA, PORÉM, SEM CONSENTIMENTO UM DO OUTRO. NESTA SITUAÇÃO, O QUE COMETE O ATO RESPONSÁVEL PELO RESULTADO FINAL PODE É CONSIDERADO AUTOR, E O OUTRO INDIVÍDUO RESPPONDERÁ POR TENTATIVA.
COLATERAL INCERTA – QUANDO DOIS INDIVÍDUOS COMETEM ATO ILÍCITO NUM MESMO INSTANTE E DE MESMA NATUREZA, MAS, NÃO SE SABE QUEM FOI O RESPONSAVEL PELA AÇÃO QUE OCASIONOU O RESULTADO FINAL. ENTÃO, EM RAZÃO DISTO OS DOIS INDVÍDUOS RESPONDERÃO POR TENTATIVA.
DESCONHECIDA – QUANDO NÃO SE SABE QUEM FORAM INDIVÍDUOS QUE COMETERAM ATOS ILÍCITOS.
CONCURSO DE CRIMES
ACONTECE ACONCURSO DE CRIMES QUANDO HOUVER NO MÍNIMO UMA OU MAIS CONDUTAS QUE RESULTARAM EM DOIS OU MAIS CRIMES. EXISTEM TRÊS ESPÉCIES DE CONCURSO CRIME, SÃO ELES O CONCURSO MATERIAL, FORMAL, E CONTINUIDADE DELITIVA.
• CONCURSO DE CRIMES HOMOGÊNEOS
QUANDO OS CRIMES COMETIDOS SÃO IDÊNTICOS.
• CONCURSO DE CRIMES HETEROGÊNEOS
QUANDO OS CRIMES COMETIDOS SÃO DIFERENTES.
CONCURSO MATERIAL – OCORRE QUANDO HOUVER DOIS OU MAIS CRIMES, NOS QUAIS ESTES CRIMES RESULTARÃO E PENA MEDIANTE SOMA DES TODOS OS CRIMES.
CONCURSO FORMAL – OCORRRE QUANDO HOUVER UMA CONDUTA, QUE RESULTARÁ EM DUAS OU MAIS CONDUTAS. PARA HAVER CONCURSO FORMAL OS CRIMES DEVEM ESTAR NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. NO CONCURSO FORMAL A PENA SERÁ IMPOSTA MEDIANTE A MAIOR PENA QUE SERÁ BASE PARA SEREM ACRESCIDAS APARTIR DESTA AS PENAS RELACIONADAS AOS DEMAIS CRIMES MEDIANTE O NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS.
CONTINUIDADE DELITIVA – OCORRE CONTINUIDADE DELITIVA QUANDO HOUVER O COMETIMENTO DE DUAS OU MAIS CONDUTAS QUE RESULTARAM EM DOIS OU MAIS CRIMES. E DE ACORDO COM O TEMPO, LUGAR, OU MANEIRAS DE EXECUÇÃO ESTES ÚLTMOS CRIMES SERÁ CONSIDERADOS SUBSEQUENTES DOS PRIMEIROS, FORMANDO ASSIM, UMA CONTINUIDADE DELITIVA.
OS REQUISITOS DA CONTINUIDADE DELITIVA SÃO SEIS:
• PLURALIDADE DE CONDUTAS DE CRIMES
• CRIMES DE MESMA ESPÉCIE
• MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO
• LOCAL
• CONEXÃO MODAL
• EXISTENCIA DE OUTRA CONDIÇÃO SEMELHANTE
SISTEMA DE APLICAÇÃO
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