UNIDADE EXECUTORA
Por: poennia • 2/6/2016 • Seminário • 1.249 Palavras (5 Páginas) • 368 Visualizações
- MINUTA DO ESTATUTO DO CONSELHO ESCOLAR
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Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 1 (Maracanaú)
EEFM Aloísio Leo Arlindo Lorscheider
CNPJ: 07.954.514/0737-85
e-mail: leo.lorscheider@escola.ce.gov.br
Membros:
______________________________________- Presidente
__________________________________ - Vice-Presidente
____________________________________- Secretário(a)
_________________________________- Diretor Escolar
_____________________________________- Membro
_____________________________________ - Membro
________________________________- Rep. da SEJUS
- CAPITULO I
- DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º - O Conselho Escolar da EEFM Aloísio Leo Arlindo Lorscheider, com sede e foro na cidade (município) Itaitinga - Ceará , à BR 116, Km 17, s/n, CEP 61.880-000, é um órgão colegiado que expressa uma política de gestão democrática no contexto da educação em prisões situadas na região metropolitana de Fortaleza-Ceará. (da oferta de escolarização nas unidades prisionais da região metropolitana de fortaleza)
Art. 2º - O Conselho Escolar destina-se a promover uma prática educativa democrática para a melhoria da finalidade e desempenho da escola, tendo as funções: normativa, deliberativa, consultiva e ficalizadora-avaliativa. (penso que seria mais uma função de controle social do que fiscalizadora)
CAPITULO II
DAS FUNÇÕES
Art. 3º - Tem função deliberativa quando decide sobre as ações a serem desenvolvidas no âmbito escolar ( Pedagógico, administrativo e financeira).
Art. 4º - Tem função consultiva quando emite pareceres para o esclarecimento de dúvidas sobre situações decorrentes no âmbito da instituição (pedagógicas, de gestão e administrativo-financeiras) ou ainda propõe alternativas ou procedimentos para a melhoria da qualidade do ensino, sempre respeitando a legislação em vigor.
Art. 5º - Tem função normativa quando estabelece norma ou direcionamento das ações da Unidade Escolar.
Art. 6º - Tem função fiscalizadora/avaliativa quando acompanha sistematicamente e controla as ações desenvolvidas pela Unidade Escolar, identificando os procedimentos e verificando a adequação das decisões e o desempenho dos profissionais da educação.
Art. 7º - Tem função mobilizadora quando promove a participação na elaboração de programas, projetos e normas, de forma coletiva com Núcleo Gestor e a Congregação de Professores, tais como Projeto Político Pedagógico – PPP e Regimento Escolar – RE.
CAPITULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º - Compete ao Conselho Escolar:
Parágrafo Único – Atuar junto à direção da Escola, participando nas tomadas de decisões, mediante as normas estabelecidas pelo Regimento Escolar, além de :
I – coordenar, em parceria com a direção da escola, o processo de elaboração do:
- Projeto Político Pedagógico (PPP);
- Regimento Escolar;
- Definição de prioridades de aplicação dos recursos financeiros.
II – Discutir e adequar, no âmbito da escola, as diretrizes da política educacional estabelecida pela Constituição Federal, LDB, Ministério da Educação, SEDUC e CREDE 01 e complementá-la naquilo que as especificidades locais exigirem;
III – Fiscalizar e acompanhar os recursos que chegarem à escola;
IV – Acompanhar o cotidiano da escola com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso, permanência e sucesso dos alunos;
V – Divulgar junto a comunidade e autoridades competentes a avaliação institucional da escola;
VI – Convocar Assembléia Geral;
VII – Sensibilizar para manter o alinhamento, respeito à disciplina, organização, preservação e conservação dos espaços escolares.
CAPITULO IV
DA IMPLANTAÇÃO E ELEIÇÃO DO CONSELHO
Art. 9º - O Conselho Escolar será implantado após a sensibilização e mobilização da comunidade escolar que poderá ocorrer através de : assembléias gerais, grupos de estudo, palestras, encontros, produção de folderes ou aposição de cartazes no âmbito da escola.
Art. 10 – Todas as estratégias relacionadas no artigo anterior têm como objetivo conscientizar e informar a todos os segmentos da unidade escolar sobre a importância, o papel e a função do Conselho Escolar, de forma a prepará-los para eleger seus representantes.
Art. 11 – Para viabilizar a eleição do Conselho Escolar, será formada uma Comissão Eleitoral com a composição de 03 (três) representantes da comunidade escolar.
Art. 12 – Compete à Comissão Eleitoral convocar a comunidade escolar para uma Assembléia Geral, escolher os candidatos que concorrerão ao processo eleitoral. Compete ainda:
I – Coordenar e acompanhar a eleição para o Conselho Escolar;
II – Dar posse ao Conselho Escolar.
Art. 13 – A eleição do Conselho Escolar será realizada em data e hora previamente determinadas e amplamente divulgadas através de edital e outros meios disponíveis.
Art. 14 – A eleição dos membros do Conselho Escolar realizar-se-á na escola, através de votação direta, secreta nominal ou aclamação.
CAPITULO V
DA VIGÊNCIA E FUNCIONAMENTO
Art. 15 – O Conselho será formado por professores, funcionários, diretor escolar e coordenação escolares e por representantes da sociedade da articulação de educação da Secretaria da Justica e Cidadania (SEJUS).
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