A Cultura de Pares
Por: Rebeca Oliveira • 19/5/2020 • Trabalho acadêmico • 796 Palavras (4 Páginas) • 134 Visualizações
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO – SINGULARIDADES
2N PED
REBECA ROBERTA DE OLIVEIRA SILVA
JUÍZO MORAL EM PIAGET
Aprendizagem e Desenvolvimento Humano I
Professora Elizabeth dos Reis Sanada
SÃO PAULO 2019
Após o almoço, os alunos do Estágio II A brincavam com massinha, livremente. Sendo um momento de descontração, a sala fazia muito barulho, pois todos falavam entre si, principalmente um grupo com cinco crianças. Por sentarem na frente, o grupo recebia chamadas de atenção e ameaças constantemente, por meio de falas como “Se não ficarem quietos, vão ficar sem massinha! É isso que querem?”. E assim foi feito. Na terceira chamada, a massinha foi tirada dos 5 alunos, mas apenas um leva o seguinte chamado: “Pronto, Enzo! Está feliz agora? Era isso que você queria? Pronto! Não soube usar direito, então, fica quieto e abaixa a cabeça!” (DIÁRIO DE CAMPO, 19 de set. de 2019)
Com base no capítulo 10, do livro “A Ética na Educação Infantil”, de Rheta DeVries e Betty Zan, é claro que a punição da cena citada trata-se de uma sanção expiatória. Indo ao fato e imergindo nesta teoria, ainda que a sanção possa parecer, em algum momento, relacionada à exclusão ou à privação do transgressor do objeto mal-usado, que fazem parte do grupo de sanções por reciprocidade, quando analisamos o fato por completo, a punição não se encaixa em nenhuma delas.
Por quê? Vamos lá:
Quando se trata de uma exclusão , entende-se por meio de DeVries e Zan que tal consequência é “lógica para a violação dos direitos de outros”. Inclusive, elas citam que, frequentemente, quem aplica tal sanção são as próprias crianças, quando se sentem invadidas ou incomodadas. Deste modo, é notável que, mesmo com a privação das crianças, principalmente de Enzo, do momento de utilizar a massinha, não se trata de uma exclusão lógica por reciprocidade, uma vez que o barulho era um ato coletivo e ninguém, além dos adultos presentes, sentiam-se incomodados. Ou seja, a atividade, em momento algum, foi prejudicada, já que os alunos seguiam realizando-a e, além de tudo, aproveitando-a.
Agora, falando sobre a privação do transgressor do objeto mal-usado, afirmar que tal punição se trata de mal uso é uma falácia. “Não soube usar direito” é um termo que se aplicaria caso as crianças estivessem causando danos à massinha, ou a qualquer outra peça de uso coletivo. Sendo assim, descarta-se a hipótese, dado que o barulho era outro fator, distinto de qualquer dano à sala ou aos próprios alunos.
Pensando nisso, chega-se à conclusão de que o recolhimento da massinha foi uma reação com “coerção e punição dolorosa”, assim como diz Jean Piaget sobre o que são as sanções expiatórias ou punitivas, que, aliás, visam o sofrimento da criança, intenção clara na fala irônica “Está feliz agora? Era isso que você queria? Pronto!”
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