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A Legislação Educação

Por:   •  8/5/2016  •  Resenha  •  1.811 Palavras (8 Páginas)  •  293 Visualizações

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Vídeo Aula I – Politicas Publicas

  • Sistema Educacional faz parte do sistema nacional de educação, Ministério da Educação (pela União), Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais, Trabalhando em conjunto, cuidando da regulamentação da educação pública e privada e seus diversos níveis e modalidades. Desde a União até o município temos um sistema integrado e coerente que cuida da educação
  • Sistema Educacional unidade dos vários aspectos e serviços educacionais mobilizados por determinado pais, intencionalmente reunidos de modo a formar um conjunto coerente que opera eficazmente no processo de educação da população (SAVIANI)
  • Ao atuar na sala de aula é importante ter conhecimento sobre a legislação que rege o sistema educacional brasileiro, o estado, o município e da instituição escolar.
  • Constituição de 1988 integração entre união, estados e municípios junto a instituição de ensino.
  • LDB a união, os estados o distrito e os municípios, organizarão em sistema de colaboração os respectivos sistemas de ensino.
  • UNIÃO: coordenação da política nacional de educação, articulando diferentes níveis e modalidades de ensino, função normativa, redistributiva e supletiva em relação as demais instancias educacionais.
  • Sistema de ensino terão liberdade de ensino nos termos da lei. (Conhecer os preceitos legais constituição, LDB, etc.)
  • SISTEMA: atividade intencional, organicamente concebida, concretização dos mesmos objetivos.
  • EDUCAÇÃO BÁSICA: Conjunto orgânico, sequencial e articulado, planejado sistemicamente, que responda as exigências dos estudantes, de suas aprendizagens nas diversas fases do desenvolvimento FÍSICO, EMOCIONAL E SOCIAL.
  • CNE: Elaboração e acompanhamento do plano nacional da educação, assessorar o ministério da educação, aperfeiçoar os sistemas de ensino, ditar as normas, intercambio entre o sistema de ensino dos estados e do distrito federal, analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito a integração entre os diferentes níveis e modalidades de ensino.
  • CEB: Emitir parecer sobre ed. Infantil, ensino fundamental, educação especial, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio, deliberar sobre diretrizes curriculares, participar da preparação do plano nacional de educação e acompanhar sua execução. Assessorar o ministro de estado, intercambio entre estado e distrito federal.
  • CEE: Órgão normativo, deliberativo, consultivo do sistema de ensino do estado, analisar estatística da educação no estado, seminários e audiências sobre temas educacionais, subsidiar e acompanhar a execução do plano nacional da educação.
  • CME: Assessorar o executivo municipal nas questões relacionadas a educação, sugerir medidas referente a organização e o funcionamento da rede municipal, experiências pedagógicas inovadoras, elaborar plano municipal de educação, exercer fiscalização sobre as atividades referente a assistência social escolar

Vídeo Aula II – Politicas Publicas

  • Educação começa com a chegada dos jesuítas em 1949 (catequizar os nativos e educar os brancos que aqui nasceram) foram expulsos em 1759.
  • Reformas Pombalinas não aconteceram, educação brasileira ficou abandonada por vários anos.
  • Família real foco no ensino superior, Ed. Básica continuou abandonada.
  • Década de 20 o debate ganhou espaço, percebida como problema nacional que afeta o destino da nação.
  • Década de 30 (1932) manifesto dos pioneiros, veio PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO E TRAÇAR DIRETRIZES PARA A ED. BRASILEIRA.
  • 1937 primeira tentativa de PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO.
  • PRIMEIRA LDB 1961 LEI 4.024, tramitou 13 anos no congresso.
  • 1971 – Lei 5.692/71 reformas do ensino primário e médio, organização dos currículos, escolas ligadas as características da região que estavam inseridas, ensino profissionalizante no ensino médio.
  • 1996 – LEI 9.394/96 – Aprendizagem como fator de importância (Processo de aprendizagem) NIVEIS DE ENSINO: Ed. BÁSICA: infantil, fundamental e médio. Ed. Superior: graduação, especialização, pós-graduação (mestrado, doutorado). MODALIDADES: EJA - destinada aqueles que não tiveram acesso nem permanência a educação básica. ESPECIAL - cidadãos que apresentam necessidades especiais (física, sensorial, mental). ED. PROFISSIONAL todos os níveis de ensino, ingresso no mercado de trabalho. INDIGENA - acesso ao ensino regular, respeitando a cultura, mantendo a língua materna EAD - oportunidade de estudo no nível básico, superior e profissional, com horários flexíveis.

Vídeo Aula III – Politicas Publicas

  • Lei 11.274/2006
  • Ensino fundamental para 9 anos
  • Matricula obrigatória a partir dos 6 anos de idade
  • Revisão das diretrizes curriculares nacionais que vigorava desde 1998
  • Elaboração de um novo currículo, novo projeto pedagógico, programas e projetos educacionais.
  • Atualização das políticas educacionais: ensino de 9 anos garante o direito de todo brasileiro a formação humana e cidadã e a formação profissional, na vivencia e convivência em ambiente educativo.
  • Propõe uma organicidade nova para o sistema nacional brasileiro.
  • Diretrizes curriculares nacionais, definida como conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e das modalidades da educação básica (Ed. Infantil, Ens. Fundamental, Ens. Médio e Técnico de Nível Médio) que garante o pleno desenvolvimento, preparação para o exercício de cidadania e qualificação para o trabalho.
  • É de responsabilidade do estado, da família e da sociedade garantir a democratização do acesso, a inclusão, a permanência e o sucesso das crianças, jovens e adultos na instituição educacional, a aprendizagem para a continuidade dos estudos.
  • Todo cidadão brasileiro tem direito ao sistema de ensino de 9 anos
  • Dever do estado, sistema de ensino e da escola garantir o acesso
  • RELEVANTE: atende as exigências sociais e de desenvolvimento social promovendo aprendizagens significativas, PERTINENCIA: Quando atende as necessidades e características dos discentes de diferentes contextos sociais e culturais e capacidade de interesses, EQUIDADE: Igualdade de direito a educação, tratando de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no pronto de partida e equiparar em nível de aprendizagem e desenvolvimento.
  •  NORTEADORES DA AÇÃO PEDAGOGICA: PRINCIPIOS ÉTICOS justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana; de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de discriminação.
  • NORTEADORES DA AÇÃO PEDAGOGICA: PRINCÍPIOS POLÍTICOS reconhecimento de direitos e deveres de cidadania, respeito ao bem comum e preservação, respeito ao bem comum, regime democrático, recursos ambientais, equidade no acesso à educação, saúde, trabalho e bens culturais, diversidade no tratamento para assegurar a igualdade, redução da pobreza, desigualdades sociais e regionais.
  • NORTEADORES DA AÇÃO PEDAGOGICA: PRINCÍPIOS ESTÉTICOS cultivo sensibilidade (afeto) e racionalidade (cognitivos), criatividade, manifestações culturais, construção de identidades plurais e solidarias.
  • Repensar o ensino fundamental das crianças que entram na escola aos 6 anos.
  • Criar novo currículo e Projeto Político Pedagógico incluindo as crianças de 6 anos.
  • Trabalho integrado entre os diferentes conteúdos que compõe o currículo do ensino fundamental.

Vídeo Aula IV – Politicas Publicas

  • A constituição federal garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência na rede regular de ensino
  • Acesso ao ensino obrigatório e gratuito é de direito público e o acesso a níveis mais avançados dependera da capacidade individual
  • Eliminação do preconceito, obstáculos arquitetônicos e criação de programa de atendimento especializado para todo portador de alguma deficiência física, mental ou sensorial.
  • ECA 8069/90 – Toda criança e adolescente portador de deficiência recebera atendimento especializado e jamais poderão ser vítimas de discriminação, violência, desigualdade ou qualquer tipo de opressão que possa cair sobre ele.
  • LDB O poder público e o privado deverão atender os direitos dos portadores de necessidades especiais.
  • Educação especial oferecida preferencialmente na rede regular de ensino
  • Serviços de apoio especializado
  • O sistema de ensino deve assegurar currículo, métodos, técnicas, recursos e organização para atender aos portadores de necessidades especiais.
  • Instituições privadas sem fins lucrativos devem estar dentro dos critérios dos órgãos normativos do sistema de ensino, poderão receber do estado recursos técnicos e financeiros para realizar a educação regular que o estado não realiza, devem ser especializadas e com atuação exclusiva em educação especializada.
  • PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO: todos os municípios devem ter um desenvolvimento do programa nacional, trabalhos de prevenção dessas características.
  • Atendimento em educação infantil e ensino fundamental, também atendimento especializado em classes e escolas especiais da rede regular de ensino
  • Investir na educação continuada de professores que estão em exercício, o poder público deve assegurar aos professores formação para que possam atender alunos com necessidades especiais. 10172/01
  • DECLARAÇÃO DE SALAMANCA: estabelece a possibilidade e o direito a um ensino de qualidade e uma mudança de perspectiva quanto ao papel da escola que é se adaptar as necessidades desse educando.
  • DIRETRIZES NACIONAIS PARA ED. ESPECIAL NA ED. BÁSICA: INCLUSÃO é garantia a todos do acesso continuo ao espaço comum da vida em sociedade, a escola inclusa nesse espaço obrigatoriamente, sociedade orientada para o acolhimento, esforço coletivo a equiparação de oportunidades, qualidade a todos que tem necessidades especiais.
  • Crianças que sofrem de desnutrição tem dificuldade na aprendizagem
  • Ao longo do estudo qualquer aluno pode apresentar alguma deficiência de forma temporária ou contínua e o professor deve estar atento para identifica-las
  • EDUCAÇÃO INDÍGENA: Reconhecer e respeitar a sua cultura, na lei isso é claro, direito a educação de qualidade e respeito aos seus saberes para que possam ter acesso a conhecimentos universais e direitos da cidadania, diferenciar educação indígena de educação escolar indígena.
  • EDUCAÇÃO INDÍGENA: aprendizado do processo de cada grupo, valores, formar homens e mulheres com a verdadeira expressão da natureza humana que possui.
  • Indígenas tiveram uma integração forçada a sociedade dominante, imposição de valores alheios, a escola indígena ganha um novo significado e um novo sentido pois garante o acesso aos conhecimentos gerais sem precisar negar a cultura e a identidade dos grupos, praticam interculturalidade e o bilinguismo, toda educação indígena é feita em sua língua.

Vídeo Aula V – Politicas Publicas

  • Educação de Jovens e adultos ensino médio e educação profissional
  • EJA currículo com trabalho diferenciado do que se desenvolve com crianças
  • Ler e escrever é mais que decodificar é fazer uso da leitura e da escrita, processo e letramento
  • FUNÇÕES BÁSICAS DO EJA: FUNÇÃO REPARADORA, escola de qualidade que não deve ser confundida com suprimento da educação. FUNÇÃO EQUALIZADORA, reentrada ao sistema educacional após uma interrupção forçada. FUNÇÃO PERMANENTE, educação permanente voltada para todos os cidadãos, universalismo, solidariedade, igualdade, diversidade.
  • Ensino médio, consolidação e aprofundamento de conhecimentos adquiridos durante o ensino fundamental, preparação para o trabalho e cidadania, pessoa humana, ética, autonomia intelectual, pensamento crítico, relacionando teoria com pratica.
  • Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio – PRINCÍPIOS CENTRAIS: Sistematizar as leis, explicitar desdobramentos desses princípios no plano pedagógico, dispor sobre a organização curricular da formação básica nacional, EM TODO Brasil existe um currículo mínimo para garantir a brasilidade.
  • LEI Rígida: mínimo de 3 anos, carga horaria mínima de 2.400 horas e 800 horas por ano e pelo menos 200 dias letivos anuais, inclui a preparação básica para o trabalho.
  • Ensino Profissional: Carga adicional, concomitante ou posterior ao ensino médio.
  • LEI: Atendida a formação geral poderá ser preparado para a educação técnica, articulada com ensino médio e subsequente par quem já tem o ensino médio, modo integrado ou concomitante, diplomas de educação profissional técnica de nível médio quando registrados terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
  • A organização do currículo e o processo pedagógico da escola: preparação para o trabalho e cidadania, educando deve aprender a aprender, flexibilização do currículo considerando 4 áreas básicas conhecimento (linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas) ênfases no desenvolvimento da ciência, tecnológico, cultural e trabalho tratado como princípio ativo.

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