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A ORGANIZAÇÃO LEGAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Por:   •  11/2/2019  •  Artigo  •  1.007 Palavras (5 Páginas)  •  336 Visualizações

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A Organização Legal da Educação Básica

Por Glabia Soraia Andrade Silva

O Currículo Escolar é um conjunto de práticas, uma seleção de conteúdos traçados a fim de se realizar um trabalho planejado, com o intuito de desenvolver uma proposta contínua e deliberada das competências e habilidades de cada estudante, a nível pessoal e social. O Currículo Oficial tem sua importância como documento norteador para o trabalho pedagógico; no entanto, nem sempre está atrelado ao Currículo Formal da escola, de cada turma dessa mesma escola. Ora, cada uma delas tem suas especificidades e faz com que o Currículo Oficial seja modificado, adaptado ou suprimido, tantas as demandas que divergem do mesmo. Para tanto, faz-se necessária uma verdadeira e significativa construção desse norteador, por e para todos os envolvidos da instituição educacional.

Sua parte diversificada diz respeito à consideração que se deve ter para com os aspectos culturais, regionais, econômicos de seus alunos, ou seja, às peculiaridades de suas histórias como sujeitos de seu conhecimento. Infelizmente, a rotina e a grade curricular, com horários pré-fixados são um dos fatores, a grosso modo, e, a meu ver, que impedem a livre escolha e a efetivação dessa proposta com competência. O Currículo ainda é muito pensado de maneira vertical, descontextualizado e homogeneizante, ficando muito aquém de quem deveria ser o verdadeiro protagonista de seu aprendizado. O aluno precisa ser trazido para o centro do debate.

Acredito que a inserção de Filosofia e Sociologia como conteúdos obrigatórios para o Ensino Médio foi uma decisão acertada, pois são voltados, histórica e socialmente falando, para o desenvolvimento do pensamento crítico-reflexivo, visando à transformação plena da pessoa humana.  No que diz respeito ao estudo da História e Cultura Indígena, Africana e Afro-Brasileira nas escolas, o processo tem se desenvolvido muito timidamente, sendo necessária sempre e sempre uma ação mais efetiva por parte dessas minorias, e de outros órgãos sociais a fim de “conquistar” seus espaços e sua representatividade. A escola não se apoderou de sua função social junto à essas populações. Ainda é neutra, de opinião nula, de práticas cegas, surdas, mudas. Não se assumiu como agente transformador para tanto, infelizmente. No CEU EMEF Vila Atlântica, onde realizo meu estágio, a equipe gestora tem se mobilizado e reconhecido que precisa fazer muito mais para estar em consonância com este aspecto tão importante_ a Unidade está no mesmo território da Aldeia Indígena, dos Tekoá Pyau, e mal se comunicam.

Ao discorrer sobre “o Ensino Fundamental como direito público subjetivo”, o legislador visa garantir para cada pessoa, seja esta quem for o direito de estudar, defendendo seus interesses como estudante, podendo acionar ao Poder Público para exigi-lo. Considero que o Ensino Fundamental de nove anos é parcialmente um sinal de avanço, pois o Currículo deveria ser centrado no estudante, e não o é: ainda existem muitas aulas expositivas, fragmentadas e desinteressantes; o contexto social dos alunos é massacrado e completamente anulado, se tendo a certeza, apenas, de que todo mundo deva aprender de maneira igual, em tempos iguais, não existindo uma correlação entre aprendiz e aprendizado. Da mesma forma critico a Progressão Continuada, pois a mesma não atinge aos alunos com dificuldades de aprendizagem, e os mesmos continuam sem aprender. São excluídos continuamente. Aponto três condições necessárias para que este regime de estudos funcione adequadamente, que são:

  1. Propiciar espaços físicos adequados para melhor funcionamento da escola, inclusive socioemocional, com seus debates, diálogos e inseguranças onde se exerça o direito de se aprender, o direito de não saber, o direito de receber apoio.
  2.  Formação para todos os funcionários e comunidade escolar, sob uma perspectiva de ser humano integral, que deve ser respeitado com suas peculiaridades e capacidades.
  3. Interdisciplinaridade: conteúdos atrelados, correlacionados, em prol dos alunos e envolvimento com os familiares.

Acerca do Ensino Religioso nas escolas públicas, acredito que sua obrigatoriedade fere a liberdade defendida pela própria Constituição Federal, e que a Escola não pode e não deve continuar sendo um espaço velado, fomentador de controle social.

Quanto ao Ensino Integral para o Ensino Fundamental... Possivelmente seria eficaz no que diz respeito à tranquilidade das famílias, que supostamente acreditam que seus filhos estarão protegidos dentro do espaço escolar_ da violência, por exemplo. Penso que para os alunos seria muito desgastante, caso não haja uma transformação efetiva do Currículo e da Comunidade Escolar. Sabe-se que para isso acontecer, haverá de se considerar os estudantes como sujeitos de direitos, autônomos, críticos e reflexivos. No Ensino Médio acredito que sim: é viável e pertinente essa proposta que  está com embasamento na formação integral dos estudantes, com a construção de seu Projeto de Vida, com o seu protagonismo juvenil. Seria bom se também o fosse para as demais modalidades de ensino!

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