A Organização e Metodologia do Ensino Fundamental
Por: luciene1010 • 31/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.734 Palavras (11 Páginas) • 232 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
POLO PADRÃO
PEDAGOGIA- 5º SEMESTRE
LUCIENE MARILU DE OLIVEIRA ABREU – RA 436572
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Prof.ª. Ma. Letícia C. S. P. Oliveira.
Profª. EAD: Maria Clotilde Pires Bastos.
CAMPO GRANDE-MS
30-03-2015
INTRODUÇÃO
Esta ATPS tem como o seu principal objetivo produzir um relatório constituído de detalhes sobre a organização do ensino brasileiro, incluindo desde o órgão da União — Ministério da Educação (MEC) — e suas responsabilidades, até os órgãos estaduais e municipais. Devem ainda, ser contemplados estudos a respeito dos aportes legais e recursos de identificação dos princípios e fins da educação, bem como das diretrizes curriculares que norteiam o Ensino Fundamental.
E ainda demonstrar que nos últimos anos muitas questões surgiram na organização da metodologia do ensino fundamental de nove anos, sendo que todas estão presentes nas Diretrizes Curriculares Nacionais.
Sendo que por fim a ATPS deverá proporcionar um melhor entendimento da estrutura e funcionamento do sistema de ensino brasileiro e da educação no Ensino Fundamental de nove anos e suas vantagens e desvantagens.
O ministério da Educação tem como uma de suas funções primordiais a Estrutura e Funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, mas isso não quer dizer que é sua função exclusiva.
Concorda-se com o documento original estudado quando se fala ser função desta disciplina: Processar a decodificação da Estrutura Educacional vigente no país, das políticas nacional, estadual e municipal, da legislação pertinente ao processo ensino-aprendizagem, tendo como referencial norteador relações sociais de produção, entendidas como aquelas que fundam.
Sendo que devido a esta concordância, devemos entender também que primeiro apareceram as escolas, de diversos tamanhos, e com uma quantidade variável de alunos para serem atendidos, para depois ir se percebendo necessidades a serem atendidas dada esta forma peculiar de ensinar.
Trata-se, portanto, de compreender o sistema educacional enquanto expressão da escola. Tendo esta compreensão, o professor, enquanto trabalhador coletivo perceberá melhor as perspectivas e reais possibilidades de sua atuação transformadora a partir da escola e da respectiva comunidade. É esta a complementação/aprofundamento que se pretende, para não passar ao professor a compreensão de que nada pode ser feito, tal é o gigantismo do sistema, em decorrência de análises equivocadas quanto aos fatores que determinam a atual situação do ensino no Brasil.
É esta estrutura de relações sociais de produção, a partir da escola, que o professor precisa compreender e desvelar o seu real conteúdo; perceber que esta escola, mesmo sendo parte de uma organização mais ampla, é a base e a própria razão de ser desta organização e do professor possa perceber criticamente esta relação entre a escola, o sistema de ensino e o próprio contexto político, econômico e social.
É preciso que o professor se pergunte: como fica o magistério no conjunto destas relações e também das mudanças que se processam na sociedade e no próprio sistema educacional, por diversos fatores, mas principalmente os determinam historicamente, tem sido negada esta participação ao professor, não tanto por determinação e vontade da classe dirigente, mas pelas precárias condições do próprio magistério, favorecendo a relação de dominação.
Entende-se, portanto, que esta disciplina tem uma grande contribuição para o projeto de educação pública comprometido com a efetiva melhoria das condições de vida da população, especialmente da parcela mais marginalizada. Reafirma-se nesta proposta o compromisso com a superação da forma fragmentada de produzir o ensino-aprendizagem, que impede a visão crítica sobre a sociedade da qual o professor e os alunos fazem parte. Por outro lado, não se pode ignorar o lado dinâmico desta sociedade, cuja expressão mais significativa na atualidade é o avanço da tecnologia.
Antes de nos referirmos as leis e artigos que instituíram o ensino fundamental de nove anos, vamos primeiramente colocar em questão se foi uma vantagem ou desvantagem, em relação a atual situação da educação em nosso país. Sendo que a ampliação do período da escolaridade obrigatória, que assegura o acesso da criança de seis anos de idade ao ensino fundamental, além de viabilizar um tempo maior de convívio escolar, pretende desenvolver e qualificar suas oportunidades de aprendizagem. Esta ampliação requer uma organização maior e criteriosa nos currículos, na proposta pedagógica, no material didático e nos recursos, uma vez que a faixa etária dessas crianças exige uma didática diferenciada, respeitando suas especificidades.
E se formos analisar nossos governantes não analisaram estas questões ao publicarem a a lei nº 11.274/2006 (art. 5º) diz: que Municípios, Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o Ensino Fundamental disposto no art. 3º desta lei. Essa obrigatoriedade consiste na ampliação da duração do Ensino Fundamental de oito para nove anos letivos, introduzida pela Lei nº 11.274/2006 no caput do art. 32 da LDB, uma vez que a idade de seis anos para a matrícula no ensino obrigatório já
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