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A PRÁTICA DE PROCESSO DO TRABALHO

Por:   •  16/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.307 Palavras (6 Páginas)  •  134 Visualizações

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DISCIPLINA: PRÁTICA DE PROCESSO DO TRABALHO

PROFESSOR: ME. GUSTAVO MOREIRA PAMPLONA

INTEGRANTES DO GRUPO:

ALINE DIAS ROSSY: 26129655

AIMÉ DE SOUSA PAZ: 04030340

ANDRÉ LUIZ CORDOVIL SERPA:26159794

FERNANDA BARROS DE OLIVEIRA:04036522

GLÁUCIA AUGUSTA MENDES: 26160288

IZABELA DA SILVA FONSECA: 26151746

NATÁLIA DE CASTRO OLIVEIRA:26159879

PEÇA: RECLAMAÇÃOTRABALHISTA

TURMA: 10NTA

AO JUÍZO DA -------    VARA DO TRABALHO DA COMARCA -------   AO QUAL COUBER POR DISTRIBUIÇÃO

Pedro (sobrenome), brasileiro, solteiro, técnico em manutenção de redes elétricas, RG nº (número), CPF nº (número), PIS nº (número) residente e domiciliado na rua (endereço completo com CEP), endereço eletrônico (e-mail), através de seu advogado (nome do advogado), inscrito na OAB sob o nº (número), com endereço profissional à (endereço completo com CEP), vem, com as honras de estilo, com fundamento no artigo 840 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ajuizar:

  RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de LUMINUS, concessionária de energia elétrica, inscrita no CNPJ nº (número), com endereço na (endereço completo com CEP), tendo em conta os motivos de fato e de direito a seguir alinhados.

I – DOS FATOS

Pedro informou que trabalhou 11 meses para a concessionária de energia elétrica LUMINUS, como técnico em manutenção de redes elétricas e foi dispensado por justa causa em virtude de supostas faltas injustificadas. No entanto, o requerente afirma que faltou o trabalho para cumprir exigências do Serviço Militar obrigatório; Recebia o salário de R$ 788,00, sem qualquer tipo de adicional. Além disso, antes da demissão sofreu perseguição de seu gerente, Senhor Carlos, que o acusava de ser “vagabundo” e “preguiçoso” na frente de colegas de trabalho. Portanto, diante dos fatos relatados, a presente demanda se mostra adequada com os direitos a seguir relatados.

II. DO DIREITO

II. 1- PREVIAMENTE

II. 1.1 DA GRATUIDADE PROCESSUAL

O requerente necessita da gratuidade processual, com base no artigo 98 e 99, § 3ºdo Código de Processo Civil (CPC) em virtude da ausência de condições financeiras para propor a presente demanda, uma vez que está desempregado e só possui meios pra prover sua própria subsistência, consoante moldes do 5º, inciso LXXIV, da CF.

II. 2. DO MÉRITO

II. 2.1 DA INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA

A requerida demitiu o obreiro por justa causa alegando em suas razões supostas faltas injustificadas. Entretanto, Excelência, as faltas foram necessárias para cumprir exigências do Serviço Militar obrigatório amparado pelo art. 473, inciso IV da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) o qual assegura o afastamento do empregado sem prejuízos, logo, não podendo ser motivo de alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. Dessa forma, descaracterizando a justa causa.

Vale ressaltar que a dispensa por justa causa é a maior penalidade do contrato trabalhista, pois requerida não poderia utilizar-se da justa causa, pois o empregado não incorreu em motivos suficientes para ser demitido, conforme art. 482 da CLT que elenca as hipóteses de cabimento de tal instrumento. Sendo, assim, o seu desligamento manifestadamente irregular, sem prévio processo disciplinar, ou seja, de forma aleatória e imotivada.

Dessa forma, Excelência, requer que seja declarada nula a dispensa e, que seja revertida a penalidade imposta, condenando a reclamada na obrigação de pagar e fazer abaixo especificadas.

II. 2. 2 DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS

Hora alegada a inexistência da justa causa, o reclamante requer o pagamento do seu 13ºsalário proporcional ao período de 11 meses de trabalho, com a projeção do aviso prévio.

Ainda que as faltas motivadas pela convocação do serviço militar foram justificadas, não poderão ser descontadas para fins de pagamento do 13º salário proporcional, conforme art. 2º da lei nº 4.090/62.

Portanto, requer o pagamento de suas devidas férias proporcionais, com o acréscimo que lhe é devido com base no art. 47 da CLT.

II. 2. 3 DO PAGAMENTO FGTS E MULTA DE 40%

Resta a reclamada comprovar os depósitos do reclamante de todos os meses, com complementação das diferenças existentes durante todo o acordo trabalhista. Caso a reclamada não cumpra com o que foi acordado, a mesma deve ser condenada ao pagamento do valor equivalente a todos os depósitos fiduciário da relação de emprego.

Que seja deferida em favor da reclamante a indenização de 40% do FGTS, com base na demissão sem justa causa.

II. 2. 4 DO AVISO PRÉVIO

Em virtude da dispensa por justa causa, a reclamante tem o direito do aviso prévio, com base no art. 487, §1º da CLT, que ressalta a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Requer que a reclamada comprove o recolhimentos previdenciários, relativos ao período de todo o pacto laboral, pois o reconhecimento do liame empregatício cria a obrigação dos créditos previdenciários a cargo do reclamado.

II. 2. 5 DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Conforme a CLT em seu art. 193, ressalta que, “são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”. Contudo, o reclamante alega nunca ter recebido qualquer adicional de periculosidade, sendo que o mesmo trabalhava como técnico em manutenção de redes elétricas.

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