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A Política e Organização da Educação Básica

Por:   •  11/10/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  705 Palavras (3 Páginas)  •  207 Visualizações

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Unidade I - 01

São objetivos desta unidade:

• Conceituar e caracterizar o Estado.

• Compreender o que é governo e seu papel na sociedade.

• Explicitar o conceito de políticas públicas e sua aplicabilidade.

• Explicitar o sentido das teorias econômicas (neoliberalismo e marxismo) na educação.

• Apresentar a LDB como política pública de educação.

Estado e seu conceito

Para Vieira e Albuquerque (2001), muitas são as formas de entender o significado do conceito de Estado.

Estado é entendido pela noção clássica como sendo o “povo social e política e juridicamente organizado, que, dispondo de uma estrutura administrativa, de um governo próprio, tem soberania sobre determinado território” (HOUAISS, 2009, p. 341).

Não é só isso, dada a complexidade do termo e o sentido político que tem, o Estado foi estudado por vários autores das mais diversas áreas do conhecimento.

O Estado pode ser compreendido como sendo: uma instituição organizada política, social e juridicamente, que ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é a Constituição (DE CICCO; GONZAGA, 2013, p. 25).

É dirigido por um governo soberano, reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção (IDEM).

Elementos do Estado

Segundo Bobbio (2007), os elementos do Estado são de ordem material e formal. Do ponto de vista material, temos a população e o território; do ponto de vista formal, o governo.

E o que vêm a ser população e território?

Para Kelsen (2000), do ponto de vista material, podemos entender por populaçãoo conjunto de todos os habitantes do território do Estado. Por povo, o conjunto

dos cidadãos que mantêm vínculos políticos e jurídicos com o Estado. Território é entendido como o espaço para o qual apenas uma ordem jurídica está autorizada a prescrever atos coercitivos e onde podem ser executados.

Características do Estado

As características do Estado são a soberania, a nacionalidade e a finalidade.

Soberania: a capacidade de proclamar seu próprio direito positivo de forma incontestável.

Nacionalidade: é o vínculo jurídico-político de direito público interno, em que a pessoa se torna um dos elementos da dimensão pessoal do Estado (MIRANDA, 2004). Atualmente, no Direito Constitucional, nacionalidade e cidadania têm

sentidos distintos. Nacionalidade está mais ligada à origem, ao local de nascimento e cidadania às obrigações políticas e jurídicas.

Finalidade: segundo Dallari (1990, p. 56), “é o bem comum, ou seja, o conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da pessoa humana”.

O termo é escrito em letra maiúscula e representa

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