A Síntese Geral
Por: beath • 12/12/2018 • Resenha • 644 Palavras (3 Páginas) • 141 Visualizações
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos
até o final da vigência deste PNE.
A falta de creches públicas para atender as crianças de 0 a 3 anos é um grande
problema enfrentado principalmente pela população mais pobre do Brasil. Segundo os
resultados da Pnad ( Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgada no
dia 18 de maio deste ano, as crianças dessa faixa etária que pertencem aos 20% com
renda domiciliar per capta mais baixa no Brasil, 33,9% estão fora da escola por falta de
vagas ou inexistência de creches perto de seu domicílio. Já no grupo dos 20% com renda
mais alta, apenas 6,9% enfrenta esse problema.
A administradora executiva na Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do
Adolescente, Heloísa Helena da Silva de Oliveira, afirma que abrir novas creches tem um
custo mais elevado do que abrir novas vagas no ensino fundamental, mas a prefeituras
recebem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) os mesmo recursos para ambos dos
fins.
Para além do problema de negligenciar a importância da educação na primeira
infância, a falta de creches, principalmente para a população mais pobre, significa
incapacitar um ou mais integrantes do conjunto familiar de trabalhar, já que existe a
necessidade de cuidar em tempo integral daquela criança. Conhecendo a realidade
brasileira, onde o abandono paterno atinge uma parcela considerável dessa população,
essa realidade se torna ainda mais difícil para as mulheres.
Para alcançar a meta do PNE, mas além disso, melhorar a qualidade de vida dos
pais e das crianças, é necessário uma atenção e investimentos significativos do Governo
dos estados e municípios. O Projeto de Lei 7029/13, do deputado Alessandro Molon
(Rede-RJ), que aumenta o valor da complementação da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) para 15% até 2019; e 20% até 2020. Atualmente, a Lei 11.494/07 estabelece o
valor dessa complementação em 10% do total dos recursos do fundo (o restante é
composto por verbas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). Isso significaria
mais vagas nas creches já existentes e até a construção de novas. Uma outra proposta
interessante foi um texto aprovado pela Comissão de Educação que permite às
universidades
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