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A Síntese Geral

Por:   •  12/12/2018  •  Resenha  •  644 Palavras (3 Páginas)  •  141 Visualizações

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Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4

(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de

forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos

até o final da vigência deste PNE.

A falta de creches públicas para atender as crianças de 0 a 3 anos é um grande

problema enfrentado principalmente pela população mais pobre do Brasil. Segundo os

resultados da Pnad ( Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgada no

dia 18 de maio deste ano, as crianças dessa faixa etária que pertencem aos 20% com

renda domiciliar per capta mais baixa no Brasil, 33,9% estão fora da escola por falta de

vagas ou inexistência de creches perto de seu domicílio. Já no grupo dos 20% com renda

mais alta, apenas 6,9% enfrenta esse problema.

A administradora executiva na Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do

Adolescente, Heloísa Helena da Silva de Oliveira, afirma que abrir novas creches tem um

custo mais elevado do que abrir novas vagas no ensino fundamental, mas a prefeituras

recebem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) os mesmo recursos para ambos dos

fins.

Para além do problema de negligenciar a importância da educação na primeira

infância, a falta de creches, principalmente para a população mais pobre, significa

incapacitar um ou mais integrantes do conjunto familiar de trabalhar, já que existe a

necessidade de cuidar em tempo integral daquela criança. Conhecendo a realidade

brasileira, onde o abandono paterno atinge uma parcela considerável dessa população,

essa realidade se torna ainda mais difícil para as mulheres.

Para alcançar a meta do PNE, mas além disso, melhorar a qualidade de vida dos

pais e das crianças, é necessário uma atenção e investimentos significativos do Governo

dos estados e municípios. O Projeto de Lei 7029/13, do deputado Alessandro Molon

(Rede-RJ), que aumenta o valor da complementação da União ao Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

(Fundeb) para 15% até 2019; e 20% até 2020. Atualmente, a Lei 11.494/07 estabelece o

valor dessa complementação em 10% do total dos recursos do fundo (o restante é

composto por verbas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). Isso significaria

mais vagas nas creches já existentes e até a construção de novas. Uma outra proposta

interessante foi um texto aprovado pela Comissão de Educação que permite às

universidades

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