TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Síntese Geral

Por:   •  12/12/2018  •  Resenha  •  644 Palavras (3 Páginas)  •  140 Visualizações

Página 1 de 3

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4

(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de

forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos

até o final da vigência deste PNE.

A falta de creches públicas para atender as crianças de 0 a 3 anos é um grande

problema enfrentado principalmente pela população mais pobre do Brasil. Segundo os

resultados da Pnad ( Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgada no

dia 18 de maio deste ano, as crianças dessa faixa etária que pertencem aos 20% com

renda domiciliar per capta mais baixa no Brasil, 33,9% estão fora da escola por falta de

vagas ou inexistência de creches perto de seu domicílio. Já no grupo dos 20% com renda

mais alta, apenas 6,9% enfrenta esse problema.

A administradora executiva na Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do

Adolescente, Heloísa Helena da Silva de Oliveira, afirma que abrir novas creches tem um

custo mais elevado do que abrir novas vagas no ensino fundamental, mas a prefeituras

recebem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) os mesmo recursos para ambos dos

fins.

Para além do problema de negligenciar a importância da educação na primeira

infância, a falta de creches, principalmente para a população mais pobre, significa

incapacitar um ou mais integrantes do conjunto familiar de trabalhar, já que existe a

necessidade de cuidar em tempo integral daquela criança. Conhecendo a realidade

brasileira, onde o abandono paterno atinge uma parcela considerável dessa população,

essa realidade se torna ainda mais difícil para as mulheres.

Para alcançar a meta do PNE, mas além disso, melhorar a qualidade de vida dos

pais e das crianças, é necessário uma atenção e investimentos significativos do Governo

dos estados e municípios. O Projeto de Lei 7029/13, do deputado Alessandro Molon

(Rede-RJ), que aumenta o valor da complementação da União ao Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

(Fundeb) para 15% até 2019; e 20% até 2020. Atualmente, a Lei 11.494/07 estabelece o

valor dessa complementação em 10% do total dos recursos do fundo (o restante é

composto por verbas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). Isso significaria

mais vagas nas creches já existentes e até a construção de novas. Uma outra proposta

interessante foi um texto aprovado pela Comissão de Educação que permite às

universidades

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.4 Kb)   pdf (44.6 Kb)   docx (12.9 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com