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A diversidade e o preconceito

Por:   •  10/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  235 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Nesse texto veremos algumas leis de amparo à criança e ao adolescente, que garantem o ingresso e permanência dos mesmos desde a Educação Básica, garantindo também a qualidade de ensino e a qualidade do meio em que estudam.

Exaltando a importância da infância, onde as crianças têm o direito de brincar, a liberdade, ao respeito... Direito a vida e a liberdade. Direito de ser cidadão.

DESENVOLVIMENTO

Ao nos depararmos com a sociedade nos dias atuais, em relação aos direitos das crianças, chegamos a pensar que sempre houve os direitos que ampara a mesma, porém a realidade era bem diferente. Segundo Ariès (1981), o sentimento de infâcia não existia, o que não significa que a criança era abandonada ou desprezada. Devido a desconsiderção de infância, foi adotada a expressão “adulto em miniatura”.

Já no final da Idade Moderna houve diversas mudanças conceituais na infância, e devido a essas mudanças a criança deixa de ser vista como adulto em miniatura, “o direito de ser criança ( de ter atenções – gratificações – espaços –jogos) é legitimado somente sob a condição de pertencer a este tipo de familia e a este tipo de escola” (ZABALZA, 1998, p.66).

O autor apresenta a criança como um ser sociale de direitos, valorizando a infância.

O século XVIII foi marcado pelo inicio das instituições de educação infantil, periodo da Revolução Industrial, epoca onde houve o ingresso da mulher no mercado de trabalho, e assim surgiram as creches no intuito de cuidar das crianças das mães que ingressaram no mercado de trabalho. Para a garantia do direito de acesso das crianças nas creches e pré-escolas, foi criada a Constituição Federal, de 1988, sendo assim “ o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de [...] atendimentoem creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade” (BRASIL, 1988, art. 208, inciso IV).

Entre tantos direitos voltados para o ensino, está o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei n. 8.069/90), que regulamenta o artigo 227 da constituição e no artigo 54, inciso IV, defende como direito das crianças de zero a seis anos de idade o atendimento em creches e pré-escolas. No artigo 227 encontramos:

“É dever da familia, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, alémde colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão ( BRASIL, 1988).

O autor nos dá a idéia que desde o nascimento o individuo deve ser tratado como um ser social, que tem direitos e deveres mo meio em que vive.

Outra lei que ampara o direito da criança é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacinal( lei n. 9.394/96) que diz respeito a qualidade do atendimento nessa modalidade de ensino.

Perante a tantas leis de amparos a criança e ao adolescente, só nos resta lutar para que as mesmas sejam executadas e aperfeiçoadas para melhor atender as necessidades de cada individuo. Garantindo assim uma sociedade mais justa e desenvolvida.

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