ATIVIDADES E ORIENTAÇÕES PARA O DOSSIÊ
Por: Yti_41 • 20/11/2018 • Trabalho acadêmico • 8.743 Palavras (35 Páginas) • 148 Visualizações
[pic 2] | FACULDADE INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ ATIVIDADES E ORIENTAÇÕES PARA O DOSSIÊ Curso de Pedagogia |
Acadêmicas: Diane Graciele da Silva 50001698
Natiele de Souza Gomes 50001973
MÓDULO
POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
DOSSIÊ FORMA C
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UNIDADE 1
NOÇÕES FUNDAMENTAIS E A HIERARQUIA DA LEGISLAÇÃO
☞ Questões obrigatórias para o dossiê
- O que significa legislação e qual sua importância para a educação?
R: significa um conjunto de leis que regulam as relações sociais de País ou determinado lugar.
A legislação representa muito mais que um conjunto de ordens a serem cumpridas, tratando-se da superação do poder do mais forte, mais rico ou de qualquer outro fator que distingue o indivíduo.
Legislação “ordenação da razão que visa o bem comum e solenemente promulgada por quem se preocupa com a comunidade”.
É necessário que o professor conheça bem a legislação, entendendo as normas e garantindo que seus direitos sejam cumpridos.
Legislação é o ato de constituir leis por meio do poder legislativo. Quando falarmos de Legislação Educacional ou Legislação da Educação Escolar em seus níveis e modalidades que abrange, educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e educação superior.
- O que se entende por hierarquia da legislação e por que precisamos conhecê-la?
R: Quando se fala de “leis” fala de maneira genérica, pois existe uma hierarquia no ordenamento jurídico. A lei delimita a relação entre pessoas, com objetivo de minimizar os conflitos já existentes na sociedade.
A hierarquia coloca ordem na casa, pois as leis mais importantes necessitam de um quórum qualificado para ser aprovada.
Destaca-se por ordenamento hierárquico das normas jurídicas organizadas como uma pirâmide a qual possui na base as normativas; no centro as leis e no topo a constituição federal conhecida também como Carta Magna ou Carta Maior.
Hierarquia da legislação educacional (FEDERAL)
CF – Constituição Federal
EC – Emenda Constitucional
Lei
MP – Medida Provisória
Decreto
Resolução do CNE
Portaria do MEC
Parecer do CNE
Edital do MEC
Regimento dos estabelecimentos de Ensino
Editais
Hierarquia da legislação educacional (ESTADUAL)
Constituição Estadual
Emenda Constitucional
Lei
Deliberação do CEE
Parecer do CEE
Portaria da SEED
Resolução da SEED
Edital da SEED
Portarias dos departamentos da SEED
Ordens de serviço dos departamentos da SEED
Instruções normativas
Regimento dos estabelecimentos de ensino
- Caracterize o que é a constituição de um país e qual a importância da Constituição Federal de 1988 para a educação do Brasil.
R: A Constituição é a Carta Magna, onde rege os princípios das leis e da ordem, o que se pode e o que se deve ser feito em prol da sociedade e das punições quando forem infligidas. É na constituição que contém o conjunto de normas que compõem as estruturas jurídicas, políticas, sociais e econômicas (lei máxima).
Foi somente depois da constituição de 1988 que o Brasil obteve melhora.
Toda pessoa tem direito a educação, a mesma deve ser gratuita, pelo menos ao que corresponde ao ensino elementar fundamental.
O ensino elementar é obrigatório, o ensino técnico e o profissional deve ser generalizado.
Já o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em pena igualdade
- A Constituição Federal de 1988, nos artigos 205 ao 214, trata exclusivamente sobre educação. Apresente, em tópicos, os principais assuntos tratados em cada um desses artigos.
R: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. - Igualdade de condições para acesso e permanência na escola para todos.
- Valorização dos profissionais garantindo na forma de lei, plano de carreira com ingresso exclusivamente por concurso público e prova de títulos.
Art. 207. Representantes do povo brasileiro, reunidos em assembleia Nacional constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar.
Art. 208. Ficou definido que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito e direito público, subjetivo e o seu não oferecimento pelo poder público, ou sua falta irregular, é de responsabilidade da autoridade competente.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, entendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional, autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
Art. 210. Determina a existência de conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental a serem fixados pelo Conselho Nacional de Educação, a fim de assegurar uma formação comum a todos e respeitar os valores culturais e artísticos nacionais e regionais.
Art. 211, 212 e 213. disciplinam sobre as incumbências dos sistemas de ensino e sobre os recursos financeiros destinados à educação, é obrigatório aos pais de crianças em idade escolar realizar a matrícula sob a pena de abandono intelectual, salvo por justa causa. Esta obrigatoriedade visa garantir o direito público subjetivo, reconhecido como um direito fundamental, definido pela CF, devendo ser aplicado de imediato, logo que a criança complete a idade necessária.
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