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Artigo EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

Por:   •  15/11/2016  •  Artigo  •  2.538 Palavras (11 Páginas)  •  552 Visualizações

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ARTIGO – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

RESUMO

Este trabalho apresenta ideias sobre a EJA – Educação de Jovens e Adultos, com embasamento teórico em livros, artigos e leis que orientam esse módulo educacional. Citando autores que apontam a eficácia do ensino para alunos que regressam à sala de aula sem estarem na faixa etária própria para seguir o ensino básico. Desta forma, é necessária uma educação diferenciada em processo de ensino, mas ofereça as mesmas oportunidades a estes indivíduos que por algum motivo não conseguiram concluir o ensino básico na idade apropriada.

Palavras-chave: Educação de Jovens e Adultos. Política Educacional. Educação Básica.

1 INTRODUÇÃO

O objetivo deste artigo é apresentar ideias que foram consolidadas durante as aulas da disciplina de EJA, palestras e leituras proporcionadas para a construção do conhecimento básico sobre esta modalidade de ensino.

Visando o Ensino de Jovens e Adultos no Brasil (EJA) que está firmado na meta do Estado brasileiro de eliminar o analfabetismo simultaneamente com o propósito de proporcionar à população cuja faixa etária não está mais adequada ao Ensino Fundamental e Ensino Médio, a conclusão de sua formação escolar básica.        Apesar de as cartilhas do governo ressaltarem a necessidade de promover entre os alunos do EJA a aprendizagem para a formação escolar, também está enfatizada a formação de sujeitos sociais críticos e aptos a lidar com as exigências de um mundo em transformação. Mas o que se observa, na prática, são pessoas voltando aos bancos das salas de aula em busca de uma certificação básica.

Embora a sociedade atualmente exija um grau de formação escolar superior ao de décadas atrás, os alunos estão desmotivados e desinteressados pelo âmbito educacional. Uma grande parte dos jovens abandonam a escola antes de completar o terceiro ano do ensino médio e só anos mais tarde voltam a estudar e na maioria das vezes buscando qualificação profissional por exigência da empresa ou por falta de oportunidade de trabalho.

2 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS        
2.1ASPECTO HISTÓRICO

Em nosso país o discurso sobre a inclusão social através da educação é provecto, sendo que qualquer brasileiro reconhece que a educação é um meio que permite a busca por uma melhoria de vida bem como uma capacitação para competir no mercado de trabalho. E a formação acadêmica muitas vezes se torna um diferencial na qualificação profissional, mas além deste aspecto devemos considerar a educação como um instrumento para viver em sociedade, visto que precisamos nos tornar pessoas críticas e conscientes que expressem suas opiniões e requerimentos de forma clara e objetiva e o conhecimento é a peça fundamental na sociedade moderna.

Na atualidade, onde as transformações no mundo do trabalho e o impacto das novas tecnologias exigem um homem mais capacitado e melhor preparado para ter sucesso pessoal e profissional o que difere os cidadãos é a instrução, a experiência, a competência e as aprendizagens.

        No Brasil, a educação de jovens e adultos se firmou como tema de política educacional a partir dos anos 40. Já havia sido mencionada à necessidade de promover educação para aqueles que não estavam na idade adequada para as escolas normais e isto já aparecia em textos normativos anteriores, por exemplo na Constituição de 1934, porém só na década seguinte que começou a se formular em atos sólidos, a responsabilidade de disponibilizar as vantagens da escolarização a amplas camadas da população até então excluídas da escola. Essa predisposição se apresentou em várias ações e programas governamentais, nos anos 40 e 50. Além das atividades nos níveis estadual e local, merecem ser citadas, em razão de sua amplitude nacional: a criação do Fundo Nacional de Ensino Primário em 1942, do Serviço de Educação de Adultos e da Campanha de Educação de Adultos, ambos em 1947, da Campanha de Educação Rural iniciada em 1952 e da Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo em 1958.

2.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

        A Educação de Jovens e Adultos é definida pelo artigo 37 da LDB (lei n. 9.394/96) como a modalidade de ensino que “será destinada àqueles que não tiveram acesso ou à continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.”

No Plano Nacional da Educação, Anexo metas e estratégias encontramos mensões a EJA que de mostram sinificativa porém de dificil alcance, como:

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

  Estratégias

  • assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
  • realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
  • implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
  • criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
  • realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
  • realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
  • executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
  • assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
  • apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);
  • estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
  • implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
  • considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.        
Estratégias

  • manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
  • expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
  • fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância;
  • ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
  • implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
  • estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
  • fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
  • fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
  • institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que  contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
  • orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
  • implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

3 DESENVOLVIMENTO

        Considerando a fundamentação legal e o aspecto histórico desta modalidade de ensino, sabemos que a Educação de adultos fora da faixa etária escolar básica foi discriminada e depreciada julgando que os mais velhos não deveriam ter as mesmas oportunidades e nem teriam motivos significativos para se escolarizar, afinal se não cumpriram essa função quando jovens não seria cabível completar a formação mais tarde.

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