Artigo inclusão
Por: ana maria da silva altoe • 15/4/2016 • Trabalho acadêmico • 3.472 Palavras (14 Páginas) • 247 Visualizações
RESUMO
O presente trabalho foi elaborado com objetivo de observar ate que ponto as leis que amparam os portadores de necessidades especiais estão sendo aplicadas no município de Rondonópolis. Esta pesquisa visa descobrir quais são as maiores dificuldades encontradas na acessibilidade dos deficientes visuais. Tendo o propósito uma melhor uma inclusão com sociedade. Foi abordada a pesquisa quantitativa que estabelece padrões de treinamento metodológico nas universidades. Concluiu-se com esta pesquisa que para ter acessibilidade dos deficientes visuais no município de Rondonópolis é necessário realizar mudanças das dificuldades encontradas em seu dia a dia.
Palavras Chaves: Políticas Públicas, Acessibilidade, Leis.
ABSTRACT
The program of the Health of the Elderly was established in order to ensure access to medication and functional rehabilitation of the elderly population. The government has a fundamental role in the task of providing good access to health this population, as well as other services. This study aims to discover the main problems affecting the elderly and the evolution of their infirmities. Having the purpose of disease prevention and the maintenance of healthy aging. For this quantitative research was adopted establishing standards methodological training in universities. It was concluded from this study that Public Policy in Aging
Health is to preserve the quality of life of the same, including their rights.
Key Words: Public Policy, Health of Elderly Statute Laws
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo foi redigido com o objetivo de contribuir para a analise da aplicação das Políticas Publicas voltada aos Portadores de Necessidades Especiais no Brasil.
Em resumo buscamos aqui uma resposta para a seguinte pergunta: Até que ponto as leis que amparam os Portadores de Necessidades Especiais estão sendo aplicadas no município de Rondonópolis?
Consideramos ser imprescindível analisar nesses estudos, o índice quantitativo de pessoas portadoras de necessidades Visuais em Rondonópolis, levantar os problemas enfrentados e analisar os dados coletados, visando uma melhor integração social.
As estatísticas disponíveis em gráficos apontam as causas da deficiência visual, as principais dificuldades encontradas e a acessibilidade.
As pesquisas de campo foram realizadas em duas instituições Associação Rondonopolitana de deficientes visuais (ARDV) e Centro de Reabilitação Louis Brailler foram entrevistados 23% dos participantes das instituições.
O objetivo é desenvolver uma melhor acessibilidade que propicie o acesso a cidadania plena ao conjunto de nossa população terá que planejar mudanças em diversos níveis de dificuldades hoje enfrentados pelos portadores de deficiência visuais.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICO.
2.1 AS POLITICAS PÚBLICAS NO BRASIL
AS POLITICAS PÚBLICAS NO BRASIL
2.1.2 As leis que assegura os direitos dos portadores de necessidades especiais
Hoje no Brasil conforme descrito no artigo 23 capitulo da || constituição federal de 1988 determina que é de competência da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios cuidar da saúde das pessoas portadoras de necessidades especiais.
A lei 7.853/89 que é o apoio as pessoas portadoras de necessidades especiais e sua integração social atribuía promoção de ações preventivas; a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; a garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde e do adequado tratamento no seu interior, segundo normas técnicas e padrões apropriados; a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; o desenvolvimento ou programas de saúde voltada para pessoas portadora deficiências, desenvolvidos com a participação da sociedade.
Na conformidade do ideário democrático ao longo da constituição federal de 1988, estão assegurados os direitos das pessoas portadoras de deficiência nos mais diferentes campos e aspectos. A partir de então, outros instrumentos legais foram estabelecidos, regulamentando os ditames constitucionais relativos e esse segmento populacional, destacando-se as leis n° 7.853/89 e n° 7.080/90- a chamada lei orgânica da saúde- bem como o decreto n° 3.298/99. [...] (MINISTERIO DA SAUDE, 2003, BRASILIA-DF).
Os princípios do sistema único de saúde-SUS, constante na lei orgânica de saúde, destaca-se, “a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral”.
Esta
política nacional considera a pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta em caráter permanente, perda de anomalias de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gerem a incapacidade para o desenvolvimento de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
No conjunto dos princípios que regem o sistema único de saúde- SUS, constante da lei orgânica da saúde, destacam-se o relativo a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral (MINISTERIO DA SAUDE, 2003, P.9).
A lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Para fins desta lei são estabelecidas as seguintes definições:
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização com segurança e autonomia, dos espaços imobiliários, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meio de comunicação. Barreiras, qualquer barreira entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança como: barreiras arquitetônicas urbanística; barreiras arquitetônicas na edificação; barreiras arquitetônicas nos transportes e barreiras nas comunicações. (BRASIL, 2000, p. 79)
Elemento da comunicação: qualquer componente das obras de urbanização, tais como, saneamento; encanamento para esgoto; distribuição de energia; iluminação publica.
Art. 1° esta lei estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e comunicação.
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