As Relações Ético-raciais
Por: Patrícia Josiane • 3/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.220 Palavras (5 Páginas) • 316 Visualizações
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FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE NOVA ANDRADINA- FENA
Mantida pela Associação Educacional do Cone Sul- ASSECS
PATRICIA JOSIANE DA SILVA
RELAÇÕES ÉTICO-RACIAIS
NOVA ANDRADINA- MS
2015
Relações ético-raciais
Para explicar as relações étnico-raciais é preciso compreender dois conceitos o de raça e etnia. O conceito de Raça, segundo o Dicionário Aurélio (1999), refere-se ao:
Conjunto de indivíduos cujos caracteres somáticos, tais como a cor da pele, a conformação do crânio e do rosto, o tipo de cabelo, etc., são semelhantes e se transmitem por hereditariedade, embora variem de indivíduo para indivíduo. Ou como uso restrito da Antropologia, referente a cada uma das grandes subdivisões da espécie humana, e que supostamente constitui uma unidade relativamente separada e distinta, com características biológicas e organização genética próprias. Diversos autores, seguindo critérios distintos de classificação, propuseram diferentes classificações da humanidade em termos raciais. A mais básica e difundida é a das três grandes subdivisões: caucasóide (raça „branca‟), negróide (raça „negra‟) e mongolóide (raça „amarela‟). Como conceito antropológico, sofreu numerosas e fortes críticas, pois a diversidade genética da humanidade parece apresentar-se num contínuo, e não com uma distribuição em grupos isoláveis, e as explicações que recorrem à noção de raça não respondem satisfatoriamente às questões colocadas pelas variações culturais. Pode ser utilizado ainda, como o conjunto dos ascendentes e descendentes de uma família, uma tribo ou um povo, que se origina de um tronco comum. (FERREIRA, 1999, p. 1695).
A Raça é um conceito carregado pela relação de dominação e de poder. Segundo Guimarães (1999):
‘Raça’ é um conceito que não corresponde a nenhuma realidade natural. Trata-se, ao contrário, de um conceito que se denota tão-somente uma forma de classificação social, baseada numa atitude negativa frente a certos grupos sociais, e informada por uma noção especifica de natureza, como algo endodeterminado. A realidade das raças limita-se, portanto, ao mundo social. Mas, por mais que nos repugne a empulhação que o conceito de ‘raça’ permite – ou seja, fazer passar por realidade natural preconceitos, interesses e valores sociais negativos e nefastos –, tal conceito tem uma realidade social plena, e o combate ao comportamento social que ele enseja é impossível de ser travado sem que se lhe reconheça a realidade social que só o ato de nomear permite GUIMARÃES (1999, p.09)
Logo, o conceito de raça é ultrapassado, logo às relações raciais vem substituído o conceito de raça pelo de etnia, considerado mais adequado. Conforme Gomes (2004) destaca que:
“o uso do termo etnia ganhou força para se referir aos ditos povos diferentes: judeus, índios, negros, entre outros. A intenção era enfatizar que os grupos humanos não eram marcados por características biológicas herdadas dos seus pais, mães e ancestrais, mas sim, por processos históricos e culturais”. Gomes (2004, p.50).
E assim compreendemos que raça e etnia são dois conceitos diferentes, pois a Raça refere-se à parte biológica, como a cor de pele, tipo de cabelo, tipo facial, até o formato do crânio, descendência e genética. Já a Etnia refere-se à cultura, como uma comunidade definida por particularidades culturais, lingüísticas e semelhanças genéticas.
Assim podemos compreender segundo BARBOSA (2002) que as relações étnico-raciais são aquelas criadas por pessoas de diferentes grupos, que compartilham idéias e informações sobre as diferenças, percebendo suas semelhanças, criando, desta forma, um sentimento de pertencimento racial.
O povo brasileiro possui uma grande diversidade cultural, pois no país já moravam os índios, mas fomos colonizados pelos europeus, onde trouxeram os africanos para trabalharem como escravos, esses povos foram os responsáveis pela disseminação cultural no Brasil. Pelo fato histórico de que os negros foram escravos durante o período de colonial, existe muito preconceito no Brasil contra eles. Assim ouve durante anos varias discussões em torno da diversidade sócio-cultural e das questões étnico-raciais. Tornou-se uma necessidade tomar uma medida de combate ao preconceito racial, assim em 1988 foi descritos nos incisos III e IV do art. 3º da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Com este artigo se inicia um caminho para novas propostas de instrumentos legais de enfrentamento ao preconceito.
Por muitos anos a descendência africana e seus valores culturais foram desvalorizados pela cultura européia, assim as escolas não ensinavam sobre a diversidade cultura que existe em nosso país, conforme afirmam Silva e Monteiro (2000, p. 81) apud Oliveira (2006, p. 49);
As escolas ensinavam as crianças negras a não aceitar a cor de sua pele, os seus traços físicos, a história de seu povo, a não querer ser negra. A cor negra, para vencer na escola, tem de fazer-se à imagem do branco, adaptar-se aos valores brancos. Oliveira (2006, p. 49)
A valorização da cultura negra nas escolas brasileiras teve início em 2003, com a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96 com a sanção da conhecida lei 10.639, que determinou os seguintes artigos:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
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