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Atividade de Autodesenvolvimento: Politicas Educacionais

Por:   •  30/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  989 Palavras (4 Páginas)  •  338 Visualizações

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Anhanguera Educacional Unidade Guarulhos

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Atividade de Autodesenvolvimento: Politicas Educacionais

        

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Políticas Educacionais

Atividade Colaborativa

NOME

RA

Atividade Colaborativa

        

Anhanguera Educacional

ANO 2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Políticas Educacionais

Atividade Colaborativa

Atividade Colaborativa

Trabalho desenvolvido na disciplina Políticas Educacionais apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do professor-tutor

Anhanguera Educacional

2015

  1. Apresentação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96) em linhas gerais, enfatizando o que a mesma prevê no tocante à qualidade da educação e o profissional da educação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 prevê que a formação do professor deve ser continuada proporcionando - lhes aperfeiçoamento profissional, o aperfeiçoamento deverá ser na escola durante a carga horaria de trabalho. Mas a realidade dos baixos salários os professores dobram sua carga horaria, assim deixando de lado um os projetos da escola.

Com relação à qualidade da educação, ela está prevista na LDB no “TÍTULO II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, Art. 3º, IX - garantia de padrão de qualidade”; e “TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar, Art. 4º., IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”, observa-se que a educação é obrigação do Estado  e da família, a ser determinada e estimulada, em colaboração com a sociedade, a garantia de seu padrão de qualidade e deve ser observada por todos os que exercem a educação.  

        A Lei de Diretrizes e Bases o capítulo V, mais especificamente do artigo 61 a 67, dando destaque à formação docente.

        Apresenta sobre questões como a valorização profissional, plano de carreira (art. 67), e piso salarial. Não fixa nenhuma base para concretização de tal proposição, deixando a cargo dos governos estaduais e municipais (art. 67, Inciso III).

        A LDB considera de maneira particular a condição adequada de trabalho (art. 67, inciso VI), mas não especifica quais são as condições  para que o professor realize com qualidade e seu trabalho. Seria necessário a qualificação, cursos de formação ou seja a valorização do profissional ou seja a valorização do profissional que está prevista no artigo 206, inciso V da Constituição Federal, que tem nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006.

  1. Considerações sobre a realidade da educação em nosso país, a partir dos vídeos e das charges disponibilizados.

        Realmente com o baixo salario, faz com que as pessoas tenham duvidas sobre a escolha da profissão, ainda mais no setor da educação que existe uma desvalorização muito grande. Como um grande exemplo a professora Amanda aponta muitas dificuldades encontradas pelo professor em seu trabalho quando ela diz que, para ter dignidade, o professor precisa trabalhar em três escolas num mesmo dia para fazer jus a um salário que vivem atualmente, e que ela não pode ser a  melhor  da educação em uma sala de aula com super lotação , apenas com uma lousa e um giz nas mãos. E a associação do professor em sala de aula como qualidade de ensino. Falta de investimento, que compromete uma geração, impossibilitando uma melhora no quadro, onde existem gestões de autoritarismo.

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