DESAFIOS PARA INCLUSÃO NO ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA
Por: edlaine • 8/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.081 Palavras (13 Páginas) • 629 Visualizações
Aluno (a): Helena Pereira de Sousa
Professora: Terezinha Bazé de Lima
TITULO:
OS LIMITES E AS PERSPECTIVAS DAS LEIS Nº 10.639/03 e Nº 11.645/08 - DESAFIOS PARA INCLUSÃO NO ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA
INTRODUÇÃO
Em um país com várias etnias, onde hoje seguramente ninguém é puramente negro ou branco, índio ou mulato, torna-se cada vez mais evidente a suma importância do reconhecimento da contribuição de cada raça para a construção cívica e moral de nosso país o qual se fez a partir de cada uma delas, originando uma cultura tão rica, riqueza esta muito reconhecida para o turismo e economia, mas ainda não socialmente, em um país tão grande e tão diversificado em pleno século XXI torna-se inconcebível a ainda tão presente discriminação racial, tratando os negros índios e homossexuais de formas tão diferente e até mesmo constrangedora, o que julgo inaceitável.
Torna-se assim um fato fundamental essa conscientização educacional para os não-negros, já que a maior parte da discriminação racial são voltadas para a etnia negra, gerando diferenciação desde fase escolar até a adulta, torna-se fundamental uma reeducação voltada para as semelhanças que há até mesmo nas diferenças desde fase escolar, para a criança desde de cedo aprenda a importância de enxergar essas semelhanças através das diversificações de cada etnia, tornando a vida escolar de crianças negras o mais normal possível, e gerando adultos educados a reconhecer as semelhanças e valoração de cada uma delas e não o contrário, pois é mais fácil educar crianças do que futuramente reeducar adultos.
DESENVOLVIMENTO
Estudos demonstram que a educação básica brasileira ainda é marcada pela desigualdade, e uma das marcas mais expressiva dessa desigualdade está relacionada ao aspecto racial. Segundo o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, “a população afro-descendente está entre aquela que mais enfrenta cotidianamente as diferentes facetas do preconceito, do racismo e da discriminação que marca, nem sempre silenciosamente, a sociedade brasileira”(BRASIL, 2009).
Cabe ressaltar, que muitas iniciativas e ações em relação ao ensino de história e cultura afro-brasileira e combate ao racismo vêm sendo implementadas. Entretanto, Domingues destaca que “os negros no Brasil têm passado por uma miríade de dificuldades na área educacional. Eles lideram as estatísticas em matéria de evasão escolar, repetência e analfabetismo” (DOMINGUES, 2007, p. 25).
Ciente da importância em se trabalhar a temática, o Conselho Nacional de Educação, em 2004, elaborou leis, pareceres e resoluções, homologadas pelo MEC, com o objetivo de orientar os sistemas de ensino e as instituições dedicadas á educação para que atribuam especial atenção à incorporação das diversidades étnico-raciais da sociedade brasileiras, nas práticas pedagógicas escolares. Esse fato também se deve a importância da Constituição Federal assegurar os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, ou seja,objetivar a erradicação da pobreza, da marginalidade e das desigualdades sociais, como também, dos preconceitos de raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de descriminações, tratando o racismo como crime inanfiaçável (BRASIL, 1989).
A partir da promulgação da Constituição torna-se urgente à ampliação e o aprofundamento das perspectivas conceituais capazes de dar conta da complexidade das dinâmicas culturais, assim, novas leis foram homologadas e novas ações implementadas, entre elas a Lei n° 10.369 sancionada no ano de 2003 que modifica a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional n° 9.394/96 e estabelece o ensino de história da África e da cultura afro-brasileira no sistema de ensino. Essa lei passa a ser considerada um marco histórico. Simboliza simultaneamente um ponto de chegada das lutas antirracistas no Brasil e um ponto de partida para a renovação da qualidade social da educação brasileira (BRASIL 2009).
Assim, na política educacional brasileira a promulgação dessa lei significou o estabelecimento de novas diretrizes e de práticas pedagógicas que reconheçam a importância dos africanos e dos afro-brasileiros no processo de formação nacional, portanto, deve ser encarada como parte fundamental do conjunto das políticas engajadas com uma educação de qualidade para todos.
A Lei nº 11.645 de 10 de março de 2008, publicada no diário oficial em 11 de março de 2008, trata da mesma orientação incluindo a temática indígena e também altera a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, até então modificada pela Lei nº10. 639 de 9 de janeiro de 2003, e “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” (BRASIL, 2008).
A alteração da Lei n° 9.394/96, modificada pela Lei n° 10.639/2003, modificada pela Lei nº 11.645/08, explicita uma problemática que compreendemos como um campo em que os pesquisadores que se dedicam ao estudo e à pesquisa no ensino de história têm discutido com muita propriedade nos últimos anos no Brasil.
A primeira alteração acima referida indicou a inclusão obrigatória no currículo oficial da Rede de Ensino da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, no ano de 2003 e gerou também uma série de ações do governo brasileiro para sua implementação. Nesse sentido, em 2004 o Conselho Nacional de Educação instituiu as
Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, através de Resolução CNE/CP nº 1/2004 que detalha os direitos e obrigações dos órgãos federativos frente à implementação da Lei n° 10.369/03 e justifica a necessidade do ensino da história afro-brasileira e africana pela comprovada existência de desigualdades atestadas em estudos publicados, produzidos por órgãos oficiais, bem como por pesquisadores na área de educação, afirmando haver razões históricas e sociais suficientes para que as diretrizes indiquem ações efetivas em todas as instâncias do sistema educacional.
A segunda alteração acrescenta à obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira, o ensino da história e cultura indígena, como grupos étnicos que compõe a formação da sociedade
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