Direito civil
Por: jazbik • 3/5/2015 • Exam • 789 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DE FAMÍLIA DE NOVA IGUAÇU.
Processo nº 111 (distribuição por dependência)
MARIANA SANTOS RODRIGUES, menor impúbere, representada por sua mãe Fernanda Santos Rodrigues, brasileira, casada, professora, portadora da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº..., ambas residentes e domiciliadas na Rua Jota, nº 32, nesta cidade, vem por seu advogado infrafirmado, com endereço profissional na Rua..., nos termos do artigo 39, I do Código de Processo Civil propor
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
COM PEDIDO DE LIMINAR
pelo rito cautelar em face de JORGE RODRIGUES, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua Paulina, 25/302, Flamengo, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I - DOS FATOS
O Requerido foi condenado a pagar a quantia de R$1.000,00 (um mil reais) por mês, a título de alimentos, à Requerente, com o trânsito em julgado do processo nº111, que tramitou perante a 2ª Vara de Família de Nova Iguaçu.
Ocorre que há três meses o Requerido não paga a pensão, o que ensejou a execução judicial nos autos da Ação de Alimentos.
Informou a Requerente que existe um processo de separação judicial entre sua genitora e o Requerido no qual se discute a partilha de um único bem do casal, adquirido na constância do casamento por esforço comum, que consiste em um automóvel no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) que está na posse do Requerido.
Acrescentou que o mesmo está anunciando o veículo para venda, consoante prova documental e testemunhal de que diversas pessoas compareceram à sua residência, interessadas no veículo.
Deste modo, sabendo que o Requerido não possui renda fixa nem outros bens que possam garantir o cumprimento de suas obrigações, inegável o risco de perecimento do direito pela alienação deste.
II - DOS FUNDAMENTOS
Do Fumus Boni Iuris.
É notório que o Requerido vem tentando driblar o cumprimento de suas obrigações de alimentos, em virtude do atraso nos últimos três meses , sem dar qualquer explicação ou manifestação que deixe claro o interesse em honrar com seu débito alimentício.
De acordo com o artigo 732 do Código de Processo Civil a execução de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia deve se operar nos moldes do artigo 475-J do mesmo Código, ou seja, o devedor de alimentos está sujeito à execução por quantia certa, podendo, inclusive, sofrer medidas expropriatórias de bens para a satisfação do crédito.
Sobre o mesmo tópico, esclarece ainda o artigo 646 do Código de Processo Civil que “a execução por quantia certa, tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor”.
Utilizando-se os dispositivos acima mencionados, entende a Requerente ser perfeitamente cabível o arresto do veículo anunciado pelo Requerido, o qual pertence não só a ele, mas também à genitora da Requerente, nos termos do artigo 813, II, “b”do Código de Processo Civil, a fim de garantir o cumprimento da obrigação de alimento.
Diante do exposto, fica demonstrado o fumus boni iuris, tendo em vista que o Requerido tenta, de todas as formas atrapalhar a execução de alimentos com a venda do único bem que possui - um automóvel no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Do Periculum in Mora.
No caso em tela, evidente é que a venda do carro importará no descumprimento da obrigação de alimentos, e isso trará prejuízos irreversíveis a Requerente, pois o que está em risco é a própria subsistência da menor, o seu direito à vida.
Cabe salientar que é essencial garantir, por todos os meios possíveis, a satisfação do crédito da Requerente, sob pena de por em risco sua própria sobrevivência, uma vez que não é capaz de, por si própria, promover o sustento.
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