Explicação artigos
Por: AmandaFreire27 • 7/10/2015 • Relatório de pesquisa • 903 Palavras (4 Páginas) • 160 Visualizações
Artigo 2º:
Artigo 3º:Diz que as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, se estenderam para a Educação de Jovens e Adultos No Ensino Fundamental.
Artigo 4º: Diz que as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio, se estenderam para a Educação de jovens e adultos no Ensino Médio.
Artigo 5º: Artigo 5º: Diz respeito a EJA deverão obedecer aos princípios, nos objetivos e as diretrizes curriculares, quanto a equidade (igualdade de direitos e oportunidades) ao direito a educação. A diferença, tanto jovens quanto adultos terão o mesmo dieito e a proporcionalidade, a disposição e alocação dos componentes perante as necessidades próprias da Educação de Jovens e adultos
Artigo 6º: Diz que quem define a duração e estrutura dos cursos do EJA é a Instituição de Ensino.
Artigo 7º: Diz que a idade mínima é de 15 anos completos, pode fazer inscrição e exames supletivos, para poder concluir o Ensino Fundamental.
Artigo 8º: Diz que a idade mínima é de 18 anos completos para poder fazer a inscrição e exames supletivos para poder concluir o Ensino Médio.
Artigo 9º: É o sistema de ensino que além dos cursos, a organizar e estruturar os exames de acordo com suas competências. No inicio dos cursos vem informar os programas e demais componentes curriculares, duração, qualificação dos professores, recursos didáticos, entre outros. E tem a obrigação de cumprir todas as condições.
Artigo 10º: Diz que mesmo que os cursos sejam a distancia ou semipresenciais, os alunos só poderão ser avaliados para que possam receber o certificado de conclusão em exames presenciais, que são oferecidos por instituições autorizadas.
Artigo 11º: Diz que está subordinada as normas de cada modalidade, caso haja circulação entre modalidades de ensino.
Artigo 12º: Esse artigo nos dá o poder de ser usado como base , estudos de instituições estrangeiras, ou seja, alterando- se e reclassificando algumas normas e incorporando requisitos vigente, culturais e contemporâneo da nossa nação para aplicação de alunos Jovens e adultos.
Artigo 13º: Após o término de cursos tanto de jovens alunos e adultos de cadeia estrangeiras, para que se haja uma completa aceitação para com nossa nação levando em consideração nossas normas para que tenha valor cabível a nível brasileiro.
Artigo 14º: No artigo fala que a responsabilidade de avaliar alunos que fazem cursos no exterior, podendo também inserir supletivos nesse âmbito, não faz parte da união e sim do Conselho nacional da Educação que tem tal compromisso.
Artigo 15º: Os poderes públicos tem a total responsabilidade à que se diz respeito de fiscalização de estabelecimentos autorizados, acompanhamento de educações básicas divulgação dentre outros, portanto, sede parte dessa responsabilidade para os órgãos ensinadores lhes dando consentimentos na aplicação de cursos e formas de exames supletivos.
Artigos 16º: Escolas e instituições de ensinos para comprovar a certificação de seus cursos, necessita apresentar aos órgãos responsáveis o sistema de regimento de sua instituição para que consequentemente passe por uma análise e avaliação que comprovará se o modo de ensino apresentado é com as normas da educação, sabendo que é essencial uma proposta pedagógica para que se tenha comprovação de registro e arquivo histórico.
Artigo 17º: Para se formar um profissional alto suficiente e apto pra função esperada a ser exercida, há algumas referências de diretrizes nacionais que obrigatoriamente devem ser seguidas tais como: proposta pedagógica que condiz com uma adequada organização estudantil, estar prontamente a detectar problemas na educação e pró eficiência para solucioná- La com argumentos socialmente contextualizado, igualitariedade que uma teoria com a prática e uma perfeita adequação em suas técnicas de métodos abordados a cada situação sabendo uma perfeita de linguagem a ser aplicado nas mais diversas ocasiões e tipos de grupos.
...