Historia da educação
Por: ludoamor • 15/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 4.526 Palavras (19 Páginas) • 244 Visualizações
LUCAS
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO XXXXXXXX
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO XXXXXX, constituída em primeiro de Março de dois mil e Quatorze, é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, e de duração por tempo indeterminado, com sede provisória na RUA XXXXXXXXXX, Estado de São Paulo, CEP: XXXX, com foro no município de São Paulo.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO, tem por finalidade:
I - Promover a assistência social à criança, adolescentes, jovens, adultos e idosos, através de atividades educacionais, profissionalizantes, recreativas e esportivas, abrangendo toda a malha social, desenvolvendo projetos e ações nas áreas de educação, saúde, esportes e lazer e cultura, podendo também, estabelecer convênios e parcerias com entidades similares, Estados, Municípios e a União.
A - Distribuição de alimentos e produtos de primeira necessidade.
II - Criar espaço de acolhimento, amparo, orientação e promoção de crianças cujas mães trabalham o dia todo, e ainda desenvolver um trabalho de união e orientação com adolescentes e mães que nesta entidade buscarem ajuda.
III - Promover e proteger, a saúde da criança e do adolescente, visando principalmente seu controle e desenvolvimento.
IV - Proporcionar alimentação adequada, de acordo com as necessidades nutricionais, protéicas – calóricas de cada faixa etária.
V - Oferecer condições para a continuidade do aleitamento materno.
VI - Prestar socorro de urgência e oferecer condições sanitárias adequadas.
VII - Promover o desenvolvimento integrado da comunidade através da realização de obras e ações, com recursos próprios ou obtidos por doações, promoções ou empréstimos.
VIII - Representar a comunidade, junto a órgãos públicos e privados no atendimento de suas reivindicações, tais como Programas Habitacionais em parcerias com poderes públicos federais, estaduais e municipais e também com a iniciativa privada.
IX - A integração econômica, cultural e desportiva.
X - Proporcionar e desenvolver atividades educacionais, através de atendimento as crianças de 0 a 6 anos em creches e pré escolas
XI - Conscientizar a comunidade de suas potencialidades e criatividades.
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO, observará os princípios da legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não promovendo qualquer discriminação de origem, nacionalidade, religião, raça, cor, sexo, idade, ideologia política, etc.
Art. 4º A ASSOCIAÇÃO, terá um regimento interno, que, devidamente aprovado pela assembléia geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO, se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, regulamentadas e regidas pelas disposições estatutárias tendo como principais objetivos:
I – Criação de outras associações em outras regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais, não governamentais, nacionais ou internacionais.
II – Execução de programas de qualificação e requalificação profissional do trabalhador e a inclusão da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho através da educação, do resgate de conhecimentos tradicionais, artesanato, saber científico e acesso democrático à tecnologia de informação;
III – Promoção da geração de trabalho e renda comunitários, através das práticas cooperativistas e associativas de valor cultural e econômico;
IV – Fomento e incentivo a ações que mantenham vivas as manifestações e a memória culturais populares relacionados aos usos e costumes e tradições da diversidade cultural brasileira e latino americana, promovendo a arte e a cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;
V – Promover os intercâmbios culturais, científicos, tecnológicos, de ensino, pesquisa e métodos para o desenvolvimento social, com entidades nacionais e internacionais;
VI – Divulgar de todas as formas por meio de impressos e eletrônicos de caráter informativo com finalidades educativas, artísticas, culturais, sociais e de informações coloquiais, com respeito aos valores éticos, em benefício geral da comunidade.
VII – Promoção de assistência social aos excluídos socialmente, as minorias e o combate permanente a pobreza;
VIII – Promoção da educação e da saúde incluindo prevenção de HIV, DST e combate preventivo ao uso de drogas em geral;
IX – Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
X – Promoção do voluntariado social, e a criação de programa de estágio e colocação de jovens no mercado de trabalho;
XI – Desenvolvimento de projetos e modelos sócio-produtivos, assim como, de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XII – Promoção dos direitos das pessoas portadoras de deficiências, dos direitos das mulheres e das crianças, orientação jurídica gratuita e combate a todo tipo de discriminação, racial, social, sexual e trabalhista, combatendo sempre o trabalho infantil;
XIII – Promover ações, conjuntamente com entidades governamentais e da sociedade civil organizada, para a elevação social das pessoas consideradas em desvantagem social, para os efeitos da Lei n.º 9.867, de 10 de novembro de 1999;
XIV – Promover atividades laborais e de renda, que beneficiem os presos e seus familiares, podendo para tanto, estabelecer convênios com o sistema prisional;
XV – Promover ações de assessoria, aconselhamento e organizacionais junto ao movimento estudantil;
XVI – Participar e assessorar conselhos escolares e associações de pais e mestres quando solicitados;
XVII - As atividades acima previstas serão executadas mediante projetos, programas, planos de ação, articular-se com o comércio, indústria em geral e firmar convênios de cooperação mutua, técnica ou financeira, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público;
Parágrafo Único – Poderá a ASSOCIAÇÃO, criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando sua auto sustentação, aplicando os resultados operacionais integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
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