Manual da Educação 2014
Por: Matheus Martins Pinto • 21/6/2017 • Relatório de pesquisa • 11.620 Palavras (47 Páginas) • 158 Visualizações
INTRODUÇÃO
Este manual tem a finalidade de orientar as Caixas Escolares, na utilização de recursos repassados pela Secretaria de Estado da Educação através de Termos de Compromisso e na elaboração da Prestação de Contas.
O uso de recursos públicos é regulamentado por complexa legislação à qual se sujeitam tanto o Órgão financiador quanto as Instituições beneficiadas, sendo, portanto, de extrema conveniência observar-se cuidadosamente todas as normas e instruções contidas no presente documento.
Agindo assim, a Caixa Escolar estará evitando questionamentos que poderão inviabilizar futuras liberações por parte da SEE/MG.
As orientações repassadas pela Secretaria de Estado da Educação (Superintendência de Finanças) obedecem à Instrução nº 02/94 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Instrução Normativa nº 01 /STN de 15.01.97 e a Lei Orçamentária 4320/64, lei nº 8666/93.
Este manual entra em vigor a partir do exercício de
1999.
II- FONTES DE RECURSOS (ORIGEM)
ESTADUAL
:
- QESE (Quota Estadual Salário Educação)
- Tesouro
FEDERAL:
- FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)
BANCO MUNDIAL
- Financiamento do projeto PROQUALIDADE
RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
NATUREZA DA DESPESA
De acordo com a Lei orçamentária vigente (Lei 4.320/64), existem 02 grupos de despesas definidos para a contabilidade pública (União, Estados e Municípios) que são:
- DESPESAS CORRENTES
- DESPESAS DE CAPITAL
1)-DESPESAS CORRENTES:
São aquelas realizadas pela Administração Pública na execução, manutenção e funcionamento de suas atividades. Isto quer dizer que são
despesas correntes as aquisições de materiais de consumo, o pagamento de prestação de serviços de quaisquer natureza, enfim, o custeio da máquina administrativa para o seu regular funcionamento.
O Material de Consumo é definido como sendo aquele que, com o uso, perde a identidade física em razão de suas características de deterioração e fragilidade como:
Artigos para Confecção, Vestuário, Cama e Mesa, Banho e Cozinha;
Artigos para Esportes (jogos, divertimentos infantis e respectivos acessórios);
Utensílios para Refeitório e Cozinha (vasilhas, louças, talheres, caldeirões c/capacidade inferior a 50 litros, cafeteiras, caneca, conchas, copos de alumínio, descaroçadores manuais, ebulidor, formas para bolo, frigideiras, latas para alimentos, moedor manual de carne, pratos de alumínio, rolo para abrir massa, tabuleiro, tacho até 20 litros, talheres de cozinha, talheres de mesa e outros);
Material cívico (bandeira de Minas, bandeiras nacionais)
Material destinado a impressão;
Material de Ensino, inclusive livros didáticos de 1º e 2º graus, livros de música, mapas geográficos;
Produtos Alimentícios (naturais, beneficiados ou conservados);
Materiais de Laboratório (diluentes, tubos de ensaio, etc.)
Medicamentos;
Material de Informática, Software, formulário contínuo, CD gravável, cartucho para tinta, disquete, porta disquete, mouse etc.
Artigos para Limpeza e Higiene (inclusive utensílios para uso específico);
Material para Manutenção e Conservação de Imóveis;
Ferramentas e Utensílios Diversos de Uso Doméstico (botijão de gás, vela para filtro, escada dobrável, lanterna e pilha, etc.);
Peças e Acessórios para equipamentos e outros materiais permanentes;
Gás de cozinha;
Fornecimento de Alimentação (preparadas por terceiros);
Confecção em geral (pagamento de serviços de confecção ou conservação de peças de vestuário, mesa e materiais esportivos);
Aquisição e assinatura de Jornais e Revistas
Despesa com Reparos, Adaptação e Conservação de Equipamentos, Instalações e Material Permanente;
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