O ESTUDO DE CASO UNINTER FASE II
Por: Juliana ma • 11/6/2020 • Trabalho acadêmico • 396 Palavras (2 Páginas) • 699 Visualizações
A Alemanha tentou reduzir a maioridade penal de 18 anos de idade para 16 anos, mas como a violência não diminuiu, adotou novamente a maioridade penal para os 18 anos de idade. Contudo, se um jovem de 14 cometer algum crime grave e for considerado “lúcido” e consciente pelas autoridades, poderá ser julgado pelo sistema tradicional. E até os 21, também dependendo do discernimento do indivíduo, poderá responder através do sistema de justiça juvenil.
A Declaração Mundial sobre a Educação para Todos em seu contexto aborda a socioeducação, quando em seus artigos Segundo e Terceiro descrevem a expansão do enfoque e, universalização ao acesse à educação e promover equidade.Em seu artigo quinto, que se refere a ampliação aos meios e o raio de ação da educação básica. Em todos os seus artigos, de forma direta ou indireta abrange o sistema sócio-educativo, já que prezam pela educação a todas as crianças, jovens e adultos. Uma educação que deveria ser de qualidade, no qual formariam pessoas cidadãs, capaz de terem autonomia e discernimento para procurarem meios de terem uma vida melhor e contribuir para a sociedade.
A cidade de Belo Horizonte, possui instuições publicas, na qual oferece acompanhamento social ao adolescente de forma sistemática, com frequência mínima semanal. Oferece locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento social e pessoal.
Tem como objetivo: realizar acompanhamento social do adolescente durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassitenciais e de políticas públicas setoriais; criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional; estabelecer contato com o adolescente a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento de medida socioeducativa; contribuir para o estabelecimento de autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; possibilitar acesso e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; fortalecer a convivência familiar e comunitária.
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