Organização e Metodologia do Ensino Fundamental
Por: paples • 5/5/2016 • Trabalho acadêmico • 3.975 Palavras (16 Páginas) • 330 Visualizações
[pic 1]
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FAC 1 CAMPINAS
5º SÉRIE
TUTOR A DISTÂNCIA : Ma. Mª Clotilde
CAMPINAS, 2015
INTRODUÇÃO:
Com o intuito de esclarecer os detalhes da organização do ensino no Brasil, enfatizando o Ensino Fundamental, abordaremos pontos de vista, nível de formação obrigatória para o profissional que atua no ramo da educação básica e demonstrar as atribuições do MEC, suas diretrizes que contribuem para funcionalidade da educação no Brasil, bem como as informações que auxiliam para com o conhecimento do educador.
Conforme o que já estudamos e observamos, a história da educação brasileira vem se modificando ao longo dos tempos, de modo que vem evoluindo juntamente com o processo político brasileiro.
Por meio da Constituição Federal o Estado foi se adaptando de modo a oferecer uma educação moderna e regida por Leis básicas que assegurem os direitos do estudante.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO INFANTIL
Embora já existissem iniciativas na área há mais de cem anos, foi nas últimas décadas que o crescimento ao atendimento a crianças menores de sete anos em creches e pré-escolas apresentou resultados significativos. Vários fatores explicam esta expansão.
A urbanização, a industrialização, a participação da mulher no mercado de trabalho, a mudança na organização e estrutura da família contemporânea demandou a instalação de várias instituições para o cuidado e educação de crianças.
Também motivaram a expansão e o reconhecimento pela sociedade, da importância das experiências da infância para o desenvolvimento da criança. Surgiram então, as conquistas sociais dos movimentos pelos direitos da criança, entre elas o acesso à educação nos primeiros anos de vida (MEC/SEF/DPE/COEDI, 1994). Nesta história são marcos importantes a Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, e a Convenção Mundial dos Direitos da Criança, de 1989.
A promulgação da Carta Magna de 1988, representou um momento de grande participação da sociedade e de organismos governamentais na afirmação dos direitos da criança. O inciso IV do artigo 208 da Constituição explicita o dever do Estado com a educação, mediante garantia de atendimento em creches e pré-escolas as crianças de zero a seis anos, direito este reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente (art.53)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, foi sancionada em dezembro de 1996. A expressão “educação infantil” aparece na lei nacional de educação pela primeira vez, recebendo destaque que até então não existia nas legislações anteriores, sendo tratada numa seção específica. É definida como a primeira etapa da educação básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade. A lei também estabelece que a educação será oferecida em creches para crianças de zero até três anos de idade e em pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos. A creche e a pré-escola se diferem apenas em sua faixa etária, sendo ambas instituições de educação infantil, cujo objetivo é o desenvolvimento da criança em seus diversos aspectos.
Segundo a LDB a ação da educação infantil é complementar a da família e a da comunidade. Um papel específico das instituições de educação infantil, complementar mas diferente da família, no sentido da ampliação das experiências e do conhecimento da criança. Seu interesse pelo ser humano, seu processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade.
Outro aspecto no qual se afirma “na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção mesmo para o acesso ao ensino fundamental”. A LDB tem uma posição clara, portanto, contra as práticas de alguns sistemas e instituições que retém crianças na pré-escola até que se alfabetizam, impedindo seu acesso ao ensino fundamental aos seis anos de idade.
Segundo o art.89 da LDB “As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino”. Assim sendo, as instituições de educação infantil devem integrar o Sistema Municipal de Ensino, o Sistema Estadual de Ensino ou o Sistema Único de Educação Básica.
ENSINO FUNDAMENTAL
No Brasil a educação obrigatória e gratuita foi introduzida com a Constituição Federal em 1934 e era composto de apenas cinco anos, somente por força da Lei 5692/71 esse ensino obrigatório se estendeu para oito anos com a nomenclatura de primeiro grau. Mas foi com a Constituição de 1988 que esta nomenclatura foi alterada para ensino fundamental.
O Ensino Fundamental é uma etapa da educação básica destinada a criança e adolescente, com duração mínima de nove anos a partir dos seis anos de idade, de acordo com a Lei 11.114/05 e conforme a LDB, em seu artigo 32, afirma que o Ensino Fundamental tem como objetivo a formação básica do cidadão mediante inciso III: “o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tudo em vista de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores”. É importante observar que mediante a eliminação da idade limite para o direito ao ensino fundamental obrigatório, significando a possibilidade de todos os brasileiros de qualquer faixa etária acima de seis anos terem acesso a essa etapa da escolarização.
Essa alteração de ensino fundamental de oito anos para nove anos é para a melhoria do ensino obrigatório. O ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou no dia 06/02/2006 a Lei 11.274 que regulamenta o ensino fundamental de 09 anos, alterando os artigos 29, 30, 32 e 87 da LDB que estabelece as diretrizes da Educação no Brasil.
No entanto, a inclusão de crianças de seis anos não significa que conteúdos e atividades, que tradicionalmente foram compreendidos como adequados a primeira série, signifique a antecipação de conteúdo.
Entendemos que se faz necessário que se construa uma nova organização e estrutura dos conteúdos do ensino fundamental de nove anos, assim como sabemos que todas essas mudanças que houveram na estrutura do ensino fundamental melhoraram significativamente a qualidade, porém, ainda não é suficiente.
É essencial a organização das escolas que incluem as crianças de seis anos no Ensino Fundamental. É necessário que essas escolas reorganizem suas estruturas, as formas de gestão, os ambientes, os espaços, os conteúdos, as metodologias, objetivos, planejamento e avaliação. As crianças necessitam sentir prazer e acolhimento no ambiente escolar. É necessário que essa transição da Educação Infantil para Educação Fundamental ocorra de forma natural, não provocando nas crianças rupturas e impactos negativos em seu processo de escolarização.
...