Organização e Metodologia do Ensino Fundamental
Por: gilmar42 • 25/8/2015 • Trabalho acadêmico • 2.480 Palavras (10 Páginas) • 184 Visualizações
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Unidade de ensino: colégio HBC.
Curso: Pedagogia ( licenciatura).
Disciplina: organização e metodologia do ensino fundamental
Acadêmicos:
*Gilmar Antônio Ferreira Ricardo RA 444863
*Jocieli Chaves RA 436142
*Josiane Rodrigues de Ramon RA 7598659348
Tutora presencial: Leonilda Portela Pagnonceli.
Tutora à distância: Maria Clotilde Bastos
Palmas PR
31/03/2015
A estrutura do sistema educacional
A atual estrutura e funcionamento da educação brasileira decorrem da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), que, por sua vez, vincula-se às diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988, bem como às respectivas Emendas Constitucionais em vigor.
Características gerais do sistema educacional
Níveis e modalidades de ensino De acordo com o art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), a educação escolar compõe-se de: I. Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II. Educação superior. A educação básica «tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores» (art. 22). Ela pode ser oferecida no ensino regular e nas modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional, sendo que esta última pode ser também uma modalidade da educação superior. «A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em OEI – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE BRASIL 35 SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL DE BRASIL seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade» (art. 29). A educação infantil é oferecida em creches, para crianças de zero a três anos de idade, e pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos de idade .
A Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.
Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).
A educação básica no Brasil constitui-se do ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio.
De acordo com o art. 21 da Lei n.º 9.394/96, a educação escolar (não a educação básica), além das três citadas anteriormente, compõe-se também do nível superior.
Outras modalidades brasileiras de ensino são:
Educação de jovens e adultos (ensino fundamental ou médio);
Educação profissional ou técnica;
Educação especial;
Educação a distância (EAD);
Esquema de níveis e modalidades de educação e de ensino.
Existem dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino:
Públicas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
Privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Segundo o Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB 9.394/96, as instituições públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
União (Federal): é responsável pelas instituições de educação superior criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada.
Entre suas principais atribuições está: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação básica, cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e disseminá-las, baixar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avaliar e credenciar as instituições de ensino superior.
Estados: cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados.
Os estados devem organizar, manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de ensino que estão aos seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios, dividir proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior dos estados e assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Distrito Federal - DF: instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público do DF e também privadas. O DF possui as mesmas responsabilidades que os estados.
Municípios: são responsáveis, principalmente, pelas instituições de ensino infantil e fundamental, porém, cuidam também de instituições de ensino médio mantidas pelo poder público municipal. Pode optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Os municípios devem organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, exercer ação redistributiva em relação às suas escolas, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e assumir a responsabilidade de prover o transporte para os alunos da rede municipal.
Cada instituição de ensino pode, de maneira democrática, definir suas próprias normas de gestão, visto que cada uma tem suas peculiaridades, levando em conta a região. É claro que essas normas devem também submeter-se aos órgãos citados anteriormente, sem interferir em suas decisões e ordens.
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