Organização da escola básica
Por: Paola Marchett de Bastiani • 16/5/2016 • Trabalho acadêmico • 903 Palavras (4 Páginas) • 260 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL- UFRGS
Paola Marchett de Bastiani
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ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
No Brasil percebe-se duas divisões de ensino, sendo esses: Educação Básica e Ensino
Superior.
Educação Básica, segundo o artigo 22 é uma formação comum indispensável para a cidadania do sujeito.
Etapas da Educação Básica :
Educação Infantil (0 aos 5 anos de idade)
Pré-escolas (4 aos 5 anos);
Ensino Fundamental: atualmente com 9 anos de duração -(dos 6 anos aos 14 anos);
Ensino Médio: 3 anos de duração. Etapa obrigatória da Educação Básica (até 17 anos de idade).
Modalidades da Educação Básica:
Educação de Jovens e Adultos; Educação Profissional; Educação Especial;Educação do Campo; Educação Indígena; Educação a Distância; Educação Quilombola.
Modalidades de Ensino:
Educação Especial: educação básica para alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento de altas habilidades ou superdotação em redes regulares de ensino deve ser fertada desde a Educação Infantil, com professores especializados para atender necessidades, preferencialmente este aluno deverá estar matriculado em escola regular.
Educação de Jovens e Adultos: educação básica para indivíduos que não tiverem acesso ou continuidade no ensino fundamental ou médio na idade apropriada, com oportunidades educacionais apropriadas a sua realidade. Maiores de 15 anos para o Ensino Fundamental / maiores de 18 anos para o Ensino Médio.
Educação Indígena: educação básica para povos indígenas é dever do Estado e será ministrada com ensino da Língua Portuguesa com conhecimentos técnicos científicos da sociedade nacional, assegurando as comunidades indígenas a utilização da língua materna, memórias históricas e étnicas do seu povo e processos próprios de ensino.
Educação do Campo: educação básica para população do campo, adaptada as necessidades peculiares da vida rural de cada região. Organizado por conteúdos e metodologias apropriadas a realidade dos alunos da zona rural com calendário escolar condizentes às fases do ciclo agrícola.
Educação Quilombola: de responsabilidade do Estados e Municípios a garantia dessa modalidade de ensino, educação básica para indivíduos inseridos em instituições educacionais localizadas em comunidades reconhecidas pelos órgãos públicos como quilombolas. Tendo como base as memórias tradicionais, históricas e culturais da comunidade quilombola.
Educação Profissional: qualificação profissional técnica de indivíduos no ensino médio ( em conjunto com o ensino regular), educação tecnológica de graduação ou de pós-graduação.
Educação à Distância: destinada a todos os níveis de ensino, qualifica o processo de educação por meios e tecnologias de informação e comunicação, onde professores e estudantes desenvolvem atividades educativas, em diversos lugares ou tempo. Não possuí diferenciação de diploma em relação a Educação Presencial.
Direito a Educação
A Educação básica é um direito de qualquer cidadão, grupo, associação comunitária, organização sindical, entidade, etc... que deve ser assegurada pelo Estado, ainda, podendo o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-la.
Educação Obrigatória
A Constituição da República a partir da Emenda nº 59/09 determina a obrigatoriedade escolar dos 4 aos 17 anos de idade, sendo essa implementaa progressivamente até 2016, assim como a obrigatoriedade da Educação Infantil.
A Educação Obrigatória e gratuita além da faixa etária dos 4 aos 17 anos, deve ofertar de forma gratuita todos aqueles que não tiveram oportunidade de acesso na idade própria.
Educação Infantil
Educação Infantil primeira etapa da Educação Básica.
Os Municípios tem como principal responsabilidade o atendimendo da Educação Infantil, essa que tem por objetivo o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual, social, complementando a ação da família e da comunidade.
Creches: crianças de 0 a 3 anos de idade foi, como segmento inicial da Educação Infantil. Exige profissionais com habilitação adequada, elaboração de propostas pedagógicas pelos estabelecimentos de ensino e gestão democrática que são aspectos legais da Educação Infantil.
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