Organização e Metodologia do Ensino Fundamental
Por: veteprocopio • 6/6/2015 • Trabalho acadêmico • 3.821 Palavras (16 Páginas) • 253 Visualizações
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ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
Faculdade Anhanguera de Osasco
Curso de Pedagogia
Denise Cristina dos Santos RA 6620352993
Gislene Cruz da Silva RA 6690423051
Ivete Nunes da Cruz Procópio RA 6692424598
Rosangela Leite Colombo RA 6825503376
Sueli Amorim RA 6921408712
Atps – Organização e Metodologia do Ensino Fundamental
Etapas 1
Osasco
2015
Denise Cristina dos Santos RA 6620352993
Gislene Cruz da Silva RA 6690423051
Ivete Nunes da Cruz Procópio RA 6692424598
Rosangela Leite Colombo RA 6825503376
Sueli Amorim RA 6921408712
Atps – Organização e Metodologia do Ensino Fundamental
Etapas 1
Trabalho de Atps apresentado à disciplina de Organização e Metodologia do Ensina Fundamental do Curso de Pedagogia da Faculdade Anhanguera de Osasco, sob orientação da Profª. Tássio José da Silva.
OSASCO
2015
Introdução
Abordaremos neste texto as transformações das leis educacionais brasileira voltadas no âmbito familiar como ao cuidado e atenção a infância. A lei de diretrizes e bases também determinava a inserção do ensino fundamental de nove anos.
Abordaremos neste texto, os princípios fundamentais das Nações Unidas, as concepções e colocações precisas de vários tratados, que podem de ser invocado independente da idade, benefícios da criança.
Mostraremos ao longo do texto a convenção de Genebra, que estipula e regulamenta leis impostas e cobradas aos Estados que devem fazer tudo o que puder para aplicar os direitos contidos nesta convenção.
De acordo com a convenção do direito da criança, reconhece o direito de proteção relativa a venda, prostituição e pornografia infantil, assegura o direito a inserção na escola, a proteção dos pais, saúde, desenvolvimento físico, moral, mental, espiritual ou social.
As definições de concepções de: Criança, Educação Infantil e de Ensino Fundamental.
A concepção tornou-se imprescindível para se compreender as discussões voltadas às crianças, educação infantil e ensino fundamental. As transformações das leis educacionais brasileiros voltadas no âmbito familiar como ao cuidado e atenção a infância o presente art. Visa fazer uma reflexão a cerca da concepção da criança no contexto educacional principalmente diante das recentes politicas publicas, que privilegiam a antecipação da criança aos seis anos de idade ao primeiro ano do fundamental e mantendo o dever dos pais ou responsáveis a efetuar a matricula das crianças dessa idade onde temos que discutir os eventuais problemas que podem surgir às implicações, às vezes os pais não estão preparados com as novas leis, referente à nova organização das praticas pedagógicas do professor e as relações entre desenvolvimento e aprendizagem.
Aos nove meses depois dessa nova lei de nº.11.274, de seis de fevereiro de 2006, determinando que o ensino fundamental no Brasil passasse ater duração de nove anos. Diante dessas novas leis podemos afirmar que as praticas voltada ao cuidado das crianças são coerentes à concepção delineada a cada época.
A lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB,LEI .9.394/96) já sinalizava para essa possibilidade de inserção de crianças de seis anos no ensino fundamental de forma facultativa, acreditando –se que nem sempre os municípios seguem direito com as leis que colocaram um prazo
Para que o sistema de ensino não forem objetos de modificações abruptas, m probabilidades que pudessem ser prejudicados o processo de ensino- aprendizagem da criança a segunda dessas leis (Leis nº.11.274/06) concedeu um prazo até 2010 para que os estados e municípios implantassem o Ensino Fundamental obrigatório com nove anos de duração com as crianças iniciantes ao seis anos de idade. Porem, não devemos esquecer que mais do que a universalização do acesso, é necessário garantir a permanência das crianças na escola para que concluam o ensino fundamental.
No entender de Kramer, o reconhecimento do direito da criança a educação, especialmente o direito da criança de seis anos ingressarem na primeira serie do ensino fundamental, leva a uma serie de reconhecimento. Primeiramente reconhecer as crianças como sujeito de cultura e historia, sujeitos sociais a criança não é vista em desenvolvimento integral, mais dividida em comportamentos e habilidades definidas.
Reconhecer a singularidade das ações infantis e o direito a brincadeiras, á produção cultural, próprias da educação infantil mais que também deve estar presentes no fundamental a inclusão de crianças de seis anos no ensino fundamental requer dialogo entre educação infantil e Ensino fundamental dialoga institucional e pedagógico (Kramer 2006, p.810-811) assim como nos educadores também vamos ter que estudar muito o comportamento dessas crianças.
PORQUE DEVEMOS NOS TORNAR CRIANÇAS
È natural presenciar a alegria no rosto de uma criança independente da circunstancia em que ela se encontra não há nela termo ruim, problema , crise ou dificuldade para ela.
A criança não quer saber se amanhã vai chover ou vai sair sol ,ela pensa em brincar e se divertir .
Quando uma criança é repreendida por seus pais ou por outra pessoa ela chora ,fica brava ,mas logo volta a agir naturalmente , não fica com ódio e mantém a mesma amizade e carinho de filho .
Até mesmo quando há brigas entre elas , o espírito de perdão sempre prevalece .No momento de um desacerto um bate , outro quebra o brinquedo da outra , mas dali a pouco fica tudo bem, parece que não aconteceu nada.
Nesse sentido a criança não guarda rancor , sabe perdoar, porque para ela o que prevalece é a amizade, já nós adultos muitas vezes temos essa dificuldade de expor nossos sentimentos quer seja de amor, amizade, ira etc.
Para nos tornarmos crianças é preciso olhar como nós , estamos vendo o próximo ,se estamos compartilhando informações , experiências , seria mais fácil uma criança nos levar para o seu mundo de fantasias , do que ela entrar no mundo adulto, que geralmente é cheio de compromissos e responsabilidades,
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