PEDAGOGIA NOTURNO ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO
Por: Giovana Lodi • 4/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.844 Palavras (8 Páginas) • 228 Visualizações
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ARARAQUARA – UNESP
PEDAGOGIA NOTURNO
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO
Professora Luci Regina Muzzeti
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO: Principais Características.
ANDRÉ LUIZ V. DE M. FILHO
ANA BEATRIZ DE CARVALHO
ANA CAROLINA DE SOUZA BATISTA
GIOVANA IDA LODI
IRAIDES EDUARDA RIBEIRO
2018
INTRODUÇÃO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) é a legislação que regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior).
Na história do Brasil, sua elaboração esteve intimamente ligada ao cenário político e essa é a segunda vez que a educação conta com uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que regulamenta todos os seus níveis.
A história da educação brasileira é permeada pelo conflito ensino público x ensino privado. Esse conflito está presente na elaboração da Constituição de 1988 e vem à tona no processo de elaboração da nova LDB.
A lei de diretrizes e bases da educação nacional é considerada a lei maior de educação do país. Ela foi citada pela primeira vez na constituição em 1934, mas só teve sua efetivação em 1961, graças à João Goulart e após mais de 13 anos da apresentação de seu primeiro projeto. Esta, porém, não atendeu as expectativas e se isentava da responsabilidade quanto ao cumprimento da obrigatoriedade escolar.
A elaboração, entre os anos de 1986 e 1996, de uma nova LDB, que culminou na aprovação da Lei nº 9.394, de 1996, ocorreu em um contexto não sem contradições, mas de intensos embates político-ideológicos, pois, mais do que uma lei, estava em questão a construção de um projeto de sociedade, visto que no Brasil vivenciava-se um período pós-ditatorial, e a sociedade civil mobilizava-se para a redemocratização do País.
Após o período ditatorial (1964-1985), os embates ideológicos entre diferentes concepções de sociedade e educação estavam presentes na elaboração da Constituição de 1988, por meio do processo constituinte.
Os projetos de educação em disputa na discussão e elaboração de uma nova LDB, nas décadas de 1980 e 1990, apresentavam diferentes concepções de mundo, homem, sociedade, Estado e educação e o seu vínculo com o projeto societário.
Nesse contexto, colocavam-se de um lado forças sociais progressistas, populares e democráticas da sociedade civil, compostas por entidades, em especial o FNDEP, defensoras de uma educação pública, universal, gratuita e de qualidade para todos e necessária à construção de uma sociedade democrática, socialmente justa; de outro, forças liberal-conservadoras que impunham um projeto educacional neoliberal, privatista e flexível para atender às demandas da sociedade capitalista.
Faz-se necessário destacar o papel do FNDEP, criado no ano de 1986, na
IV CBE, inicialmente nomeado como Fórum Nacional pela Constituinte, que tinha o objetivo de aglutinar forças em defesa da educação pública. Ele procurava manter as organizações coesas em torno da luta pela escola pública, reivindicando o financiamento público exclusivo para as instituições públicas de ensino, que, por meio do amplo e profundo questionamento da estrutura capitalista, procurava manter vivo o debate ideológico entre o público e o privado na educação brasileira.
Cabe ressaltar que, mais precisamente em 1988, foram iniciadas, na 11ª
Reunião Anual da AnPed, realizada em Porto Alegre, as discussões de uma nova LDB, tendo a proposta do professor Saviani como objeto de discussão e debates. O documento que deu origem ao primeiro projeto, o PL nº 1.258-A, de 1988 (BRASIL, 1997a), foi amplamente discutido nesse evento, no âmbito da própria AnPed e das demais entidades, que viriam a integrar, a partir do ano de 1987, o FNDEP.
A etapa seguinte correspondeu à apresentação pela sociedade civil organizada, por meio do FNDEP, de um novo projeto de LDB, tendo como texto base a proposta de diretrizes para a educação nacional de Saviani, expressando novamente o embate de projetos. O que movia o FNDEP a adotar a proposição de LDB de Saviani era a concepção de Estado, sociedade e de educação, na perspectiva da construção de uma educação pública, gratuita e universal. Ainda em 1988, a nova LDB foi apresentada à Câmara
Federal pelo então deputado federal Octávio Elísio (PSDB/MG), e teve, nessa Casa Legislativa, a seguinte identificação: PL 1.258-A, de 1988.
O PL nº 1.258-A, de 1988 passou a receber inúmeras emendas, resultando de incansáveis, porém, ricas discussões. A nova lei inaugurou um processo democrático sem precedentes na história da tramitação de um projeto de educação no Brasil. Contudo, em 1991, foi considerado pelo então ministro da Educação José Goldenberg como um projeto corporativo e detalhista.
Ainda que a correlação de forças pendesse mais para as privatistas, o projeto construído com a participação do FNDEP foi aprovado em 13 de maio de 1993 no Plenário da Câmara Federal a partir de um acordo suprapartidário, e ficando identificado como PL nº 1.258-C, de 1993.
De volta ao Plenário da Câmara Federal, o acirramento dessa disputa teve como resultado a aprovação definitiva, em 17 de dezembro de 1996, de uma nova LDB, cujos princípios gerais contemplavam o projeto Darcy/MEC e não o original da mesma Casa.
O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sem perder tempo, sancionou a lei em 20 de dezembro de 1996, sob nº 9.394, de 1996.
Vale destacar que o processo autoritário de tramitação da LDB, quando de volta à Câmara Federal, não foi diferente do ocorrido no Senado, ou seja, ausência total de discussão com a sociedade.
Pois não fica claro à população que a LDB é a sigla para Lei de diretrizes e bases da educação. Assim sendo a mais importante lei brasileira que se refere à educação. Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96.
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