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PLANO DE AULA RELATÓRIO CRÍTICO: POLÍTICA

Por:   •  11/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  175 Visualizações

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RELATÓRIO CRÍTICO: POLÍTICA Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua.

Acadêmica: DIONITÓDIA DOS SANTOS OLIVEIRA DE ANDRADE                                          RA: 1823918

                Este relatório crítico é apresentado a Instituição Cáritas Barueri Casa São Francisco de Assis, como exigência para estágio curricular obrigatório pela Universidade Paulista – UNIP - EAD onde se apresenta a Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua como forma de orientar a construção e execução de políticas públicas voltadas a este segmento da sociedade, historicamente à margem das prioridades dos poderes públicos.

                A existência de indivíduos em situação de rua torna patente a profunda desigualdade social brasileira, e insere-se na lógica do sistema capitalista de trabalho assalariado, cuja pobreza extrema coadina-se com seu funcionamento fenômeno presente na sociedade brasileira desde a formação das primeiras cidades, a existência de pessoas em situação de rua, traz na própria denominação ‘rua’ a marca do estigma e da exclusão a que são submetidas. A rua pode se constituir num abrigo para os que, sem recursos, dormem circunstancialmente em logradouros públicos ou pode indicar uma situação na qual a rua representa seu habitat, propriamente dito, onde se encontra estabelecida uma intricada rede de relações. O que unifica essas situações e permite designar os que a vivenciam como populações de rua é o fato de que, tendo condições de vida extremamente precárias, circunstancialmente ou permanentemente, utilizam a rua como abrigo ou moradia.

              Essas situações podem ser dispostas num continuam tendo como referência o tempo de rua; à proporção que aumenta o tempo, se torna estável a condição de morador.  A população em situação de rua pode ser definida como um grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza, vínculos familiares quebrados ou interrompidos, vivência de um processo de desfiliação social pela ausência de trabalho assalariado e das proteções derivadas ou dependentes dessa forma de trabalho, sem moradia convencional regular e tendo a rua como o espaço de moradia e sustento. Naturalmente, existem muitas outras especificidades que perpassam a população de rua e devem ser consideradas, como gênero, raça/cor, idade e deficiências físicas e mentais.

                A Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua como forma de orientar a construção e execução de políticas públicas voltadas a este segmento da sociedade, historicamente à margem das prioridades dos poderes públicos.  Em 1993, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamentou os Artigos 203 e 204 da Constituição Federal, “reconhecendo a Assistência Social como política pública, direito do cidadão e dever do Estado, além de garantir a universalização dos direitos sociais”. Posteriormente, a LOAS recebeu alteração para a inclusão da obrigatoriedade da formulação de programas de amparo à população em situação de rua, por meio da Lei n 11.258/05, de 30 de dezembro de 2005.

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