Privação de Liberdades, Opção social?
Por: Sérgio Kirylowicz • 1/10/2018 • Artigo • 3.035 Palavras (13 Páginas) • 165 Visualizações
e-mail: prof_sergiok@seed.pr.gov.br ou skirylowicz@bol.com.br
CURRÍCULOS E O DESAFIO DAS HETEROGENEIDADES
NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
NA MODALIDADE EJA
Privação de Liberdades, opção social?
Rosalba de Fátima Kirylowicz[1]
Sérgio Kirylowicz[2]
RESUMO: Esse artigo é uma pesquisa exploratória caracterizada como estudo bibliográfico com enfoque argumentativo, que trata da Educação em Privação de Liberdade contextualizado às estatísticas sobre os índices de escolaridade nas esferas de privação de liberdade. O texto propõe uma análise da questão sócio-cultural relacionada ao nível de escolaridade que atinge o grande número de privados de liberdade baseado em documentos das secretarias no âmbito estadual.
Palavras-chave: PROEJA, Privação de liberdades, Educação Carcerária, Ressocialização, Socioeducação
- INTRODUÇÃO
Considerando a necessidade de melhoria do ensino e tendo em vista que a EJA (Educação de Jovens e Adultos) é uma questão social que afeta por volta de 13% de analfabetos e mais de 60 milhões de jovens e adultos do Brasil sem o ensino fundamental (dados retirados das Diretrizes Curriculares Nacionais da EJA), os quais não têm acesso ao conhecimento sistematizado, ou seja, ao saber escolar necessário à sua participação ativa e consciente na sociedade atual.
A Conferência Mundial sobre Educação para todos (1990, Jomtien, Tailândia) orienta que: é mister oferecer a todas as crianças, jovens e adultos a oportunidade de alcançar um padrão mínimo de qualidade de aprendizagem.
A Educação de Jovens e Adultos torna-se mais que um direito. É a chave para este século que se inicia; é elemento fundamental para exercício da cidadania e também condição para uma plena participação na sociedade.
Ao exercício deste direito corresponde o dever do Estado na oferta desta modalidade de ensino e das responsabilidades que lhe são pertinentes, como está claro no artigo 208 da Constituição Federal do Brasil: O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
O estudo propõe uma análise da questão educacional e sócio-cultural relacionada ao nível de escolaridade que atinge o grande número de privados de liberdade baseado em documentos do Departamento Penitenciário Nacional através do InfoPen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias), observando os dados do Estado do Paraná e demonstrando que o menor índice de escolaridade/cultura aproxima o indivíduo do primitivismo social.
- DESENVOLVIMENTO
- Função reparadora e equalizadora da EJA
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96) acompanha esta orientação conforme o artigo 4º - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VII - oferta de educação regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
Através da Resolução do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica n.º 1 de 05/07/2000 que instituiu as Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos, esta modalidade de ensino passa a ter uma identidade própria, considerando as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias, pautada pelos princípios da equidade, diferença e proporção.
A equidade é a forma pela qual se distribuem os bens sociais de modo que garanta uma redistribuição com maior igualdade: de direitos e de oportunidades face ao direito à educação. Entende-se por diferença o tratamento dado de modo a identificar e reconhecer a alteridade, o valor próprio e inseparável dos jovens e adultos em sua escolarização e a valorização do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores. Quanto à proporção, é a capacidade de adequar-se as necessidades próprias da EJA com espaços e tempos de modo que seus estudantes tenham assegurado maior identidade formativa comum entre todos os participantes da escolarização.
As leis reiteram um direito; para tanto, os estabelecimentos públicos deverão viabilizar e estimular a igualdade de oportunidades, de acesso e permanência. A educação como uma chave indispensável para a sociedade do conhecimento, vai se impondo cada vez mais nestes tempos de grandes mudanças e inovações (leia-se “globalização”), possibilitando ao jovem e adulto retomar seu potencial, desenvolver suas habilidades, confirmar competências adquiridas na educação escolar e na própria vida.
Nessa perspectiva, faz-se necessária uma educação que contemple o desenvolvimento do aluno como sujeito de sua aprendizagem, através da qual possa desenvolver a capacidade de análise e reflexão, de percepção, de interpretação e de flexibilidade. A educação é um meio eficaz para o desenvolvimento desse processo de reflexão com vistas à inserção crítica do sujeito na sociedade proporcionando "(...) os fundamentos para a participação política, a atuação do indivíduo em seu meio". (PINTO, 1994 p. 80)
A escola, local de produção e de sistematização do conhecimento, deve propiciar ao aluno fazer relações com suas experiências construídas ao longo de suas histórias de vida. A efetivação desse processo se dá no desenvolvimento do currículo no interior da escola, sempre em um movimento de ação e reflexão.
Entendemos que o processo de produção do conhecimento não tem seu início e nem o seu término na escola e nem é esta a única instituição responsável pela apropriação do conhecimento, que associado a uma idéia de rede (Segundo MACHADO, 1996 é uma metáfora utilizada para explicar o conhecimento como uma rede de significados, uma teia de relações com uma série de elementos articulados, cuja construção não começa e nem termina na escola), integra uma série de elementos articulados abrangendo outras áreas de conhecimento produzido por diversas instituições sociais.
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