Qual o período que o FNDE tem para liberar os recursos? Art. 6 Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas
Por: Marlon Machado • 8/12/2015 • Monografia • 5.313 Palavras (22 Páginas) • 391 Visualizações
Como é feita adesão ao Programa?
Não é necessário fazer adesão ao Programa. A transferência de recursos é realizada de forma automática, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, a partir do momento em que as Prefeituras, Distrito Federal e Estados informem no Censo Escolar alunos, residentes em área rural, que utilizam transporte escolar.
Fundamentação Le Como é feito o cálculo dos recursos do PNATE?
Art. 5°
O cálculo tem como base o número de alunos da educação básica pública, residentes em área rural e que utilizam o transporte escolar, informados no Censo Escolar do INEP do ano anterior.
Fonte: FNDE - PERGUNTAS FREQUENTES - FIES - PNATEgal: Art. 4 da Resolução 05/2015nde verificar o valor per capita do PNATE em cada exercício?
Art. 5, § 1
O valor per capita é disponibilizado, em cada exercício, no endereço eletrônico http://www.fnde.gov.br/programas/transporte-escolar-consultas em "Previsão de Atendimento". O valor poderá ser alterado a qualquer momento por decisão do FNDE.
Fonte: FNDE - PERGUNTAS FREQUENTES - FIES - PNATEQual o período que o FNDE tem para liberar os recursos?
Art. 6
Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos.
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Art. 6
Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos.
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Art. 6
Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos.
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Art. 6
Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos.
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Art. 6
Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos.
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Art. 6
Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos.
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Art. 6
Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos.
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Art. 6
Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos.
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Art. 6
Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos.
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Art. 6
Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos.
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Art. 6
Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos.
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Art. 6
Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos.
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Art. 6
Os recursos, a partir de 2016, serão liberados no período de fevereiro a novembro (no total de 10 parcelas) do ano em curso, e deverão ser utilizados exclusivamente no custeio de despesas com o transporte escolar dos alunos.
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Os recursos, a partir de
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