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Resenha: As Políticas Públicas na Educação de Jovens e Adultos no Brasil

Por:   •  5/11/2018  •  Resenha  •  1.651 Palavras (7 Páginas)  •  407 Visualizações

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Aluna: Carolinny soares de Souza

Resenha: As políticas públicas na educação de jovens e adultos no Brasil

A taxa de analfabetismo entre brasileiros com 15 anos ou mais em 2014 foi estimada em 8,3% (13,2 milhões de pessoas), segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A educação está assegurada na Constituição Federal de 1988 no art. 6º, como direito social, e no art. 205, como direito de todos e dever do Estado. Ademais, com mais especificidade no que diz respeito ao direito à educação, no art. 208, I, CF/1988 está expressa a obrigatoriedade de matrícula e a garantia de acesso gratuito à educação básica, dos 4 aos 17 anos, bem como aos que não tiveram oportunidade de frequentar a escola na idade própria.

É importante, de imediato, definir o que vem a ser “educação básica”. Para tanto necessário se faz verificar a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996), que em seu art. 21, I elucida tratar-se da “educação infantil, ensino fundamental e ensino médio”. Feita essa definição, volte-se à Carta Magna, para que se atente a um detalhe do texto constitucional. A redação do art. 208, I, foi alterada pela EC nº 59/2009 e a Lei nº nº 12.061/2009. Antes da alteração, o texto obrigava e garantia o acesso ao ensino fundamental bem como o acesso gratuito aos que a ele não tiveram acesso na idade própria. A partir da emenda, houve portanto ampliação da proteção jurídica de toda a educação básica, fortalecendo a exigibilidade jurídica do ensino médio, regular e na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA). Conclui-se que a Constituição atualmente assegura o direito à EJA relativo a toda educação básica.

A educação de jovens e adultos também está assegurada no art. 37 da LDB. Parecer CNE/CEB 11/2000 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos.

Do ponto de vista institucional, foi criada, no âmbito do Ministério da Educação, uma secretaria específica responsável pelas políticas direcionadas às populações excluídas – a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI). Esta secretaria abrange os seguintes programas: PBA - Programa Brasil Alfabetizado, PNLDEJA - Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos, Projovem, Educação em Prisões - Projovem Prisional.

PRINCIPAIS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS DO BRASIL

Programa Brasil Alfabetizado

O Programa Brasil Alfabetizado do MEC surgiu em 2003, Lei nº 10.880/2004, sendo parte integrante das medidas de combate à pobreza, instituídas pelo programa governamental “Fome Zero”, do governo de então, do qual o “Bolsa Família” também faz parte.

O PBA estruturava-se em paralelo aos sistemas de ensino. Posteriormente, houve uma ampliação do apoio técnico e financeiro aos Estados e Municípios por meio do “Fazendo Escola” (Resolução nº 23 de 24/04/2006 / FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Ministério da Educação (MEC) desenvolve, desde 2003, o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), voltado à alfabetização de jovens, adultos e idosos e à formação de alfabetizadores, com o objetivo principal de universalizar o acesso à educação é uma estratégia que procura dar acesso à leitura para jovens, adultos e idosos recém alfabetizados. É desenvolvido em todo o território nacional, por meio da transferência de recursos financeiros, em caráter suplementar, aos entes federados que aderem ao Programa e por meio do pagamento de bolsas-benefício a voluntários que atuam como professores de alfabetização, coordenadores de turmas e tradutores-intérpretes de libras (língua brasileira de sinais).

Para a convivência em ambientes sociais e a qualificação profissional é preciso consolidar a alfabetização funcional dos indivíduos. Os jovens e adultos tem toda a capacidade de aprender sim, daí os políticos educacionais devem garantir esse direito. É necessária uma mobilização política e financeira para cada vez mais jovens e adultos que não puderam estar no ensino regular, estejam amparados por leis e programas de nível educativo para eles, para que haja sempre uma continuação e valorização de aprendizagem ao longo da vida.

EJA no sistema prisional

Com relação à oferta educacional no sistema prisional, a V Conferência Internacional da UNESCO em Educação de Adultos (CONFINTEA) recomenda que o direito à educação dos presos seja respeitado pelos países signatários, que devem pôr “em marcha, nas prisões, amplos programas de ensino, com a participação dos detentos, a fim de responder às suas necessidades e aspirações em matéria de educação”. (UNESCO, 1997).

A Lei de Execução Penal (LEP), Lei Nº 7.210, de 1984, em seu art. 3º, afirma que ao condenado e ao interno serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.

A modalidade de ensino adotada nas escolas de Sistema Prisional é a Educação de Jovens e Adultos – EJA, que é “destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. Trata-se de um direito. Essa modalidade de ensino vem ao encontro da necessidade e da diversidade do perfil dos educandos encarcerados, no que se refere à faixa etária, ao nível de escolarização, à situação socioeconômica e cultural e, sobretudo, a sua posterior inserção no mercado de trabalho.

O objetivo das prisões é a Recuperação, ressocialização, readaptação, reinserção, reeducação social, reabilitação de modo geral. Conjunto de atributos que permitem ao indivíduo estar inserido em um padrão desejado pela sociedade. Esse processo só ocorrerá se houver aprendizado. A educação é um direito. E ela é transformadora. Faz o cidadão um ser apto para si desenvolver socialmente, reflexivo, com autonomia intelectual que prioriza a ética, moral, respeita as individualidades e é solidário. A educação no sistema prisional não deve ser encarada como um benefício privilégio, regalias ou apenas um redutor de pena. E sim: igualdade de oportunidade.

PLANO NACIONAL DE ENSINO (PNE)

A Lei 13.005/2014 instituiu o Plano Nacional de Ensino (2014 – 2024). Trata-se do segundo PNE aprovado por lei. O art. 214 da Constituição Federal de 1988 previu sua implantação legal. Posteriormente, a Emenda Constitucional (EC) nº 59/2009 estabeleceu sua duração como decenal - no texto anterior, o plano era plurianual. Essas medidas pretenderam

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