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Resumo do livro “Liberalismo e Democracia”

Por:   •  12/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.194 Palavras (17 Páginas)  •  412 Visualizações

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Resumo do livro “Liberalismo e Democracia”

  1. A liberdade dos antigos modernos

O capitulo se inicia com a ideia de que o liberalismo e a democracia são interdependentes. Definindo liberalismo como quando o Estado tem poderes e funções limitadas, e democracia como uma forma de governo onde o poder não está nas mãos de uma só pessoa. Segue-se com a ideia de que o estado liberal não é necessariamente democrático e uma forma de governo democrática não dá vida a um governo liberal.

Para Benjamim Constante, o objetivo dos antigos era a distribuição do poder político entre todos os cidadãos de uma mesma pátria. Chamando isso de liberdade, sendo o objetivo dos modernos a segurança nas fruições privadas, uma liberdade às garantias acordadas pelas instituições. Estando estes dois objetivos constantes entre si, para o Benjamim. Quando fala dos antigos, ele vai de encontro a Rousseau.

  1. Os Direitos do homem

O pressuposto filosófico do Estado liberal é o jusnaturalismo, que defendia a ideia de que todos os homens, nascem, independente de sua vontade, direitos fundamentais, como o direito a vida, liberdade, segurança, felicidade. O Estado, portanto, devem respeitá-los, protegendo da invasão de outrem e ele mesmo não invadir esse espaço, esses direitos do homem. O jusnaturalismo é definida como uma doutrina segundo a qual existem leis não postas pela vontade humana.

A doutrina dos direitos dos homens pode ser considerada como a racionalização póstuma do estado e das coisas que a que conduziu a luta entre a monarquia e as outras forças sociais, que se concluiu com a concessão da carta magna. São resultados de um pacto de direitos e deveres recíprocos na relação política.

Historicamente o Estado Liberal nasce de uma erosão do poder absoluto do rei, houveram rupturas, como a da Inglaterra e da França, havendo um acordo entre os indivíduos tentando estabelecer uma convivência pacífica e duradoura. O que une a doutrina dos direitos do homem e o contratualismo é a comum concepção individualista da sociedade, onde primeiro existe o indivíduo com suas carências, que assume formas de certos direitos, depois a sociedade. O contratualismo moderno faz da sociedade não mais um fato natural, a existir independente da vontade dos indivíduos, mas algo criado por eles, para satisfazer suas necessidades e carências a mais amplo exercício de seus direitos.

  1. Os limites do poder do Estado

De tudo o que já foi falado, o texto trouxe até o capítulo anterior sobre limites do Estado, dois pontos diversos do problema, o primeiro os limites dos poderes e o segundo os limites das funções do Estado. O liberalismo é uma doutrina do Estado limitado tanto com respeito aos seus poderes quanto às suas funções. a noção corrente que serve para representar o primeiro é Estado de direito; a noção corrente para representar o segundo é Estado mínimo. Enquanto o Estado de direito se contrapõe ao Estado absoluto, Estado mínimo se contrapõe o Estado máximo: deve-se, então, dizer que o Estado liberal se afirma na luta contra o Estado absoluto em defesa do Estado de direito e contra o Estado máximo em defesa do Estado mínimo.

Por Estado direito entende-se e os poderes públicos são regulados por normas gerais. Assim entendido, o Estado de direito reflete a velha doutrina da superioridade do governo das leis sobre o governo dos homens. Por outro lado, quando se fala de Estado de direito no contexto da doutrina liberal do Estado, deve-se acrescentar a definição tradicional uma determinação ulterior: a constitucionalização dos direitos naturais. O autor do texto diz que, na doutrina liberal, o termo Estado de direito significa não só subordinação dos poderes públicos de qualquer grau às leis gerais do país mas também subordinação das leis ao limite material do reconhecimento de alguns direitos fundamentais considerados constitucionalmente.

  1. Liberdade contra poder

Segundo a obra, os mecanismos constitucionais que caracterizam o Estado de direito, tem objetivo de defender o indivíduo dos abusos do poder, eles são garantias de liberdade. Uma interpretação de liberdade segundo a qual "liberdade" e "poder" são dois termos incompatíveis: as relações entre duas pessoas à medida que se estende o poder de uma diminui a liberdade em sentido negativo da outra e vice-versa. Para pensamento liberal, a liberdade individual está garantida. Do ponto de vista do indivíduo, do qual se põe o liberalismo, o Estado é concebido como um mal necessário e por isso, o Estado deve se intrometer o menos possível na esfera de ação dos indivíduos. O texto discorre que as duas principais esferas nas quais ocorre essa emancipação são a esfera religiosa e a esfera econômica. A visão liberal do Estado contrapõe-se às várias formas de paternalismo.

De acordo com o texto, sob o aspecto da liberdade econômica, conhecemos a preocupação de Adam Smith, para quem, segundo o sistema da liberdade natural, o soberano tem apenas três deveres de grande importância, a defesa da sociedade contra os inimigos externos, a proteção de todo indivíduo das ofensas que a ele possam dirigir os outros indivíduos, e o provimento das obras públicas que não poderiam ser executadas se confiadas à iniciativa privada. Segundo Humboldt, o Estado não é um fim em si mesmo, mas apenas um meio para a formação do homem”. Repetidas vezes se afirma no ensaio que a finalidade do Estado é apenas a segurança, entendida como a certeza da liberdade no âmbito da lei.

  1. O antagonismo é fecundo

Humboldt apresenta um outro motivo de grande interesse para a reconstrução da doutrina liberal: a variedade. Ele explica que a intervenção do governo para além das tarefas que lhe cabem, termina por criar na sociedade comportamentos uniformes que sufocam a natural variedade dos caráteres e das disposições. A variedade individual vincula-se o outro tema característico: a fecundidade do antagonismo. Segundo o texto, compreende-se que partindo da concepção geral do homem e da sua história, a liberdade individual entendida como emancipação dos vínculos que a tradição, o costume, as autoridades sacras e profanas impuseram aos indivíduos no decorrer dos séculos, torne-se uma condição necessária para permitir o conflito e, no conflito, o aperfeiçoamento recíproco.

Kant expressou desprendimento a convicção de que o antagonismo é “o meio de que se serve a natureza para realizar o desenvolvimento de todas as suas disposições” entendendo por antagonismo a tendência do homem de satisfazer os próprios interesses em concorrência com os interesses de todos os demais. Através da teoria do progresso mediante o antagonismo, entra em campo a contraposição entre os livres Estados europeus e o despotismo oriental. Os Estados despóticos são estacionários e imóveis. Desse ponto de vista, o Estado liberal converte-se em, além categoria política geral, num critério de interpretação histórica.

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