Trabalho de Campo
Por: joao paulo batista • 26/4/2023 • Trabalho acadêmico • 7.672 Palavras (31 Páginas) • 69 Visualizações
Instituto Santo Tomás de Aquino
Curso de Filosofia
Felipe Marcelino da Silva Sousa
João Paulo Batista
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO SUPERFISIONADO II
E PRÁTICA DE ENSINO V
Belo Horizonte
2015
Felipe Marcelino da Silva Sousa
João Paulo Batista
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO SUPERFISIONADO II
E PRÁTICA DE ENSINO V
Relatório final apresentado à disciplina deEstágio Supervisionado II de Prática de Ensino V, do curso de Filosofia, do Instituto Santo Tomás de Aquino, como requisito parcial para obtenção do título de licenciado em filosofia.
Profª Rita de Cássia C. Valladares.
Belo Horizonte
2015
SUMÁRIO:
Apresentação...................................................................................................................03
Justificativa......................................................................................................................04
Capítulo 1: Histórico e infraestrutura da E. E. Amélia Santana Barbosa.......................06
Capítulo 2: Projetos de trabalho da E. E. Amélia Santana Barbosa............................... 09
Capítulo 3: O Projeto Político-Pedagágico.....................................................................12
Considerações finais........................................................................................................26
APRESENTAÇÃO
O objetivo do presente trabalho é proporcionar um conhecimento acerca da realidade da Educação Formal, em especial ao Ensino Médio. Nosso trabalho se desenvolveu dentro das disciplinas de Estágio Supervisionado II e Prática de Ensino V.
No primeiro momento, estudamos o projeto político-pedagógico, sua função no trabalho escolar e como se elabora tal projeto. No segundo momento, realizamos o Estágio Supervisionado II e a Prática de Ensino V, momento em que coletamos os dados da Escola Estadual Amélia Santana Barbosa (EEASB): histórico, infraestrutura, o projetos de trabalho e o projeto político-pedagógico. Finalmente, no terceiro momento, realizamos uma análise do Projeto Político-Pedagógico da EEJP, como também sua aplicação na realidade escolar.
No primeiro capítulo, apresentamos o histórico e a infraestrutura da EEASB. Estes dados foram coletados a partir do estágio que realizamos na escola. A coleta se deu por meio de observações, conversas com a direção da escola e com os professores.
No segundo capítulo são apresentados os dados obtidos junto à equipe pedagógica da EEASB, em que relatamos os trabalhos pedagógicos extracurriculares que a escola desenvolve junto aos alunos.
No terceiro capítulo, apresentamos o que é o Projeto Político-Pedagógico e como se elabora. Também apresentamos uma análise do PPP da Escola Estadual Amélia Santana Barbosa e de sua aplicação no contexto da mesma. Por fim, apresentamos as considerações finais, elencando a nossa experiência realizada no Estágio Supervisionado II e na Prática de Ensino V.
JUSTIFICATIVA
Este trabalho, apresentado à disciplina Prática de Ensino IV e Estágio Supervisionado I do curso de Filosofia, que é uma exigência legal do MEC com base na Lei Federal que prescreve os seguintes tópicos anexos abaixo, e por isso é uma atividade obrigatória por fazer parte de uma futura formação profissional.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002
Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 7º§ 1o, alínea “f”, da Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, com fundamento no Art. 12 da Resolução CNE/CP 1/2002, e no Parecer CNE/CP 28/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 17 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1° A carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, será efetivada mediante a integralização de, no mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais a articulação teoria-prática garanta, nos termos dos seus projetos pedagógicos, as seguintes dimensões dos componentes comuns:
I- 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso;
II- 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso;
III- 1800 (mil e oitocentas) horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científicocultural;
IV- 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais.
Parágrafo único. Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até no máximo de 200 (duzentas) horas.
Art. 2° A duração da carga horária prevista no Art. 1° desta Resolução, obedecidos os 200 (duzentos) dias letivos/ano dispostos na LDB, será integralizada em, no mínimo, 3 (três) anos letivos.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se o § 2° e o § 5° do Art. 6°, o § 2° do Art. 7° e do § 2° do Art. 9° da Resolução CNE/CP 1/99.
ULISSES DE OLIVEIRA PANISSET
Presidente do Conselho Nacional de Educação CNE. Resolução CNE/CP 2/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 4 de março de 2002. Seção 1, p. 9.
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