A ATUAÇÃO DO PSICOLOGO NO SISTEMA PRISIONAL
Por: Angel_Psi • 24/10/2019 • Trabalho acadêmico • 3.008 Palavras (13 Páginas) • 202 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL – UFMS
REFERÊNCIAS TÉCNICAS PARA A ATUAÇÃO DAS (OS) PSICÓLOGAS (OS) NO SISTEMA PRISIONAL
2014
REFERÊNCIAS TÉCNICAS PARA A ATUAÇÃO DAS(OS) PSICÓLOGAS(OS) NO SISTEMA PRISIONAL
A presente cartilha a ser discutida, primeiramente nos traz o conceito e esclarecimento diante do CREPOP- Centro de Referencias Técnica em Psicologia e Políticas Publicas, que criado em 2006 é uma espécie de dispositivo técnico - político de pesquisa, que atua dentro dos Conselhos de Psicologia.
Trabalha com intenção de provocar um debate junto aos profisionais de psicologia acerca do papel do Estado na construção das Politicas Publicas e da Sociedade Civil no processo de controle social. A proposta é de pesquisar nacionalmente o fazer dos psicólogos diante das especificidades regionais.
A escolha do tema Sistema Prisional, que promoveu a produção desta cartilha e culminou no engrandecimento da discussão diante do assunto surgiu em resposta aos debates realizados no Sistema de Conselhos.
Em 2004 em um Congresso entre os temas discutidos, é levantado o tema Sistema Prisional passando a ganhar maior atenção, quando a categoria aponta a necessidade de maior qualificação e orientação para a prática. Desde então vem sido produzidas discussões no âmbito do assunto, diretamente ligados aos profissionais que estão atuando dentro dos sistemas prisionais, para promover a troca de experiências e reflexões diante das posturas utilizadas pelos mesmos. A criação de um espaço como esse, permite ao profissional debater acerca de suas dificuldades e necessidades, além de ampara-lo na pratica de sua profissão.
Foi fruto de encontros como esses que deu inicio à superação do modelo de classificação e estigmatização dos indivíduos presente no Sistema Prisional, a partir da realização do trabalho em equipe e a nível nacional pelo CREPOP, pode-se chegar ao conhecimento de dados estatísticos de realidade, que além de dados numéricos se transformam em denuncia social, e dizem muito sobre o contexto social a que estamos inseridos.
O texto segue fazendo reflexões acerca do conceito de Sistema Prisional, e o modo como foi construído na sociedade, para assim poder pensar e analisar de que modo a psicologia serve a esse Sistema.
Nesse contexto as prisões e a realização do cumprimento das penas se dá, através da privação de liberdade do sujeito desviante na sociedade. Sujeito este que é tido como desviante por desrespeitar as leis formais da sociedade. O estabelecimento prisional idealizado, que é entendido como o local onde esse sujeito será “corrigido” em seus déficits “morais” é assim resultado de fatores históricos produzidos pela sociedade e o Estado moderno, após a superação do modelo feudal e o inicio do desenvolvimento do modo de produção capitalista.
De acordo com a analise da constituição das prisões brasileiras, se encontram diferentes princípios, sobretudo legai, para o alcance da realização do objetivo em seu funcionamento. É através de Bitencourt (2001) que é produzida essa analise nessa esfera exclusivamente jurídico-formal, a respeito das funções e definições direta das penas, podendo ser elas classificadas em: retributivas e punitivas, funcionando através de um principio de exemplaridade, que se faz com que o individuo pague a divida para com a sociedade, servindo-se da visibilidade do castigo e sofrimento prisional como exemplo para que os demais membros da sociedade reprimam e inibam qualquer desejo de burlar a lei; e a ressocializadora e “terapêutica”, que compreende uma ideologia de recuperação do preso, em que se pretende uma modificação ontológica do sujeito, promovendo e visando a internalização e aprendizagem de sentimentos socialmente aceitáveis, tais como arrependimento, culpa, alegria, empatia, respeito ao próximo, dentre outros.
Ao discutir e permitir-se analisar empiricamente os modelos de funcionamento das prisões, chega-se ao questionamento “para que servem as prisões?” e a conclusão a que se chega é que implicado nas funções, subliminarmente esta concretizado a segregação de certos indivíduos considerados como parte indesejável da sociedade.
Na tentativa de exploração do assunto, ao traçar um paralelo junto ao nascimento e desenvolvimento da psicologia, observa-se que também a pratica da profissão contribui para que os conceitos estruturados hoje na sociedade acerca do tema se consolidassem. É através das relações do mundo moderno e a construção dos significados ás noções de individuo, sujeito, personalidade, disciplina, controle, previsibilidade que se estabeleceram e desenvolveram as praticas de penitencia. A prisão e a psicologia são produtos de um mesmo tempo, ambas são categorias a serviço do mesmo projeto social de produção e transformação de subjetividades.
É importante considerar que no Brasil, a regulamentação da psicologia como profissão foi dada em um momento histórico político de tensões sociais que eclodiam antes da instauração da ditadura civil e militar, sendo assim, dado o momento em que foi construída, carrega significados pertinentes a esse momento histórico, em que a profissão é normatizada, atribuindo ao psicólogo a “solução de problemas de ajustamento”.
Na tentativa de produzir a ciência psicológica e se estabelecer como tal diante da sociedade, o profissional psicologiza o sujeito, baseado num realismo exacerbado. Era necessário objetivar e materializar o homem, na tentativa de produção cientifica dentro de um grande vazio epistemológica que vivia a ciência da psicologia, junto a outras ciências ainda em um principio de desenvolvimento.
Era preciso concretizar, o comportamento e a mente humana pautado em um ideal positivista de ordem e progresso, existia a pretensão de decifrar os desejos, fantasias, personalidade do sujeito desviante, gerando assim as primeiras categorias de separação dos indivíduos: normais ou anormais, posteriormente saudáveis ou patológicos, através da tipificação jurídica de atos patológicos pautados nos conhecimentos da ciência psicológica.
Diante dessa articulação entre a criminologia junto aos saberes da psicologia, no final do século XIX, é que os atos criminais são associados a comportamentos emitidos por seres considerados internamente degenerados e perigosos, reforçando assim a visão naturalista do homem na sociedade e o desenvolvimento de uma antropologia do homem criminoso. Atualmente se confirma tal segregação através de conceitos de “risco social”, também sustentado na lógica da prevenção e repressão, é preciso evitar que indivíduos “em risco” ataquem os “de risco”.
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