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A Alienação Parental E A Síndrome Da Alienação Parental.

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Por:   •  13/4/2014  •  3.654 Palavras (15 Páginas)  •  749 Visualizações

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UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA

SHEILA FLORES

ALIENAÇÃO PARENTAL E A SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

ASSIS, 2014.

SHEILA FLORES

ALIENAÇÃO PARENTAL E A SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Trabalho para conhecimento e aprendizado, apresentado à disciplina de Psicologia Jurídica do 1º semestre de 2014, do Curso de Direito da UNIP Universidade Paulista.

Professor: Dr. Luiz Fernando Rocha

ASSIS, 2014.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 4

2 CONCEITUAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL 5

3 ESPÉCIES, TIPOS E NORMATIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL 7

4 AS JURISPRUDENCIAS EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL 9

5 DIFERENCIAÇÃO ENTRE ALIENAÇÃO PARENTAL E A SINDROME

DA ALIENAÇÃO PARENTAL 12

6 HISTÓRICO E EVOLUÇÃO DA ESTRUTURA FAMILIAR 13

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS 15

8 REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 17

Conceitos, espécies, tipos, jurisprudência, normatização, opinião ou considerações finais, bibliografia, introdução, falar sobre os tópicos

A ALIENAÇÃO PARENTAL E A SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

INTRODUÇÃO

As separações conjugais já de longa data causam preocupação na sociedade como um todo, na medida em que este fato tem seus reflexos diretamente sobre as crianças, adolescente ou jovens frutos da finda relação.

Da frustração possivelmente causada pela separação, surge no cônjuge que se sentiu prejudicado e que por conta disso ou de uma traição desenvolve sentimentos de vingança, o comportamento que chamamos de Alienação Parental.

Muitas vezes a parte alienante é quem ficou com a guarda dos filhos, ou é quem ficou responsável por eles em caso de serem maiores, no entanto o desejo marcante na alienação parental é o de destruir o relacionamento entre os filhos e o outro cônjuge, fazendo com que este sofra e sem se dar conta de que na verdade os alienados também sofrem.

Segundo Guilhermano, isso ocorre porque, muitas vezes, essas separações são conflituosas e sofridas, gerando, em uma das partes envolvidas, um sentimento de vingança em relação à outra. Uma das maneiras que essas pessoas encontram para se vingar é colocar o filho contra o outro genitor, causando o afastamento entre os dois. Há diversas maneiras de suscitar esse distanciamento, como a implantação de falsas memórias e a obstrução da comunicação, entre outras. Ainda segundo Guilhermano, as consequências psicológicas, para as crianças e adolescentes vítimas desse fenômeno, o psiquiatra norte-americano Richard A. Gardner chamou de Síndrome da Alienação Parental (SAP).

CONCEITUAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Assim, podemos conceituar alienação parental como sendo o comportamento na maioria dos casos, do cônjuge que possui a guarda ou responsabilidade sobre os filhos, que tendo como único e exclusivo objetivo o de destruir, fazer sofrer ou se vingar, denigre, difama, desqualifica o genitor ou genitora dos mesmos, incitando aqueles a odiá-lo e rejeita-lo.

Em 1985, Gardner a definiu a alienação parental como sendo:

"um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a "lavagem cerebral, programação, doutrinação") e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou negligencia parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável". (GARDNER, 1985, p.2).

Denise Maria Perissini da Silva, em seu artigo “Em breve Alineação parental será crime” tem visão mais ampla sobre esta intercorrência:

A AP - Alienação Parental é uma patologia psíquica gravíssima que acomete o genitor que deseja destruir o vínculo da criança com o outro, e a manipula afetivamente para atender motivos escusos. Quando a própria criança incorpora o discurso do(a) alienador(a) e passa, ela mesma, a contribuir com as campanhas de vilificação do pai/mãe-alvo, instaura-se a Síndrome de Alienação Parental (SAP)2. A Alienação Parental deriva de um sentimento neurótico de dificuldade de individuação, de ver o filho como um indivíduo diferente de si, e ocorrem mecanismos para manter uma simbiose sufocante entre mãe e filho, como a superproteção, dominação, dependência e opressão sobre a criança. A mãe acometida pela SAP não consegue viver sem a criança, nem admite a possibilidade de que a criança deseje manter contatos com outras pessoas que não com ela. Para isso, utiliza-se de manipulações emocionais, sintomas físicos, isolamento da criança com outras pessoas, com o intuito de incutir-lhe insegurança, ansiedade, angústia e culpa. Por fim, mas não em importância ou gravidade, pode chegar a influenciar e induzir da criança a reproduzir relatos de eventos de supostas agressões físicas/sexuais atribuídas ao outro genitor, com o objetivo único - da mãe, é claro! - de afastá-lo do contato com a criança. Na maioria das vezes, tais relatos não têm veracidade, dadas certas inconsistências ou contradições nas explanações, ou ambivalência de sentimentos, ou mesmo comprovação (por exemplo, resultado negativo em exame médico); mas se tornam argumentos fortes o suficiente para requerer das autoridades judiciais a interrupção das visitas e/ou a destituição

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