A Evolução Histórica Do Direito Do Trabalho No Brasil
Dissertações: A Evolução Histórica Do Direito Do Trabalho No Brasil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: daps • 7/10/2013 • 521 Palavras (3 Páginas) • 452 Visualizações
A evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil
A análise da evolução histórica do Direito do trabalho no Brasil deve partir do mesmo pressuposto lógico utilizado para compreensão do tema globalmente considerado. Assim, se nos países ocidentais desenvolvidos, o aparecimento do Direito do Trabalho só foi possível quando a relação de emprego tornou-se o principal meio de integração da força de trabalho no sistema produtivo, também no Brasil a prevalência da relação de emprego sobre outras formas de utilização de mão-de-obra fomentou o surgimento do Direito do Trabalho.
Desse modo, apesar de não possuir nenhum caráter justrabalhista, a Lei Áurea, de 1888, que aboliu a escravidão no Brasil, pode ser tomada como marco inicial do Direito do Trabalho no Brasil. Ela veio na decadência do Império que cedeu à República, em 1889. A Constituição Republicana de 1890 assegurou o livre exercício de qualquer profissão.
As primeiras leis ordinárias com tema trabalhista surgiram nos últimos anos do século XIX e primeiros anos do século XX. Constituíam-se em leis esparsas que trataram de questões como trabalho de menores (1891), organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907) e férias (1925).
A partir da Revolução de 1930, o Direito do Trabalho passou a ser objeto de intensa construção legislativa com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930), regulamentação das relações de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930), nova estrutura sindical (1931), proteção ao trabalho da mulher (1932), Convenções Coletivas de Trabalho (1932), Justiça do Trabalho (1939) e salário mínimo (1936).
Com a Constituição Federal de 1934, o Direito do Trabalho tornou-se um ramo jurídico institucionalizado. Diversos fatores contribuíram para esta transformação do ramo juslaboralista. Como influências externas podemos destacar as transformações e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador que ocorriam na Europa, bem como o ingresso do Brasil na Organização Internacional do Trabalho, comprometendo-se a observar as normas trabalhistas. Por outro lado, o movimento operário, caracterizado por inúmeras greves no final dos anos 1800 e início dos anos 1900 e o surto industrial – efeito da I Guerra Mundial – foram as influências internas que determinaram a institucionalização do Direito do Trabalho no Brasil.
A Constituição Federal de 1934 caracterizou-se pelo pluralismo sindical. Enquanto a de 1937, impôs restrições ao movimento sindical – enquadrando os sindicatos em categorias classificadas pelo Estado. A Carta de 1937 aboliu a pluralidade sindical proibindo mais de um sindicato representativo de trabalhadores e proibiu o direito de greve.
Em 1943, foi elaborada a Consolidação das Leis do Trabalho. Este diploma legal é resultado da sistematização das leis esparsas já existentes, acrescida de novos institutos. De valiosa técnica, exerceu grande influência no Direito do Trabalho nos anos seguintes. Contudo, não valorizou o direito coletivo.
A Constituição Federal de 1946 restabeleceu o direito de greve, mas conservou os mesmos princípios da Constituição anterior uma vez que não privilegiou o direito coletivo. Foi essa Constituição que transformou a Justiça do Trabalho em um órgão do Poder Judiciário que até esse
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