A Justiça Restaurativa x Retributiva e o papel da psicologia
Por: suyannecaval • 8/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.533 Palavras (7 Páginas) • 409 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTACIO DE SÁ
CURSO DE DIREITO
PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO
PROFESSORA ANA MARQUES
SUYANNE CAVALCANTE
OUTUBRO / 2016
FORTALEZA / CEARÁ
A Justiça Retributiva surgiu com a necessidade da sociedade tratar distúrbios sociais, sobretudo na área penal. A sociedade, então passou a submeter os infratores a normas penais, reguladas pelo Direito Penal. Com o advento e o desenvolvimento do Estado, a tarefa de solucionar conflitos passou a ser atribuída a este. Inicialmente, o soberano era o responsável pela aplicação do Direito; Mais tarde, esta responsabilidade passou aos órgãos independentes, integrantes do Poder Judiciário.
A Justiça Retributiva, também chamada de modelo dissuasório, que envolve a sociedade e dá maior importância a pretensão punitiva do Estado, caracteriza-se por buscar cobertura normativa completa e sem fissuras, com órgãos persecutórios bem aparelhados, e clara tendência intimidatória. (DE VITTO, R. C. P. 2005)
O modelo retributivo pressupõe que a punição efetiva é elemento suficientemente apto para desestimular a prática delitiva, mas não considera os impactos psicológicos da aplicação da pena. Tal sistema tenciona apresentar uma natureza meramente intimidatória sem, no entanto, possuir conteúdo social e comunitário da prevenção. O papel da vítima é meramente auxiliar diante da relação que se estabelece entre o Estado e o autor do fato criminoso. Assim, a satisfação da vítima e da comunidade, titulares do bem jurídico violado, não faz parte da abordagem deste modelo. (DE VITTO, R. C. P. 2005)
Os primeiros sinais de práticas restaurativas parecem ter surgido muito antes da primeira era cristã, pois em diversos códigos decretados nos grupos societários da época já haviam vestígios de métodos reintegradores, e negociáveis. Entre eles podemos citar o Código de Hamurabi (1700 a.C); o Lipit-Ishtar (1875 a.C); estes previam medidas de restituição para os crimes contra os bens. Temos ainda os Códigos Sumeriano (2050 a.C) e o de Eshunna (1700 a.C) que previam a restituição nos casos de crimes de violência. (JACCOUD, M. 2005)
Em meados da década de 70, apresentou-se como resultado de antigas tradições de culturas africanas e das primeiras nações do Canadá e da Nova Zelândia. (SILVA, E. L. 2014)
Uma boa definição de Justiça restaurativa encontra-se no trabalho de Van Ness e Daniel, nestes termos: justiça restaurativa é uma resposta sistemática ao comportamento ilegal ou imoral, que enfatiza a cura das feridas das vítimas, dos infratores, e das comunidades afetadas pelo crime. As práticas e os programas que refletem os propósitos restaurativos responderão ao crime através de: (1) identificação e encaminhamento da solução para o prejuízo; (2) envolvimento de todos os interessados, e (3) transformação da relação tradicional entre as comunidades e seus governos nas respostas ao crime. (VAN NESS, DANIEL W. 2004)
De acordo com Renato Sócrates Gomes Pinto, in verbis, a Justiça Restaurativa baseia-se num procedimento de consenso, em que a vítima e o infrator, e, quando apropriado, outras pessoas ou membros da comunidade afetados pelo crime, como sujeitos centrais, participam coletiva e ativamente na construção de soluções para a cura das feridas, dos traumas e perdas causados pelo crime. (PINTO, R. S. G. 2005).
O direito restaurativo utiliza os erros causados pela infração como ponto de referência, enquanto o direito retributivo se sustenta na infração. O direito restaurativo tem como objetivo anular os erros, obrigando as pessoas responsáveis pelos danos a reparar os prejuízos causados; o direito retributivo visa restabelecer um equilíbrio moral causado por um mal; o modelo restaurativo procura adaptar o ofensor através de um tratamento. O direito restaurativo concede às vítimas um lugar central, já o direito retributivo lhe oferece apenas um lugar secundário. O modelo retributivo está pautado na noção de “justa” pena (princípio de proporcionalidade), enquanto o direito restaurativo encontra seus objetivos a partir da satisfação vivenciada pelos principais envolvidos pela infração. (SCURO NETO, P. 2000)
A partir do exposto podemos concluir que o direito restaurativo deve ser usado como complemento do modelo retributivo, tendo em vista que em alguns casos extremos será necessária a aplicação de alguma pena ao infrator, e porque nem sempre será possível aplicar os métodos restaurativos, nos casos em que ambas as partes – vítima e infrator – se mostrem insensíveis a isto. O que se vê em relação ao modelo atual é que ele não tem sido capaz de reduzir a criminalidade, nem tampouco anular e/ou reduzir o ímpeto dos infratores.
A Psicologia é uma ciência bastante antiga que tem como foco do seu estudo o ser humano, através da análise de seu comportamento e/ou sentimentos, tendo como eixo fundamental o exame da subjetividade, característica essa inerente aos homens.
A história da Psicologia remonta aos primórdios da existência humana, tendo seu início mais precisamente com a sociedade grega, antes mesmo da primeira era cristã. O povo grego é considerado um dos mais evoluídos da sua época. Por lá, muitos pensadores se dedicaram ao estudo de diversas áreas do conhecimento, notadamente na Física, Matemática, Filosofia etc.
Os primeiros filósofos gregos preocuparam-se em entender a relação do homem com o mundo em que viviam. A partir desses estudos, baseados na percepção, surgem os primeiros vestígios da formação da Psicologia como ciência.
A Psicologia teve seu maior avanço com o filósofo grego Sócrates. Este acreditava que a razão é a principal característica do ser humano, e que esta diferencia o homem dos animais (irracionais), os quais ficam na visão do filósofo sob o poder humano.
Depois da impressionante contribuição que os filósofos gregos deram para o surgimento da Psicologia enquanto ciência, outras sociedades igualmente preocupadas em entender as relações que permeiam o universo do homem passaram a estudar o comportamento humano. Como exemplo, podemos citar o Império Romano, que buscou entender o homem a partir de um contexto religioso.
Com o advento do capitalismo (século XIX), que teve sua origem no período da revolução industrial, a necessidade de a Psicologia se tornar uma ciência, capaz de responder e solucionar questões técnicas, passou a ser algo de fundamental importância. Nesse ponto da história surgem estudiosos que se dedicam muito mais ao estudo da Psicologia, e assim esta disciplina passa a ter caráter científico.
O estudo da Psicologia no Brasil se dá de forma muito tardia, pois até o início do século XIX não havia de fato um estudo deste ciência em território brasileiro. Esse atraso não se deu apenas com a Psicologia, mas com várias outras áreas do conhecimento igualmente importantes. Somente com a chegada da Corte Portuguesa no Brasil é que houve um desenvolvimento mais acentuado na área da educação. Desta forma, alguns cursos superiores foram criados no Brasil, e em meados do século XIX a Psicologia foi incorporada no currículo das Escolas Normais. A partir daí, esta ciência teve um maior desenvolvimento, tendo inclusive a profissão de Psicólogo regulamentação em Lei Federal.
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