A PSICOLOGIA NAS PRISÕES DO BRASIL
Por: Bianca Finco • 28/3/2019 • Resenha • 1.795 Palavras (8 Páginas) • 155 Visualizações
A PSICOLOGIA NAS PRISÕES DO BRASIL
A atual realidade prisional do Brasil e suas referências legais são resultados de diversos aspectos históricos, desde o Brasil Colônia regido pelo Livro V das Ordenações Filipinas, passando pelo Período Imperial regido pelo Código Criminal do Império, em 1890 pelo Código Criminal da República e em 1940 o Código Penal vigente até os dias atuais, alterado parcialmente em 1984.
Os dispositivos legais citados, definiram a criação das primeiras instituições penitenciárias brasileiras, no modelo das chamadas Casas de Correção, diversos outros estabelecimentos prisionais e correcionais surgiram a partir da segunda metade do século XIX e início do século XX, estando até hoje extremamente fortalecidos como um sistema penal hegemônico em todo território nacional.
No Brasil, antes mesmo de a Psicologia ser reconhecida como profissão (1962), já se encontravam “psicologistas” no campo da justiça criminal. A ciência psicológica está presente nas prisões desde a época de 1930, marcada pelo discurso médico da psiquiatria sobre o indivíduo criminoso, “estudar a personalidade do criminoso no seu aspecto biopsíquico e social, procurando classificá-lo” (Ibidem, p.50).
Na década de 1970, a Psicologia preocupava-se em estabelecer formas maciças e padronizadas de mensuração psicológica, destacando-se a psicometria utilizada para “alocar os indivíduos em sua posição no conjunto de uma determinada população” (Jacó-Vilela et al, 2005, p.265), ou seja, medir e classificar objetivavam o controle, a adaptação, a normatização e a padronização social.
O Código Penal Brasileiro foi alterado em 1984 pela Lei n.º 7.209, o marco legal na questão da política prisional foi a Lei de Execução Penal – LEP , ela foi instituída, segundo estabelece seu artigo 1°, com o objetivo de “efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado” (BRASIL, 1984).
Para essa “harmônica integração social” se pressupôs um tratamento penal que tivesse como efeito tornar as pessoas “ressocializadas”,“reeducadas” e “ajustadas” ao modelo hegemônico de sociedade.
A lógica das prisões e seus exames.
A lógica que determinava as intervenções dos profissionais estava baseada na investigação sobre a periculosidade, por meio do chamado exame criminológico.
Segundo a LEP (Lei de Execução Penal), a Comissão Técnica de Classificação (CTC- formada por uma equipe multidisciplinar) tem a incumbência de classificar os apenados, segundo os seus antecedentes e personalidade para orientar a elaboração do programa individualizador da execução da pena. Além disso, poderá propor à autoridade competente, as progressões, regressões e conversões dos regimes penais a partir do exame criminológico.
Esse exame tem por objetivo identificar as múltiplas causas que, na história dos indivíduos, constituiriam fatores geradores da conduta delituosa e avaliar as mudanças ocorridas ao longo da pena no sentido de sua superação.
A LEP, teve alguns de seus artigos alterados, em 2003, por meio da Lei n.º 10.792/2003 que retirou da CTC a função de acompanhamento da execução penal, deixando a cargo da Comissão, realizar o exame criminológico inicial, no momento de ingresso da pessoa no sistema penitenciário para fins de orientação do plano individualizador da pena. Quanto à atuação do profissional da Psicologia, o artigo 112 retirou do texto a exigência do exame criminológico para concessão da progressão de regime e do livramento condicional, bastando apenas a comprovação de “bom comportamento carcerário” emitido pelo diretor do estabelecimento, além de que “a decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor” (BRASIL, 2003).
As alterações na LEP deixaram em suspenso a prática hegemônica de elaboração do exame criminológico, abrindo a possibilidade de atuação na atenção à saúde integral das pessoas presas, realizando atividades que reduzissem os agravos psíquicos decorrentes do encarceramento, como também buscando ações intersetoriais em prol do resgate dos laços sociais com vistas à vida em liberdade.
Apesar da Lei n.º 10.792/ 2003,extinguir o exame criminológico, na prática, a exigência do exame ainda permanecia em muitos estados. Essa falta de uniformidade de conduta gerou conflitos e coube ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirem a conduta jurídica, dando poderes ao juiz para requerer o exame criminológico, desde que em decisão motivada e fundamentada.
Foi criado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde em 2003, o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP), estendendo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) à população carcerária.
Diante desses dois acontecimentos - alteração da LEP e a criação do PNSSP – permitiu-se a possibilidade dos psicólogos investirem em projetos e ações que visassem à promoção dos laços sociais por meio da atenção integral à saúde, deixando para trás a prática pericial que, desde a década de 1980, definia-se como a única dominante dos psicólogos no contexto prisional.
Ações do Sistema Conselho de Psicologia em relação à
prática do psicólogo nas prisões.
Foi realizado o I Encontro Nacional de Psicólogos do Sistema Prisional, em 2005, com a finalidade de encaminhar propostas para a formação e atuação dos psicólogos nesse campo de trabalho. Esse encontro foi um marco na história da inserção das ciências e práticas psicológicas na esfera da execução penal, pois possibilitou, pela primeira vez, dar visibilidade nacional ao trabalho dos psicólogos na área da execução penal, bem como aos problemas éticos e políticos por eles enfrentados no seu cotidiano profissional.
Em 2007, o VI Congresso Nacional de Psicologia (CNP) ampliou as deliberações sobre a “Intervenção dos Psicólogos no Sistema Prisional”, no que se refere às Condições de Trabalho, ao Controle Social e Fiscalização, à Formação e Capacitação dos psicólogos, à Pesquisa com os Psicólogos e Criação de Referências Técnicas e Políticas, às Políticas Públicas, à Saúde dos Trabalhadores que atuam no sistema prisional.
O VII Congresso Nacional da Psicologia (CNP), em 2010, foi intitulado “Psicologia e Compromisso com a Promoção de Direitos: um Projeto Ético-político para a Profissão”, ressaltou-se a necessidade de um cuidado específico com as mulheres presas gestantes e/ou lactantes, sobre a necessidade de buscar a implementação e divulgação da articulação do psicólogo com a área da saúde bem como estabelecer, no Conselho Federal de Psicologia, articulação permanente com os Ministérios da Saúde e da Justiça para garantir a implantação/implementação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
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