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A Política de inclusão para a população negra

Por:   •  1/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.221 Palavras (5 Páginas)  •  408 Visualizações

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A politica de inclusão para a população negra começou no governo de Fernando Henrique Cardoso, na época o Brasil participou oficialmente da Conferência de Durban (que ocorreu na África do Sul em 2001) que abordava temas sobre: racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, objetivando erradicar qualquer forma de discriminação racial, onde o governo voltou com a proposta de cotas.

 Na Constituição Federal está expresso o princípio da igualdade de direitos, sendo papel do Estado promover o bem-estar social sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No entanto, por mais que na Lei conste expresso o repúdio a qualquer tipo de discriminação, vimos na prática a não superação do racismo. (...) O quadro de desigualdade social entre negros e brancos está relacionado tanto a fatores estruturais quanto à discriminação. Entre os fatores estruturais,  o mais significativo é o componente educacional. Ao se situarem nos grupos com menor acesso à educação formal, os negros também ocupam postos de menor prestígio no mercado de trabalho. Nesse sentido, é preciso que o Estado invista em políticas públicas afirmativas, invertendo a lógica da estrutura de oportunidades, que está profundamente marcada por práticas violadoras de direitos e de discriminações baseadas na raça (LEI nº 2.605/03, 2003).

O Estatuto da Igualdade Racial foi aprovado em julho de 2010 e apresenta-se como um importante instrumento na promoção e garantia dos direitos sociais e econômicos aos afrodescendentes, direitos esses historicamente negados aos negros no Brasil. As ações afirmativas podem ser consideradas como uma medida paliativa, transitória e, portanto, temporária, devendo ser extinta assim que as condições sociais estiverem mais equilibradas para grupos sociais em desvantagem, como negros, indígenas e mulheres, por exemplo.

De acordo com Almeida (2003), "(...) somos o país com a segunda maior população negra do mundo - mais de 79 milhões de afrodescendentes, ficando atrás somente da Nigéria". Entretanto, apenas 2,8% de alunos negros concluem o ensino superior (INEP, 2006); e assim percebemos que a desigualdade entre negros e brancos que concluem o ensino superior é significativa e a superação dessa situação requer ações públicas imediatas.

A adoção do sistema de cotas consiste numa ação afirmativa de superação de desigualdades, faz-se necessário, implementar, por meio da lei e de instrumentos de políticas públicas, a igualdade de oportunidades, ainda que seja necessário estipular benefícios compensatórios a grupos historicamente discriminados, objetivando extinguir ou diminuir o peso das desigualdades impostas econômica e socialmente.

O direito a cotas, não quer dizer que eles são inferiores, que não são inteligentes, muito menos representa fracasso como muitos pensam, pelo contrario, são politicas compensatórias de inclusão e uma maneira de compensar a população afrodescendente que desde os primórdios vem sendo menosprezada. O sucesso individual não representa o sucesso coletivo, porém algumas pessoas não têm consciência disso e acham que é uma diminuição psicológica.

A política de cotas para negros na educação superior é vista como um "projeto de reparações", para inserir os negros no meio social, onde a reserva de cotas oferece oportunidades que seriam impossíveis sem essa ação, como por exemplo, a diminuição da desigualdade nas universidades brasileiras entre brancos e negros, onde entre os brasileiros que têm diploma universitário, 97% são brancos, 1% asiáticos e 2% negros e mestiços. Lembrando que os negros representam mais de 50% da população brasileira. Logo, sem as cotas raciais, as politicas universalistas não seriam capazes de diminuir o abismo entre negros e brancos no país.

Porem, a questão da "igualdade de direito" consiste num ponto polêmico, pois alguns autores, contrários à implantação de cotas, apegam-se a esse princípio constitucional alegando que essa política fere a igualdade de direito dos cidadãos.

Mesmo reconhecendo que a questão remete ao fato de que o problema maior "(...) é a pobreza que atinge amplos setores da sociedade brasileira e em especial os negros", Goldemberg enfatiza que a implementação de cotas nas universidades públicas "(...) é perigoso e ilegal, pois contraria frontalmente a autonomia universitária (...)". O autor refere-se à Constituição Brasileira (1988) e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), que respaldam o princípio da autonomia universitária e conclui: "Num país democrático, boas intenções não podem servir de pretexto para desrespeito à lei" (GOLDEMBERG, 2004, A3).

Na sua compreensão, a igualdade racial deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado pelo Estado e pela sociedade (2003, p. 21).

Em contrapartida, Gomes enfatiza que:

A teoria constitucional clássica, herdeira do pensamento de Locke, Rousseau e Montesquieu, é responsável pelo florescimento de uma concepção meramente formal de igualdade – a chamada igualdade perante a lei. Trata-se em realidade de uma igualdade meramente processual (...). As notórias insuficiências dessa concepção de igualdade conduziram paulatinamente à adoção de uma nova postura, calcada não mais nos meios que se outorgam aos indivíduos num mercado competitivo, mas nos resultados efetivos que eles podem alcançar (2003, p. 37).

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