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A Psicologia: Ciência e Profissão Psicólogos Penitenciários

Por:   •  8/10/2022  •  Projeto de pesquisa  •  20.582 Palavras (83 Páginas)  •  154 Visualizações

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UNIP- UNIVERSIDADE PAULISTA

Instituto de Ciências Humanas Curso de Psicologia

Davi Cristiano Chaves (RA: F344029) Melissa Estevam de Morais (RA: N937939) Nádjla Yared Amin (RA: F344827)

Noemi Corandin Dentale (F3457I9) Pedro Fonseca Rechi (RA: N919817)

Raphaella Gabrielly Ribeiro (RA: G402685)

Atividades Práticas Supervisionadas:

“Psicologia Ciência e Profissão: Psicologia nos Presídios”

Campus Swift - Campinas ANO 2022

Davi Cristiano Chaves (RA: F344029) Melissa Estevam de Morais (RA: N937939) Nádjla Yared Amin (RA: F344827)

Noemi Corandin Dentale (F3457I9) Pedro Fonseca Rechi (RA: N919817)

Raphaella Gabrielly Ribeiro (RA: G402685)

Atividades Práticas Supervisionadas:

“Psicologia Ciência e Profissão: Psicologia nos Presídios”

Campus Swift - Campinas ANO 2022

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO        5
  2. ORIGEM DA PSICOLOGIA PENITENCIÁRIA        5
  3. ATIVIDADES DE UM PSICÓLOGO NOS PRESÍDIOS BRASILEIROS        6
  4. FUNÇÃO SOCIAL.        6
  5. FUNÇÕES EXERCIDAS        7
  6. ISÃO DA SOCIEDADE X VISÃO DO PSICÓLOGO (EM RELAÇÃO AOS DETENTOS)        7
  7. FORMAÇÃO E MERCADO DE TRABALHO        7
  8. ENTREVISTAS        8[pic 2]
  9. CONCLUSÃO        61

REFERÊNCIAS        62

RESUMO

Este trabalho tem o objetivo de explicar quais são as atividades exercidas por um psicólogo dentro dos presídios brasileiros e a importância delas tendo em vista que o sistema prisional precário juntamente com a visão distorcida, da sociedade, sobre os detentos desencadeia nos mesmos a desesperança em uma vida diferente.

Na pesquisa do tema “Psicologia nos Presídios” foi utilizado o método de pesquisa qualitativa com a finalidade de analisar as atividades exercidas pelo psicólogo na penitenciária e sua importância, através de entrevistas por profissionais já inseridos neste mercado de trabalho.

  1. INTRODUÇÃO

A psicologia se mostra uma ciência, para ser suscinto, que tem um papel forte na educação e saúde da sociedade.

O que nos leva a questionar sobre como podemos chamar essas pessoas encarceradas de reeducando. A palavra educar, etimologicamente remete a criar, educar, nutrir, “trazer luz a ideia” e no brasil não é o que observamos. Um País que conta com mais de 773 mil pessoas encarceradas, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no ano de 2019, com condições péssimas na saúde e em sua sociabilização e educação. Apresentando casos em que um presídio possui um psicólogo para 2300 detentos, uma demanda que jamais será sanada.

Podemos lembrar de Foucault, em seu livro a “História da loucura na idade clássica”, que prendemos os loucos não porque são loucos, mas para garantir que a aqueles soltos que são sãos, e isso é o que alguns encarcerados no brasil sofrem, uma desumanização. Para garantir que nós somos superiores em um mecanismo muito útil que foi utilizado no século passado, e que infelizmente deu muito certo para cometer crimes hediondos. Podemos observar no livro da jornalista Daniela Arbex, “Holocausto Brasileiro”, que retrata que muito longe de ser um manicômio o Hospital Colônia, era um lugar para encarcerar as pessoas que eram indesejadas por algumas pessoas poderosas, como ocorre até hoje com a população negra e periférica que as vezes são presos injustamente apenas pela cor da pele.

Nosso propósito nessa pesquisa é fazer uma reflexão sobre o assunto, a partir de alguns psicólogos que trabalham ou trabalharam nessa situação, que se relacionaram com esse encarcerados, que viram muita injustiça e presenciaram muita maldade, tanto de funcionários como dos encarcerados, dentro dessas instituições. O seu trabalho humaniza, traz a luz a essas pessoas e faz com que a palavra reeducando realmente faça sentido.

  1. ORIGEM DA PSICOLOGIA PENITENCIÁRIA

A prisão é a suspensão da liberdade ambulatória do indivíduo, ato que decorre da transgressão ou não cumprimento das leis legais estabelecidas pelo território na qual o indivíduo cometeu o delito.

No Brasil, essa instituição, de modo geral, carece de estrutura e investimentos para garantir um bom ambiente para proporcionar aos seus detentos uma reeducação adequada para sua reinserção na sociedade. Fatores como superlotação, infestações, problemas

sanitários e falta de água são encontrados na realidade penitenciaria do Brasil. Fazendo com que o propósito reeducativo da instituição perca seu caráter, tornando-se para o senso comum como algo punitivo.

A Lei de Execução Penal de 1984 trouxe a junção entre as áreas do Direito e a Psicologia, formalizando a atuação do psicólogo no âmbito penal em dois momentos: elaboração de pareceres na Comissão Técnica de Classificação e manifestação do Centro de Observação Criminal. É no Centro de Observação Criminal onde atua o psicólogo penitenciário, com o propósito de humanizar o processo penal de reinserção do indivíduo na sociedade. Nele, há um estudo em que se aprofunda na psique dos detentos, para que os mesmos encontrem refúgio e conforto mental e tornem-se capazes de serem reinseridos. Além disso, auxiliam, de modo distinto, na aplicação de punições e na organização da grade disciplinar dos detentos.

  1. ATIVIDADE DE UM PSICÓLOGO NOS PRESIDIOS BRASILEIROS

De acordo com Kolker (2004), a instituição denominada prisão surge junto ao capitalismo. Essa instituição nasce para que se tenha o controle das pessoas que de alguma forma eram consideradas perigosas. No século XIV as prisões eram lugares onde os criminosos aguardavam o seu julgamento, e para que pudessem aplicar penas como a de trabalho forçado.

Segundo a Lei de Execução Penal – LEP (Lei Nº 7.210, 1984), a Psicologia estaria inserida no sistema prisional para concretizar o Princípio da Individualização das Penas, fazendo parte da equipe técnica que compõe as Comissões Técnicas de Classificação (CTC) e os Centros de Observação Criminológica (COC), junto a outros profissionais, como assistentes sociais, psiquiatras e chefes da segurança. Segundo este princípio, cada detento deveria cumprir a sua pena de acordo com um “tratamento penal” individualizado com objetivo de ser “reeducado” e “ressocializado”, de modo que, ao término de sua pena pudesse estar em condições de viver em sociedade sem cometer novos delitos.

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