A VIOLENCIA DOMESTICA
Por: Darci Torres • 9/3/2021 • Trabalho acadêmico • 519 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
VIOLENCIA DOMESTICA
O termo “violência” vem da palavra latina vins, e significa força, mencionando o princípio
de constrangimento e o uso da superioridade física sobre a outra pessoa. A violência é um
evento profundamente extenso e complexo, da qual definição não pode ter precisão cientifica,
visto que se tem uma influência cultural e é sujeitado a uma continua revisão na proporção em
que os valores e as normas sociais evoluem (CASIQUE, 2006).
A violência de gênero, é agido pelos homens contra as mulheres, em que o gênero do
agressor e da vítima estão unidos a explicação dessa violência, consequentemente, afetando as
mulheres pelo fato de serem deste sexo. Em meio as diferentes formas de violência de gênero,
destaco a violência intrafamiliar ou violência doméstica que se apresenta através de agressões
físicas, psicológicas e sociais.
Através das vivencias no Núcleo de Pratica Jurídicas, foi perceptível muitos casos de
clientes que sofrem diversas e inúmeras agressões de seus parceiros, procurando a área Jurídica
seja para medidas protetivas contra o agressor, ou por pensão alimentícia para a manutenção
dos filhos e/ou briga por partilha de bens. Em meio a esses acolhimentos, clientes traziam
relatos de violência pelo seu ex ou atual companheiro.
Em setembro de 2006, a lei 11.340/2006, conhecida como lei Maria da penha, entra em
vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menor
potência ofensivo, englobando diversas formas de violência que podem ser praticadas, como a
física, sexual, psicológica e assédio moral. A lei prevê a prisão do agressor em três
eventualidades, seja em flagrante, de modo preventivo e por condenação e condenação transito
em julgado. Essas mulheres além de ser amparadas pela lei e assistência jurídica, também será
de extrema importância ser acolhida pela área da psicologia (BERTOLDI et al., 2013).
De acordo com Brasil (2006), a LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006:
Art. 7° São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde
corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que
vise degradar ou controlar suas ações,
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