A educação e a cultura são típicos direitos
Seminário: A educação e a cultura são típicos direitos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jaquesouza • 15/10/2013 • Seminário • 449 Palavras (2 Páginas) • 315 Visualizações
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Notas: 1 A educação e a cultura são típicos direitos:
A situação da Alemanha era grave e a classe operária, de esquerda radical, lutava em favor dos conselhos de operários e soldados, chamados de Soviets, a fim de estabelecer um novo quadro Constitucional.
Neste momento, elaborou-se a Constituição da Alemanha Republicana, que em sua Parte II, dividida em seções, previa como direitos e deveres fundamentais dos alemães: dedicação ao indivíduo, à vida social, à religião e sociedades religiosas, à instrução e estabelecimentos de ensino e à vida econômica.
Além da reforma agrária, encontramos novidades referentes ao casamento, a juventude, ao condicionamento da propriedade à função social, a proteção do trabalho, a previdência social, a socialização das empresas, dentre outras, que acabaram por estabelecer um novo modelo, seguido e imitado pelas Constituições de vários países, chegando ao Brasil com a Carta de 1934.
Em sua natureza, os direitos sociais são poderes de exigir do Estado, que é sujeito passivo, a responsabilidade pelo atendimento aos direitos sociais. Aqui temos o Estado visto como representante da sociedade.
Na Brasil, a Constituição Federal de 1988 traz a mesma responsabilidade. O texto afirma ser dever do Estado, proporcionar: a proteção à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, pelo desporto e pelo turismo, além da proteção ao trabalhador desempregado através da previdência social. Aqui, o Estado também é visto como representante da sociedade.
Estes direitos estão fundamentados na própria sociedade e sua necessidade de convivência, cooperação e apoio mútuo.
O objeto de todos estes direitos sociais é a contraprestação sob a forma de serviços sociais, aos quais chamamos de serviços públicos, que são garantias institucionais oferecidas pelo Estado para a coletividade.
Por óbvio que, se estamos a um bom tempo tratando de Direitos, não podemos deixar de falar sobre as previsões legais contra suas possíveis violações. Os
Direitos previstos nas Constituições se preocupam muito com este problema, porém a experiência, na prática, ainda não é animadora, porque nem todos os direitos declarados têm suas devidas garantias contra as possíveis violações.
Entretanto, é fato que este modelo se expandiu até depois da segunda Guerra Mundial com a finalidade de oferecer condições econômicas próprias para assegurar a todos uma vida sadia, e é nesta constante reiteração de Direitos que a evolução dos mesmos acaba por ser coroada com a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, que não devemos confundir com a anterior Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
A Declaração Universal foi promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (da ONU) e se transformou numa síntese da primeira e da segunda geração de Direitos Humanos, quer sejam, as liberdades e os direitos sociais.
Conceitos Fundamentais
Contraprestação – um dever, em contrapartida, uma prestação em troca do voto.
Desporto – relativo a esporte.
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