AS POLÍTICAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO
Por: mayconnogueira7 • 27/4/2022 • Trabalho acadêmico • 1.516 Palavras (7 Páginas) • 185 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
CURSO DE PSICOLOGIA
TRABALHO AVALIATIVO NOTA I
POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO
Aluno....
Setembro
2021
- PESQUISA. Necessidades da oferta da educação na COVID-19.
Na terça-feira 28 de abril de 2020, o Conselho Nacional de Educação, aprovou por unanimidade as diretrizes para orientar a educação básica e ensino superior durante a pandemia do coronavírus. A emergente necessidade de manter a oferta da educação e não comprometer o desenvolvimento dos estudantes, levou o CNE juntamente ao MEC votarem um documento que trazia orientações e sugestões para reorganizar os calendários e atividades e não deixar de ofertar um ensino de qualidade. Nesse encontro, entraram em pauta sugestões para que fossem encontradas alternativas que minimizassem a necessidade de reposição presencial de dias letivos, mantendo o fluxo escolar, assim:
[...] o CNE autorizou os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema. O CNE listou uma série de atividades não presenciais que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia. Meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas. (CNE, 2020).
Ainda segundo o (CNE,2020) “o que deve ser levado em consideração é o atendimento dos objetivos de aprendizagem e o desenvolvimento das competências e habilidades a serem alcançados pelos estudantes em circunstâncias excepcionais provocadas pela pandemia.” Assim, com a autorização de manter as atividades pelos meios digitais, através das TIC’s (um conjunto de recursos tecnológicos, utilizados de forma integrada, com um objetivo comum), o ensino híbrido, que combina o ensino presencial com o aprendizado remoto, ganha maior visibilidade e popularidade nesse cenário calamitoso em que vive a nossa sociedade, em decorrência da pandemia do coronavírus. Conforme professora Guiomar Namo de Mello, membro do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, em sua nota técnica sobre o ensino híbrido diz:
“Embora não levasse esse nome tratava-se, já no surgimento das pedagogias ativas, de um ensino “diversificado”, “misturado”, que hoje leva o nome de “híbrido”. (...) O dado novo da maior relevância foi o surgimento das tecnologias da informação e comunicação (TICs), que vieram potencializar e permitir que o ensino centrado no aluno e na aprendizagem seja não só viável para um grande número de alunos e professores, mas principalmente que seja dinâmico, engajador. O caminho aberto pela inovação pedagógica que já tem mais de 100 anos, ganhou vida nova e fortaleceu-se com o uso das TICs”.
Compreendemos a necessidade de uma educação personalizada e que leve em consideração que cada um aprende no seu tempo, mas, que ainda sim é necessário pensar se de fato todos os estudantes conseguirão ter acesso a esse modelo de educação contemporâneo e moderno. Ainda que dentre essas novas diretrizes seja ofertado as apostilas impressas, há necessidade de um mediador no processo de ensino e aprendizagem, portanto, percebemos a necessidade de que seja feito algo maior que contemple, como por exemplo: o acesso as aulas síncronas e assíncronas, sendo síncrona referente ao contato imediato entre o emissor e o receptor e assíncrona sendo atemporal, ou seja, o receptor não necessariamente irá recebê-la imediatamente.
Conforme citado acima, mesmo que as diretrizes promovam as alternativas para diminuir o impacto da pandemia no que tange à educação, mantendo os educandos ativos no processo educacional, não foi pensado uma política pública que garanta o acesso a uma internet social e o meio para fazer esse acesso (tablet, celular, computador, entre outros.) na qual todos poderiam usufruir igualmente a oportunidade de acessar as aulas, sejam elas síncronas ou não e, participar das atividades online.
Para criação da política pública da qual apresentarei a seguir, precisamos esclarecer que a criação da mesma, não está somente delegada ao governo, como muitos ainda acreditam. As políticas Públicas, são entendidas como uma coprodução entre o Estado e Sociedade. Elas deverão ser definidas pelo poder Legislativo (vereadores, deputados e senadores) e também, pelo Poder Executivo (Prefeitos, Governadores e Presidente), assessorados por suas equipes e servidores públicos, que são fundamentais para execução dessa proposta.
A iniciativa, vem do Poder Legislativo e Executivo e, minha proposta, surge das demandas da própria sociedade. A participação da sociedade, na formulação, acompanhamento e avaliação é assegurada por lei, que segundo a LC 131, diz:
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
Neste sentido, podemos ainda citar a lei da transparência, que estipula que, todos os poderes públicos estão obrigados a assegurar a participação popular em sua gestão. Entendemos que, o que antes era apenas uma opção, hoje, é uma obrigação do Estado, e um direito nosso.
As políticas públicas, são uma resposta do Estado às necessidades do coletivo, que ao desenvolver suas ações e programas, buscam reduzir as desigualdades sociais, objetivando sempre o bem comum.
- PROPOSTA DE POLÍTICA PÚBLICA.
É claro e evidente a necessidade de se repensar a oferta de uma educação que garanta equidade e igualdade para todos que dela dependem, é imprescindível que sejam oferecidos as condições e os meios adequados para o acesso. Cientes de que, as novas diretrizes, votadas em abril de 2020, que buscaram possibilitar o acesso à educação diminuindo os impactos ocasionados pela pandemia do coronavírus, não foram suficientemente eficazes para suprir as reais necessidades desses indivíduos, pois, não foram levados em consideração os aspectos sociais e socioeconômicos das populações mais vulneráveis, uma vez que não se pensou no coletivo e no bem comum.
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