ATUALIDADE DA PSICOLOGIA JURÍDICA
Dissertações: ATUALIDADE DA PSICOLOGIA JURÍDICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FernandoCarmo • 17/9/2013 • 3.566 Palavras (15 Páginas) • 413 Visualizações
ATUALIDADE DA PSICOLOGIA JURÍDICA
SÔNIA ALTOÉ1 Instituto de Psicologia da UERJ
A história nos mostra que a primeira aproximação da Psicologia com o
Direito ocorreu no final do século XIX e fez surgir o que se denominou
“psicologia do testemunho”. Esta tinha como objetivo verificar, através do estudo
experimental dos processos psicológicos, a fidedignidade do relato do sujeito
envolvido em um processo jurídico. Como diz Brito (1993), o que se pretende é
verificar se os “processos internos propiciam ou dificultam a veracidade do
relato”. Sobretudo através da aplicação de testes, buscava-se a compreensão
dos comportamentos passíveis de ação jurídica. Esta fase inicial foi muito
influenciada pelo ideário positivista, importante nesta época, que privilegiava o
método científico empregado pelas ciências naturais (Jacó-Vilela, 1999;
Foucault, 1996). Mira y Lopes, defensor da cientificidade da psicologia na
aplicação de seu saber e de seus instrumentos junto às instituições jurídicas,
escreveu o “Manual de Psicologia Jurídica” (1945), que teve grande
repercussão no ensino e na prática profissional do psicólogo, até recentemente.
Dar relevância a este dado histórico é importante para desenvolvermos
uma reflexão sobre a prática profissional de psicologia junto às instituições do
direito e sobre as mudanças que têm ocorrido principalmente após 1980,
indicando novas perspectivas para o século XXI.
Desta história inicial decorreu uma prática do profissional de psicologia
voltada quase que exclusivamente para a realização de perícia, exame
1 Doutora pela Universidade de Paris VIII
criminológico e parecer psicológico baseado no psicodiagnóstico, feitos a partir
de algumas entrevistas e nos resultados dos testes psicológicos aplicados.
Segundo estudos da psicóloga e psicanalista Rauter (1994), esses pareceres e
exames, quando realizados dentro das penitenciárias e hospitais psiquiátricos
penais, servem “para instruir processos de livramento condicional, comutação
de penas, indulto e, freqüentemente, para avaliar se um detento pode sair da
cadeia ou não, se ele pode retornar ao chamado convívio social, se ele merece
uma progressão de regime etc.” Seus estudos revelaram que “a maior parte do
conteúdo destes laudos era bastante preconceituosa, bem estigmatizante, e
nada tinha de científico... Os laudos repetiam os preconceitos que a sociedade
já tem com relação ao criminoso, com relação a alguém que vai para a prisão”
(Rauter,1994:21). Ela completa dizendo que eles têm contribuído sobretudo
para prolongar as penas do criminoso. E em relação às crianças e jovens que
eram levados para os centros de triagem para serem observados,
diagnosticados, e enviados aos internatos e reformatórios, escreve o
desembargador Amaral: “época em que, na prática, de útil, nada se fazia além
de estatística. Eram laudos e informações que acabavam facilitando a
segregação, a exclusão, dos mais vulneráveis” (Silva, 1994). E, como diz de
forma contundente o professor de direito, Verani, os instrumentos oferecidos
pela psicologia tinham um uso que favorecia a eficácia do controle social e
reforçava a natureza repressora que está inserida no direito, ao invés de
garantir as liberdades e os direitos fundamentais dos indivíduos (Verani, 1994
:14).
Os psicólogos, procurando atender demanda do poder judiciário,
buscaram se especializar nas técnicas de exame. E foi a Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 1980, que atendeu a esta reivindicação
criando, pela primeira vez no Rio de Janeiro, uma área de concentração, dentro
do curso de especialização em psicologia clínica, denominada
“Psicodiagnóstico para Fins Jurídicos” (Brito, 1999). Em 1986 passou por uma
reformulação, tornando-se um curso de especialização independente do
departamento de clínica, ficando ligado ao departamento de psicologia social.
Voltaremos mais adiante a estas reformulações.
No Brasil, em particular no eixo Rio - São Paulo - Belo Horizonte, nos
anos 80, junto com a abertura política, após longo período de regime militar,
intensificou-se uma discussão importante sobre a cidadania e os direitos
humanos impulsionada pela votação da nova Constituição brasileira. As
mudanças que nos interessam aqui se referem às leis que tratam dos direitos e
deveres das crianças e adolescentes. Em 1927 foi criada a primeira lei, que
sofreu algumas modificações em 1979, mas foi somente em 1990 que as
crianças
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