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ATUALIDADE DA PSICOLOGIA JURÍDICA

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Por:   •  17/9/2013  •  3.566 Palavras (15 Páginas)  •  413 Visualizações

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ATUALIDADE DA PSICOLOGIA JURÍDICA

SÔNIA ALTOÉ1 Instituto de Psicologia da UERJ

A história nos mostra que a primeira aproximação da Psicologia com o

Direito ocorreu no final do século XIX e fez surgir o que se denominou

“psicologia do testemunho”. Esta tinha como objetivo verificar, através do estudo

experimental dos processos psicológicos, a fidedignidade do relato do sujeito

envolvido em um processo jurídico. Como diz Brito (1993), o que se pretende é

verificar se os “processos internos propiciam ou dificultam a veracidade do

relato”. Sobretudo através da aplicação de testes, buscava-se a compreensão

dos comportamentos passíveis de ação jurídica. Esta fase inicial foi muito

influenciada pelo ideário positivista, importante nesta época, que privilegiava o

método científico empregado pelas ciências naturais (Jacó-Vilela, 1999;

Foucault, 1996). Mira y Lopes, defensor da cientificidade da psicologia na

aplicação de seu saber e de seus instrumentos junto às instituições jurídicas,

escreveu o “Manual de Psicologia Jurídica” (1945), que teve grande

repercussão no ensino e na prática profissional do psicólogo, até recentemente.

Dar relevância a este dado histórico é importante para desenvolvermos

uma reflexão sobre a prática profissional de psicologia junto às instituições do

direito e sobre as mudanças que têm ocorrido principalmente após 1980,

indicando novas perspectivas para o século XXI.

Desta história inicial decorreu uma prática do profissional de psicologia

voltada quase que exclusivamente para a realização de perícia, exame

1 Doutora pela Universidade de Paris VIII

criminológico e parecer psicológico baseado no psicodiagnóstico, feitos a partir

de algumas entrevistas e nos resultados dos testes psicológicos aplicados.

Segundo estudos da psicóloga e psicanalista Rauter (1994), esses pareceres e

exames, quando realizados dentro das penitenciárias e hospitais psiquiátricos

penais, servem “para instruir processos de livramento condicional, comutação

de penas, indulto e, freqüentemente, para avaliar se um detento pode sair da

cadeia ou não, se ele pode retornar ao chamado convívio social, se ele merece

uma progressão de regime etc.” Seus estudos revelaram que “a maior parte do

conteúdo destes laudos era bastante preconceituosa, bem estigmatizante, e

nada tinha de científico... Os laudos repetiam os preconceitos que a sociedade

já tem com relação ao criminoso, com relação a alguém que vai para a prisão”

(Rauter,1994:21). Ela completa dizendo que eles têm contribuído sobretudo

para prolongar as penas do criminoso. E em relação às crianças e jovens que

eram levados para os centros de triagem para serem observados,

diagnosticados, e enviados aos internatos e reformatórios, escreve o

desembargador Amaral: “época em que, na prática, de útil, nada se fazia além

de estatística. Eram laudos e informações que acabavam facilitando a

segregação, a exclusão, dos mais vulneráveis” (Silva, 1994). E, como diz de

forma contundente o professor de direito, Verani, os instrumentos oferecidos

pela psicologia tinham um uso que favorecia a eficácia do controle social e

reforçava a natureza repressora que está inserida no direito, ao invés de

garantir as liberdades e os direitos fundamentais dos indivíduos (Verani, 1994

:14).

Os psicólogos, procurando atender demanda do poder judiciário,

buscaram se especializar nas técnicas de exame. E foi a Universidade do

Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 1980, que atendeu a esta reivindicação

criando, pela primeira vez no Rio de Janeiro, uma área de concentração, dentro

do curso de especialização em psicologia clínica, denominada

“Psicodiagnóstico para Fins Jurídicos” (Brito, 1999). Em 1986 passou por uma

reformulação, tornando-se um curso de especialização independente do

departamento de clínica, ficando ligado ao departamento de psicologia social.

Voltaremos mais adiante a estas reformulações.

No Brasil, em particular no eixo Rio - São Paulo - Belo Horizonte, nos

anos 80, junto com a abertura política, após longo período de regime militar,

intensificou-se uma discussão importante sobre a cidadania e os direitos

humanos impulsionada pela votação da nova Constituição brasileira. As

mudanças que nos interessam aqui se referem às leis que tratam dos direitos e

deveres das crianças e adolescentes. Em 1927 foi criada a primeira lei, que

sofreu algumas modificações em 1979, mas foi somente em 1990 que as

crianças

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