Alienação Parental
Ensaios: Alienação Parental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isanaclaudia • 5/4/2014 • 2.520 Palavras (11 Páginas) • 264 Visualizações
CONCEITO
(2) O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
(2.1) O Genitor Alienante
(2.1.1) Exclui o outro genitor da vida dos filhos
- Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
- Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
- Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
(2.1.2) Interfere nas visitas
- Controla excessivamente os horários de visita.
- Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-la.
- Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
(2.1.3) Ataca a relação entre filho e o outro genitor
- Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
- Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
- Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
- Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
- Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
(2.1.4) Denigre a imagem do outro genitor
- Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
- Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
- Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
(2.2) A Criança Alienada:
- Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
- Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
- Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
- Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
- Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
- Cometer suicídio.
- Apresentar baixa autoestima.
- Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
- Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
ESPÉCIES
(3) ESPÉCIES DE DISPUTAS DE GUARDA:
Uma das formas de compreender a proteção da criança é analisar o começo dos problemas que surgem com a disputa de guarda e suas espécies.
Desde o código civil novo, no caso de uma dissolução da sociedade conjugal consensual, é observado o que os cônjuges concordam com relação a guarda dos filhos:
Art. 1.583. No caso de dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal pela separação judicial por mútuo consentimento ou pelo divórcio direto consensual, observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos.¹
Caso não ocorra o acordo, a guarda será atribuída àquele que melhor reunir condições para exercê-la, não se confundindo com melhores condições econômicas ou materiais. Assim, a guarda poderá ser consensual, decorrente do acordo de vontade entre os cônjuges, ou judicial, determinada pelo juiz. Com relação a forma, poderá ser basicamente exclusiva ou compartilhada.
Numa classificação meramente didática, a guarda começa por ser exclusiva ou simples, em que ambos detém o poder familiar, mas todos as decisões recaem sobre o pai-custódio. A próxima é a guarda partida, que consiste em dividir a guarda dos filhos, onde um pai fica com alguns filhos e o outro com os demais. A guarda repartida, onde os filhos ficam com ambos os pais, mas em períodos diferentes e predeterminados, só que esse tipo tem ocasionado muitos problemas tendo em vista, os prejuízos escolares, vizinhos, amigos, diferentes ambientes, e por isso então tende a ser evitado.
O último tipo é a guarda conjunta ou compartilhada em que ambos os pais tem o pátrio poder, no caso do novo código civil o poder familiar, sem importar o tempo em que os filhos passem com cada um deles.²
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¹ BRASIL, Novo Código Civil, lei 10.406/2002, Brasília, DF, Senado Federal, 2002.
² TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito – Porto Alegre: Livraria do Advogado, editora, 2004, p.160.
JURISPRUDÊNCIA
(4) JURISPRUDÊNCIA SAP
(4.1) Tópico
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO À MÃE/GUARDIÃ DE CONDUZIR O FILHO À VISITAÇÃO PATERNA, COMO ACORDADO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
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