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Alienação Parental

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Por:   •  5/4/2014  •  2.520 Palavras (11 Páginas)  •  264 Visualizações

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CONCEITO

(2) O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

(2.1) O Genitor Alienante

(2.1.1) Exclui o outro genitor da vida dos filhos

- Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).

- Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).

- Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.

(2.1.2) Interfere nas visitas

- Controla excessivamente os horários de visita.

- Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-la.

- Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.

(2.1.3) Ataca a relação entre filho e o outro genitor

- Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.

- Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.

- Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.

- Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.

- Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.

(2.1.4) Denigre a imagem do outro genitor

- Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.

- Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.

- Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.

(2.2) A Criança Alienada:

- Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.

- Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.

- Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.

Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:

- Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.

- Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.

- Cometer suicídio.

- Apresentar baixa autoestima.

- Não conseguir uma relação estável, quando adultas.

- Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.

ESPÉCIES

(3) ESPÉCIES DE DISPUTAS DE GUARDA:

Uma das formas de compreender a proteção da criança é analisar o começo dos problemas que surgem com a disputa de guarda e suas espécies.

Desde o código civil novo, no caso de uma dissolução da sociedade conjugal consensual, é observado o que os cônjuges concordam com relação a guarda dos filhos:

Art. 1.583. No caso de dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal pela separação judicial por mútuo consentimento ou pelo divórcio direto consensual, observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos.¹

Caso não ocorra o acordo, a guarda será atribuída àquele que melhor reunir condições para exercê-la, não se confundindo com melhores condições econômicas ou materiais. Assim, a guarda poderá ser consensual, decorrente do acordo de vontade entre os cônjuges, ou judicial, determinada pelo juiz. Com relação a forma, poderá ser basicamente exclusiva ou compartilhada.

Numa classificação meramente didática, a guarda começa por ser exclusiva ou simples, em que ambos detém o poder familiar, mas todos as decisões recaem sobre o pai-custódio. A próxima é a guarda partida, que consiste em dividir a guarda dos filhos, onde um pai fica com alguns filhos e o outro com os demais. A guarda repartida, onde os filhos ficam com ambos os pais, mas em períodos diferentes e predeterminados, só que esse tipo tem ocasionado muitos problemas tendo em vista, os prejuízos escolares, vizinhos, amigos, diferentes ambientes, e por isso então tende a ser evitado.

O último tipo é a guarda conjunta ou compartilhada em que ambos os pais tem o pátrio poder, no caso do novo código civil o poder familiar, sem importar o tempo em que os filhos passem com cada um deles.²

_________________

¹ BRASIL, Novo Código Civil, lei 10.406/2002, Brasília, DF, Senado Federal, 2002.

² TRINDADE, Jorge. Manual de Psicologia Jurídica para operadores do Direito – Porto Alegre: Livraria do Advogado, editora, 2004, p.160.

JURISPRUDÊNCIA

(4) JURISPRUDÊNCIA SAP

(4.1) Tópico

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO À MÃE/GUARDIÃ DE CONDUZIR O FILHO À VISITAÇÃO PATERNA, COMO ACORDADO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.

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