Alienação Parental
Casos: Alienação Parental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rogerio24 • 27/4/2014 • 685 Palavras (3 Páginas) • 359 Visualizações
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Na SAP os casos mais frequentes estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores uma tendência vingativa muito grande, onde que por não ter elaborado adequadamente um luto da separação, desencadeia-se um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge, sendo assim por sua vez, o filho usado como instrumento de agressividade direcionada ao outro genitor.
Como uma síndrome da infância, a Síndrome de Alienação Parental é caracterizada por um conjunto de sintomas que resultam no processo pelo qual um genitor guardião transforma a consciência de seus filhos mediante as distintas estratégias, como o objetivo de impedir, colocar obstáculos ou destruir seus vínculos com o outro genitor não guardião, afetando o desenvolvimento e saúde emocional de crianças e adolescentes.
A Síndrome de Alienação Parental é um acontecimento frequente na sociedade atual, que se caracteriza por um elevado número de separações e divórcios. Esta Síndrome foi definida pela primeira vez nos Estados Unidos e despertou muito interesse nas áreas da Psicologia e do Direito, por se tratar de uma condição que se estabelece na intersecção destes dois ramos, ou seja, a Psicologia Jurídica, um novo território epistemológico que consagra a interdisciplinaridade, revela a necessidade do Direito e da Psicologia trabalharem juntos para a melhor compreensão dos fenômenos emocionais, neste caso, com os que se estão em processo de separação ou divórcio, incluindo os filhos (VELLY, 2010).
De acordo com VELLY, 2010 A Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso, é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, dificultar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Em outras palavras, consiste num processo de programar uma criança para que odeie um dos seus genitores sem justificativa, de modo que a própria criança ingresse numa trajetória de desmoralização desse mesmo genitor.
Sendo a instituição família o pilar central do desenvolvimento emocional da criança, quando essa não se traduz em oficina de aprendizagem e criatividade, para os filhos, pode se tornar fator de doença. É o que ocorre no momento da instalação do processo de alienação. Esse fator tem um agravante, notadamente quando há filhos em idade infantil, pois, as crianças tendem a confiar naquele guardião cuidador, sendo facilmente influenciadas por ele.
Assim, necessário recordar que a palavra Síndrome vem do grego syndromé, que significa reunião. Esse termo é bastante utilizado nas áreas de Medicina e Psicologia, para caracterizar o conjunto de sinais e sintomas, que definem uma determinada Patologia ou doença (Significados, 2013).
Dessa forma, pode-se afirmar que o fenômeno da Síndrome de Alienação Parental (SAP), ocorre quando
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