Alienação Parental
Dissertações: Alienação Parental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gabi15 • 19/10/2014 • 1.032 Palavras (5 Páginas) • 336 Visualizações
3.2. Fase de identificação dos atos de alienação
20 TRINDADE, José. Síndrome da Alienação Parental. In: DIAS, Maria Berenice (Coord.). Incesto e
alienação parental: realidades que a justiça insiste em não ver. São Paulo: RT, 2008, p.104
Quando identificados atos que caracterizam a alienação parental, a intervenção do
Poder Judiciário deve ser imediata, para que o papel do Estado na tutela das crianças e
adolescentes possa ser efetivamente inibitório das práticas abusivas e de seu
perpetuamento, acautelando na maior medida possível seus melhores interesses.
Não sem razão, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao positivar medidas
protetivas²¹ dos direitos das crianças e adolescentes, pontua que um dos princípios que orientam a atuação do Estado na aplicação destas medidas é o princípio da intervenção precoce, previsto no art. 100, § único, inc. VI, que estabelece que a “intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida” – o que justifica a tramitação prioritária determinada pela Lei 12.318, objeto de abordagem no item 3.3.
Aplicação prática deste princípio pode ser visualizada no trecho abaixo de acórdão
proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
FAMÍLIA – GUARDA – AÇÃO DE MODIFICAÇÃO – FATOS NOVOS
APÓS O JULGAMENTO DE AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
CUJOS RECURSOS ESTÃO PENDENTES DE JULGAMENTO – SITUAÇÃO
DE RISCO QUANTO À CRIAÇÃO E SEGURANÇA DE MENORES –
NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO – PRINCÍPIO DO MELHOR
INTERESSE DOS MENORES (...) a minha obrigação constitucional
é a de encontrar ou encaminhar, mesmo ciente das limitações
pessoais e técnicas que possuo, uma solução que preserve o bem
estar dos filhos menores, pois, esta é a regra essencial a orientar
o julgamento em qualquer grau de jurisdição (...) O que se pode
concluir desta triste história é que enquanto persiste a GUERRA
DA CONJUGALIDADE, duas crianças permanecem vítimas deste
conflito cujo término não conseguimos vislumbrar. Somente
deixo claro ao recorrente e também a recorrida que NÃO SERÁ
TOLERADA PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL, sob pena de
ser necessário encontrar-se outra solução ao caso concreto que
poderá inclusive implicar sacrifício do direito de ambos em
relação aos seus filhos...²² (grifos nossos)
Diante desta necessidade de rapidez no julgamento e solução destes litígios, com o
escopo de evitar o perpetramento de danos à integridade psicológica dos menores, é
21 Medidas de proteção que têm cabimento diante da constatação de atos de alienação parental, conforme
teor do art. 98, II, ECA, que estabelece que as mesmas são aplicáveis “por falta, omissão ou abuso dos pais
ou responsável”.
22 TJMG, 1ª Câmara Cível, A.C. 0215316-52.2011.8.13.0000, Rel. Des. Alberto Vilas Boas, j. 14.06.2011.
que surge uma das maiores dificuldades em torno do trato jurídico da alienação
parental. Pois, se de um lado, exige-se celeridade, de outro, é necessária máxima e
extrema cautela tanto na identificação, quanto na punição das condutas lesivas. Isto
porque, por mais que se trate de hipóteses de “guerra da conjugalidade” os efeitos
danosos são, em maior medida, experimentados pelos menores.
Por fim, mencione-se, reforçando ainda mais a necessidade de uma célere decisão nos autos que originaram o presente.
Recurso, que ambos os estudos realizados por equipe técnica da Justiça Estadual atestam a necessidade de retorno imediato do menor ao seu lar de origem, sob pena de grave prejuízo ao bem estar do mesmo (fls. 100/109), uma vez que o processo de
alienação parental já se encontraria bastante adiantado e severo.²³
Este imperativo de se conjugar cautela e celeridade representa enorme dificuldade para todos os operadores
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